TJCE - 3000796-61.2020.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 13:53
Decorrido prazo de MAGAMOBI MARKETPLACE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:53
Decorrido prazo de MAGAMOBI MARKETPLACE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 27/01/2025. Documento: 133248227
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 133248227
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23/01/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133248227
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23/01/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 07:03
Conclusos para despacho
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23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de FELIPE LUDVIG em 22/11/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106240590
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106240590
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07/10/2024 00:00
Intimação
Certifico que, em consulta realizada no sistema RENAJUD nesta data, constatou-se não haver veículo registrado em nome da parte executada, conforme print abaixo, motivo pelo qual seguem os autos à secretaria para fins de intimação do autor para indicar bens penhoráveis do exequido, no prazo de 30 dias. -
04/10/2024 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106240590
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04/10/2024 15:25
Juntada de Certidão
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26/06/2024 03:55
Decorrido prazo de FELIPE LUDVIG em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 78487871
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 78487871
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07/06/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000796-61.2020.8.06.0012 DECISÃO Reputo válida a intimação do executado tendo em vista que foi dirigida para o contato telefônico em que foi citado (art. 19, §2º, da Lei n. 9.099/95).
Certifique a Secretaria se os promovido procedeu ao pagamento do valor devido.
Indefiro o pedido de busca continuada por meio do Sistema SISBAJUD ("teimosinha") formulado pelo exequente.
Isso porque o período de 30 (trinta) dias é extremamente longo e viola os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente o da celeridade e simplicidade, não havendo que se admitir a paralisação do processo por 30 (trinta) dias apenas para se tentar uma diligência.
Ademais, ao submeter o seu litígio ao procedimento dos Juizados Especiais, a parte exequente opta pelo rito especial da Lei n. 9.099/95.
Como a celeridade é da essência do procedimento, o autor/exequente, ao optar por essa via excepcional, implicitamente está abrindo mão da segurança jurídica que teria no juízo comum, em prol da presteza na resposta jurisdicional.
Inclua-se na pauta de penhora on-line na forma simples.
Em sendo infrutífera a tentativa, realize-se pesquisa junto ao sistema RENAJUD, anotando-se cláusula de intransferibilidade para os veículos de propriedade do(a) executado(a), desde que livres de restrição.
Caso não haja êxito, nas tentativas acima, intime-se de logo o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de trinta dias.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
06/06/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78487871
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19/01/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2023 16:23
Conclusos para despacho
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10/10/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/10/2023. Documento: 70160771
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05/10/2023 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de ID 53798990, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
05/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023 Documento: 69712589
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04/10/2023 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69712589
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28/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:03
Conclusos para despacho
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23/01/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2023 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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27/12/2022 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2022 10:58
Processo Reativado
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22/08/2022 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 13:56
Conclusos para decisão
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04/08/2022 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2022 16:00
Arquivado Definitivamente
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18/05/2022 16:00
Juntada de Certidão
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18/05/2022 16:00
Transitado em Julgado em 16/05/2022
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17/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FELIPE LUDVIG em 16/05/2022 23:59:59.
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17/05/2022 00:23
Decorrido prazo de FELIPE LUDVIG em 16/05/2022 23:59:59.
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22/04/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 13:47
Julgado procedente o pedido
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19/04/2022 13:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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14/03/2022 16:17
Conclusos para julgamento
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14/03/2022 16:17
Audiência Conciliação realizada para 14/03/2022 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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31/01/2022 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2022 18:40
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2022 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/01/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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19/01/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 06:50
Audiência Conciliação designada para 14/03/2022 16:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/10/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2021 18:52
Conclusos para despacho
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11/10/2021 18:52
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2021 14:27
Conclusos para despacho
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09/08/2021 17:40
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 12:56
Juntada de Certidão
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10/07/2021 19:08
Conclusos para despacho
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02/07/2021 11:42
Audiência Conciliação não-realizada para 02/07/2021 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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25/06/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
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10/06/2021 10:09
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 10:09
Expedição de Citação.
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31/01/2021 01:09
Audiência Conciliação designada para 02/07/2021 11:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/12/2020 16:14
Audiência Conciliação cancelada para 14/12/2020 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/12/2020 14:04
Outras Decisões
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11/12/2020 15:46
Conclusos para decisão
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11/12/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2020 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/11/2020 11:07
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2020 14:56
Expedição de Mandado.
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21/10/2020 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2020 01:10
Audiência Conciliação redesignada para 14/12/2020 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/10/2020 00:38
Juntada de Certidão
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17/08/2020 10:15
Audiência Conciliação designada para 19/10/2020 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/07/2020 11:39
Audiência Conciliação cancelada para 05/08/2020 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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23/07/2020 11:38
Juntada de Certidão
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22/04/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2020 14:40
Audiência Conciliação designada para 05/08/2020 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/04/2020 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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