TJCE - 0132579-37.2018.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155104431
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155104431
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0132579-37.2018.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] REQUERENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO Intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração opostos no id. 70561357, nos termos do art. 1023 § 2º do Código de Processo Civil. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE, e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
23/05/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/05/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155104431
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23/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 07:56
Conclusos para despacho
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21/03/2025 19:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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21/03/2025 19:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 19:22
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 19:22
Alterado o assunto processual
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21/03/2025 19:21
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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13/03/2025 11:15
Determinada a redistribuição dos autos
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12/03/2025 17:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/12/2023 14:04
Conclusos para despacho
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01/12/2023 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/11/2023 23:59.
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31/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/10/2023. Documento: 70093390
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04/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0132579-37.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] POLO ATIVO: AUTOR: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO POLO PASSIVO: REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por ESTADO DO CEARÁ em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, partes anteriormente qualificadas. Em petição de ID 63454760 a parte executada comprovou o depósito judicial no valor de R$ 9.804,17 (nove mil, oitocentos e quatro reais e dezessete centavos).
Por meio da petição de ID 64674971 a parte exequente reconhece o cumprimento da obrigação, referente aos honorários de sucumbência devidos ao Estado do Ceará, requerendo a expedição de alvará de levantamento dos valores.
Assim sendo, de rigor a extinção do feito pela quitação do débito. É o brevíssimo relatório.
Decido. Isto posto, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do CPC, em face da satisfação da obrigação.
Após o trânsito em julgado, determino a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados no ID 63454769 (conta 4030 040 01948150-4), no valor de R$ 9.804,17 (nove mil, oitocentos e quatro reais e dezessete centavos), em benefício do exequente, com ordem de transferência para conta bancária indicada na petição de ID 64674971: conta corrente 2476-2 da Agência 0919-9 da CEF, de titularidade da Procuradoria-Geral do Estado (CNPJ 06.622.070.0001/68). Sem custas finais, por já recolhidas. P.R.I. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito -
04/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023 Documento: 69479819
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03/10/2023 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69479819
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03/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:55
Conclusos para despacho
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30/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 13:45
Conclusos para despacho
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25/10/2022 18:37
Mov. [123] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/10/2022 10:14
Mov. [122] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento Comum Infância e Juventude para Procedimento Comum Cível.
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14/09/2022 21:00
Mov. [121] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0684/2022 Data da Publicação: 15/09/2022 Número do Diário: 2927
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13/09/2022 02:15
Mov. [120] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/09/2022 14:38
Mov. [119] - Documento Analisado
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10/09/2022 09:37
Mov. [118] - Mero expediente: Intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento do valor referente aos honorários sucumbenciais acrescido de multa, sob pena de efetivação de bloqueio, o que será feito mediante acesso ao Sistema S
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16/07/2022 04:23
Mov. [117] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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07/07/2022 15:16
Mov. [116] - Conclusão
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07/07/2022 15:06
Mov. [115] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02215375-8 Tipo da Petição: Pedido de Penhora Online Data: 07/07/2022 14:38
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05/07/2022 12:35
Mov. [114] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/07/2022 12:35
Mov. [113] - Documento Analisado
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04/07/2022 13:48
Mov. [112] - Mero expediente: Intimar o ESTADO DO CEARÁ para se manifestar sobre certidão de págs.167. Fortaleza, 04 de julho de 2022. Nadia Maria Frota Pereira Juíza de Direito
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16/05/2022 11:18
Mov. [111] - Encerrar análise
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27/04/2022 16:13
Mov. [110] - Conclusão
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27/04/2022 15:25
Mov. [109] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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27/04/2022 15:24
Mov. [108] - Encerrar documento - restrição
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27/04/2022 15:24
Mov. [107] - Encerrar documento - restrição
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27/04/2022 15:24
Mov. [106] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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21/03/2022 05:54
Mov. [105] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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17/03/2022 20:28
Mov. [104] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0227/2022 Data da Publicação: 18/03/2022 Número do Diário: 2806
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16/03/2022 09:42
Mov. [103] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/03/2022 09:08
Mov. [102] - Documento Analisado
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15/03/2022 13:45
Mov. [101] - Mero expediente: Intime-se a parte executada sobre pedido de cumprimento de sentença de páginas 154/160, bem como de documentação de páginas 161/162, para efetuar o pagamento, conforme art. 523 do Código de Processo Civil, ou para apresentar
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14/03/2022 14:23
Mov. [100] - Conclusão
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14/03/2022 14:19
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01947257-0 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 14/03/2022 14:00
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10/03/2022 10:04
Mov. [98] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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10/03/2022 10:04
Mov. [97] - Documento Analisado
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09/03/2022 14:27
Mov. [96] - Mero expediente: Intimar o ESTADO DO CEARÁ para em 30 dias requerer o lhe for de direito, sob pena de arquivamento. Fortaleza, 09 de março de 2022.
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03/03/2022 13:30
Mov. [95] - Conclusão
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24/01/2022 15:49
Mov. [94] - Certidão emitida
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24/01/2022 15:40
Mov. [93] - Trânsito em julgado
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24/01/2022 15:38
Mov. [92] - Decurso de Prazo
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13/12/2021 11:41
Mov. [91] - Encerrar documento - restrição
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13/12/2021 11:40
Mov. [90] - Encerrar documento - restrição
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13/12/2021 11:40
Mov. [89] - Decurso de Prazo
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04/11/2021 04:05
Mov. [88] - Certidão emitida
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03/11/2021 18:43
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
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26/10/2021 21:06
Mov. [86] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0528/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 2724
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25/10/2021 20:18
Mov. [85] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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25/10/2021 01:46
Mov. [84] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2021 07:07
Mov. [83] - Certidão emitida
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23/10/2021 07:07
Mov. [82] - Certidão emitida
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23/10/2021 02:06
Mov. [81] - Documento Analisado
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21/10/2021 12:48
Mov. [80] - Improcedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 16:27
Mov. [79] - Concluso para Sentença
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06/10/2021 16:11
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
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05/10/2021 16:25
Mov. [77] - Certidão emitida
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05/10/2021 16:24
Mov. [76] - Decurso de Prazo
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05/10/2021 16:21
Mov. [75] - Decurso de Prazo
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30/09/2021 16:24
Mov. [74] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo em relação às certidões das páginas 128 e 129.
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30/09/2021 15:05
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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31/05/2021 12:54
Mov. [72] - Certidão emitida
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24/05/2021 20:47
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0190/2021 Data da Publicação: 25/05/2021 Número do Diário: 2616
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21/05/2021 01:50
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0190/2021 Teor do ato: Por tais motivos, indefiro o pedido antecipatório. Intimem-se as partes. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
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20/05/2021 14:53
Mov. [69] - Certidão emitida
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20/05/2021 14:53
Mov. [68] - Documento Analisado
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20/05/2021 10:48
Mov. [67] - Antecipação de tutela: Por tais motivos, indefiro o pedido antecipatório. Intimem-se as partes.
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14/05/2021 09:45
Mov. [66] - Conclusão
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14/05/2021 09:32
Mov. [65] - Certidão emitida
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11/05/2021 14:49
Mov. [64] - Julgamento em Diligência: Converto o julgamento em diligência para que se decida sobre o pedido de tutela de urgência.
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15/03/2021 09:26
Mov. [63] - Concluso para Sentença
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24/02/2021 19:08
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
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23/02/2021 14:59
Mov. [61] - Concluso para Despacho
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23/02/2021 14:56
Mov. [60] - Certidão emitida
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23/02/2021 14:55
Mov. [59] - Decurso de Prazo
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18/02/2021 12:42
Mov. [58] - Mero expediente: Certificar decurso de prazo em relação à certidão da página 116
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18/02/2021 12:13
Mov. [57] - Concluso para Despacho
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30/08/2020 04:34
Mov. [56] - Certidão emitida
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19/08/2020 21:40
Mov. [55] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0503/2020 Data da Publicação: 20/08/2020 Número do Diário: 2441
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17/08/2020 17:52
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0503/2020 Teor do ato: Certificar o decurso de prazo acerca da certidão de página 111. Advogados(s): Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC)
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17/08/2020 15:07
Mov. [53] - Certidão emitida
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17/08/2020 13:37
Mov. [52] - Documento Analisado
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17/08/2020 12:30
Mov. [51] - Mero expediente: Certificar o decurso de prazo acerca da certidão de página 111.
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25/06/2020 20:36
Mov. [50] - Certidão emitida
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22/06/2020 10:37
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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20/06/2020 12:13
Mov. [48] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01280464-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/06/2020 11:42
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12/06/2020 09:35
Mov. [47] - Certidão emitida
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11/06/2020 11:13
Mov. [46] - Julgamento em Diligência: Converto o julgamento em diligência uma vez que há necessidade do Estado do Ceará de manifestar sobre petição de fls.97/100. Proceder a intimação do Estado do Ceará para se manifestar sobre petição de fls.97/100. Fort
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11/02/2020 15:10
Mov. [45] - Concluso para Sentença
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10/02/2020 12:45
Mov. [44] - Decurso de Prazo
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02/10/2019 09:36
Mov. [43] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 25/09/2019 Data da Publicação: 26/09/2019 Número do Diário: 2232 Página: 505/506
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30/09/2019 18:38
Mov. [42] - Certidão emitida
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24/09/2019 08:50
Mov. [41] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0287/2019 Teor do ato: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso, I do CPC 2015, face a desnecessidade de produção de novas provas, além da documental carreada aos
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19/09/2019 13:18
Mov. [40] - Certidão emitida
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18/09/2019 16:07
Mov. [39] - Outras Decisões: Anuncio o julgamento antecipado da lide, a teor do art. 355, inciso, I do CPC 2015, face a desnecessidade de produção de novas provas, além da documental carreada aos autos.
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21/05/2019 09:42
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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11/01/2019 13:13
Mov. [37] - Encerrar documento - restrição
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11/01/2019 13:03
Mov. [36] - Encerrar documento - restrição
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07/12/2018 08:34
Mov. [35] - Concluso para Sentença
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07/12/2018 08:34
Mov. [34] - Decurso de Prazo
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08/10/2018 17:42
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10589838-1 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 08/10/2018 17:08
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07/10/2018 07:54
Mov. [32] - Certidão emitida
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02/10/2018 13:09
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0446/2018 Data da Disponibilização: 01/10/2018 Data da Publicação: 02/10/2018 Número do Diário: 1999 Página: 880/881
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28/09/2018 08:43
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2018 13:48
Mov. [29] - Certidão emitida
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27/09/2018 09:19
Mov. [28] - Mero expediente: R.H Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05(cinco) dias, informarem se desejam produzir outras modalidades de provas, além da documental já carreada aos autos especificando-as. Expedientes Necessários.
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26/09/2018 13:31
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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26/09/2018 11:45
Mov. [26] - Parecer do Ministério Público: Nº Protocolo: WEB1.18.10560930-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/09/2018 11:05
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12/09/2018 12:27
Mov. [25] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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04/09/2018 12:57
Mov. [24] - Certidão emitida
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31/08/2018 10:51
Mov. [23] - Mero expediente: Vista ao Ministério Público para manifestação.
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31/08/2018 10:17
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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13/08/2018 20:57
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10460199-7 Tipo da Petição: Réplica Data: 13/08/2018 15:16
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08/08/2018 22:07
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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26/07/2018 19:47
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0288/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 1953 Página: 632 - 633
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24/07/2018 08:12
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0288/2018 Teor do ato: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 55/68, no prazo legal. Expedientes necessários. Advogados(s): Jorge André Ritzm
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23/07/2018 13:33
Mov. [17] - Mero expediente: Recebidos hoje. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls. 55/68, no prazo legal. Expedientes necessários.
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23/07/2018 12:55
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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20/07/2018 22:22
Mov. [15] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à movimentação foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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27/06/2018 14:10
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10356705-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/06/2018 12:10
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14/06/2018 12:59
Mov. [13] - Certidão emitida
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14/06/2018 12:59
Mov. [12] - Documento
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14/06/2018 12:57
Mov. [11] - Documento
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11/06/2018 10:59
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/131832-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/06/2018 Local: Oficial de justiça - José Helenival Silva do Nascimento
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08/06/2018 15:37
Mov. [9] - Certidão emitida
-
05/06/2018 10:54
Mov. [8] - Mero expediente: Intimar o Estado do Ceará para se manifestar sobre o pedido de tutela de urgência, no prazo de 72 horas.Fortaleza, 05 de junho de 2018. Nadia Maria Frota PereiraJuíza de DireitoAssinado Por Certificação Digital
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29/05/2018 17:48
Mov. [7] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10289290-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 29/05/2018 10:15
-
25/05/2018 12:05
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 25/05/2018 através da guia nº 001.1004563-59 no valor de 2.850,66
-
24/05/2018 14:18
Mov. [5] - Concluso para Despacho
-
22/05/2018 16:58
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1004563-59 - Custas Iniciais
-
18/05/2018 10:48
Mov. [3] - Emenda da inicial: Intimem-se os patronos subscritores para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial.
-
17/05/2018 14:45
Mov. [2] - Conclusão
-
17/05/2018 14:45
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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