TJCE - 3028479-04.2023.8.06.0001
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 00:30
Decorrido prazo de VICTOR OLIVEIRA QUEIROZ em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 27/03/2024 23:59.
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25/03/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/03/2024. Documento: 81057001
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14/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024 Documento: 81057001
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14/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Av.
Washington Soares, nº 1321 - Bloco Z - Edson Queiroz CEP: 60.811-341 - Fone: (85) 3492-8411 / 3492-8419 / 3492-8425 SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PROC.: 3028479-04.2023.8.06.0001 Vistos, etc... 1.
As partes apresentaram composição amigável, conforme se observa da minuta do acordo acostado no Id 81026073.
Ainda que já tenha sido lançada nos autos sentença procedente, deve prevalecer a vontade das partes, sem que haja qualquer ofensa à coisa julgada.
Nesse sentido, julgado da 7ª câmara Cível, voto do Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos: "Tratando-se de tema sobre cuja regulamentação reina liberdade jurídica, a sentença é subsidiária e disponível, podendo as partes, sem arranhão à coisa julgada, convencionar solução diversa.
Ademais, a transação, como declaração bilateral da vontade, é negócio jurídico que pode ser formalizado até mesmo fora do juízo, produzindo efeito imediato entre as partes, independente de homologação judicial, sendo, pois, um contra-senso a sua não homologação." HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, presente no Id 81026073 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC.
P.R.I.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
13/03/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 10:47
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:47
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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13/03/2024 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81057001
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12/03/2024 15:44
Homologada a Transação
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12/03/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/03/2024. Documento: 80822066
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08/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024 Documento: 80822066
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07/03/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80822066
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07/03/2024 08:30
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DE SALES FILHO - CPF: *68.***.*53-87 (REQUERENTE).
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07/03/2024 08:30
Julgado procedente em parte do pedido
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06/03/2024 13:31
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024. Documento: 80254873
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26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80254873
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23/02/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80254873
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23/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 15:37
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:32
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2024 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/02/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 16:40
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 15:49
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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08/11/2023 04:38
Decorrido prazo de VICTOR OLIVEIRA QUEIROZ em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 20:28
Juntada de entregue (ecarta)
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70666031
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70666031
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 05/02/2024 09:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
18/10/2023 05:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70666031
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70666031
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de Conciliação, designada pelo sistema Pje, no dia 05/02/2024 09:30.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR - BLOCO Z - EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
17/10/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70666031
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17/10/2023 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2023 11:06
Audiência Conciliação designada para 05/02/2024 09:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/10/2023 17:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2023 17:49
Recebida a emenda à inicial
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16/10/2023 11:37
Conclusos para decisão
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11/10/2023 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Proc.: 3028479-04.2023.8.06.0001 R.H. Diz o artigo 321 do CPC: "Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado." Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial." E ainda sobre o assunto: "Art. 330.
A petição inicial será indeferida quando: I - for inepta; II - a parte for manifestamente ilegítima; III - o autor carecer de interesse processual; IV - não atendidas as prescrições dos arts. 106 e 321." Diante do exposto, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 15(quinze) dias emende a petição inicial, por perceber a ausência de requisitos formais, sob pena de inépcia, conforme prevê o art. 330, §1º do CPC, nos seguintes termos: 1.
Junte aos autos comprovante de endereço oficial, atualizado e em seu nome. 2.
Junte aos autos o instrumento procuratório devidamente assinado. 3.
Informe seu e-mail e de seu advogado, para fins de realização de audiência de conciliação.
Cumpridas as determinações acima, designe-se sessão conciliatória e voltem-e os autos conclusos para decisão de urgência.
Nada sendo apresentado, certifique-se e façam os autos conclusos para sentença de extinção. Fortaleza, data digital. JUIZ DE DIREITO -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70398289
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10/10/2023 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70398289
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09/10/2023 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
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18/08/2023 15:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/08/2023 15:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/08/2023 10:01
Declarada incompetência
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14/08/2023 21:12
Conclusos para decisão
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14/08/2023 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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