TJCE - 3000898-28.2021.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:00
Conclusos para despacho
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14/05/2025 12:00
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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11/06/2024 12:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/06/2024 13:51
Conclusos para despacho
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09/06/2024 09:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/05/2024 00:18
Decorrido prazo de JEFTE FARIAS DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:18
Decorrido prazo de JEFTE FARIAS DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
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28/04/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2024 12:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2023 11:37
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 18:43
Conclusos para despacho
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27/08/2023 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/08/2023 03:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 21:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/07/2023 21:52
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 21:51
Juntada de Certidão
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25/07/2023 21:51
Transitado em Julgado em 19/07/2023
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22/07/2023 15:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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21/07/2023 03:55
Decorrido prazo de FRANKELINNY COSTA ROCHA em 18/07/2023 23:59.
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21/07/2023 03:54
Decorrido prazo de HELANO LIMA VIANA em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Publicado Sentença em 04/07/2023. Documento: 63434519
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63434519
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03/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000898-28.2021.8.06.0019 Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes na forma constante no termo de audiência de conciliação; o que faço em conformidade com as disposições do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Isento as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei.
Arquive-se, após observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza, 30 de junho de 2023.
Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
30/06/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 15:26
Homologada a Transação
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30/06/2023 13:31
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 13:30
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/05/2023 14:59
Juntada de documento de comprovação
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20/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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19/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO - VIA SISTEMA PROCESSO: 3000898-28.2021.8.06.0019 EXEQUENTE: HELANO LIMA VIANA, FRANKELINNY COSTA ROCHA EXECUTADO: JEFTE FARIAS DA SILVA Fortaleza, 18 de abril de 2023 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa.
INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 30/06/2023 às 13:00 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://qrgo.page.link/DLKZe para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato “OGG”. d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, ANA KAROLINA DA CONCEICAO ROCHA Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): KATHARINNE MARINHO SABOIA LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://qrgo.page.link/DLKZe QR CODE: -
18/04/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/04/2023 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 09:51
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/04/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 18:23
Conclusos para despacho
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14/04/2023 18:22
Juntada de Certidão
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19/12/2022 23:03
Juntada de Certidão
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12/12/2022 23:55
Expedição de Alvará.
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12/12/2022 20:20
Juntada de Certidão
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06/12/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 23:24
Conclusos para despacho
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05/12/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 22/11/2022.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº 3000898-28.2021.8.06.0019 Considerando a recomendação da Corregedoria da Justiça do Estado do Ceará contida na Decisão/Ofício n° 4901/2022 – CGJUCGJ, que dispõe: “Sendo assim, respondendo objetivamente o Ofício n° 25/2022, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral, para a expedição de alvará judicial em nome do advogado a procuração deve conter menção expressa, em cláusula específica, “dar e receber quitação”, como determina o art. 105 do CPC.” Determino a intimação dos exequentes, por meio de sua advogada, para juntarem aos autos procuração com cláusula específica de “dar e receber quitação”, no prazo de dez (10) dias, com fins de expedição de alvará nos termos requeridos.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 18/11/2022.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 16:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 13:09
Juntada de documento de comprovação
-
11/11/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 13:24
Audiência Conciliação não-realizada para 11/11/2022 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/10/2022 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
15/09/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:41
Audiência Conciliação designada para 11/11/2022 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 12:20
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 02:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 18:54
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
01/04/2022 14:14
Juntada de mandado
-
23/03/2022 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/03/2022 14:42
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 14:40
Juntada de documento de comprovação
-
23/03/2022 11:20
Audiência Conciliação não-realizada para 23/03/2022 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/01/2022 11:25
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2022 13:23
Audiência Conciliação designada para 23/03/2022 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/12/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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