TJCE - 0054993-56.2021.8.06.0117
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:20
Confirmada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
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22/10/2023 01:22
Decorrido prazo de THIAGO BARRETO ROSA GADELHA em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 01:22
Decorrido prazo de DAVI BYRON BEZERRA PONTES FREIRE em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA LINDALVA SANTIAGO em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:36
Decorrido prazo de ROBERTA ROCHA RODRIGUES CARDOSO em 20/10/2023 23:59.
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22/10/2023 00:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDERSON OLIVEIRA NUNES em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 64866768
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 64866768
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 64866768
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 64866768
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 64866768
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais WhatsApp: (85) 3492-8271 | E-mail: [email protected] ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0054993-56.2021.8.06.0117 Apensos: [] Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Impostos] Parte Exequente: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MARACANAU Parte Executada: EXECUTADO: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARA CODECE DESPACHO R.H.
Analisando os autos, observo que a carta precatória para citação retornou com a informação de que a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ (CODECE) foi incorporada pela AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. (ADECE), em 30 de agosto de 2021 (ID nº 46154194). Registro, por oportuno, que a referida manifestação da ADECE nos autos supre a citação, porquanto requereu sua habilitação como parte e já tem a ciência da presente Ação de Execução Fiscal, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Não obstante, considerando que houve a redistribuição do processo a este Núcleo de Justiça 4.0 antes da confirmação da citação pelo juízo de origem, imprescindível se mostra formalizar a ocorrência de efetiva citação e oportunizar à ADECE a abertura do prazo para pagamento ou apresentação de defesa nos autos, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Proceda a Secretaria deste Núcleo de Justiça com a habilitação da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. (ADECE) - CNPJ 09.***.***/0001-54, como parte neste processo, bem como ao cadastramento dos seus patronos, conforme procuração de ID nº 46154219. Empós, intime-se a Parte Executada, por meio de seus advogados (via sistema PJe), do teor desse despacho e para, no prazo de 5 dias, pagar a dívida exequenda (acrescida de juros, multa de mora e demais encargos previstos na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa) e os honorários advocatícios arbitrados ou garantir a execução (art. 8º, caput, da Lei n.º 6.830/80), advertindo-a de que: (i) em caso de pagamento integral do débito no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC c/c art. 1º da Lei n.º 6.830/80); (ii) não havendo pagamento do débito, e nem garantia do juízo executivo, serão penhorados bens de sua propriedade em montante suficiente à satisfação do crédito exequendo; (iii) havendo garantia do juízo mediante a efetivação do depósito integral da dívida ou da apresentação da prova de fiança bancária ou do seguro-garantia, disporá do prazo de 30 dias para, se for de sua vontade, opor embargos à execução (art. 16 da Lei n.º 6.830/80).
Expedientes necessários. Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais, 28 de julho de 2023. MARIA ANITA ARARUNA CORRÊA DIAS Juíza -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 64866768
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 64866768
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 64866768
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 64866768
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10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 64866768
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09/10/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64866768
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09/10/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64866768
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09/10/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64866768
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09/10/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64866768
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09/10/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64866768
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31/07/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
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27/07/2023 10:21
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2022 17:08
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 18:42
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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18/10/2022 14:23
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WNUJ.22.01806692-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/10/2022 13:48
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16/09/2022 00:22
Mov. [29] - Certidão emitida
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05/09/2022 14:33
Mov. [28] - Certidão emitida
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05/09/2022 14:32
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2022 14:57
Mov. [26] - Encerrar análise
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05/08/2022 12:39
Mov. [25] - Concluso para Despacho
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05/08/2022 12:39
Mov. [24] - Carta Precatória: Rogatória
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02/08/2022 14:27
Mov. [23] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/06/2022 23:04
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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29/06/2022 14:07
Mov. [21] - Redistribuição de processo - saída
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29/06/2022 14:07
Mov. [20] - Processo recebido de outro Foro
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29/06/2022 14:07
Mov. [19] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Resolução nº 847/2022 - TJCE
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29/06/2022 13:37
Mov. [18] - Remessa a outro Foro: em cumprimento ao ato ordinatorio constante nos autos Foro destino: Núcleos de Justiça 4.0
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19/05/2022 11:28
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 10:48
Mov. [16] - Ofício
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24/03/2022 16:26
Mov. [15] - Certidão emitida
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24/03/2022 16:26
Mov. [14] - Documento
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16/03/2022 12:10
Mov. [13] - Expedição de Carta Precatória
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04/03/2022 12:47
Mov. [12] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2022 17:05
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WMAR.22.01805857-6 Tipo da Petição: Comunicação de Mudança de Endereço Data: 03/03/2022 16:38
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03/03/2022 00:10
Mov. [10] - Certidão emitida
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18/02/2022 10:37
Mov. [9] - Certidão emitida
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17/02/2022 16:21
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/10/2021 11:37
Mov. [7] - Certidão emitida
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19/10/2021 11:16
Mov. [6] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/09/2021 11:41
Mov. [5] - Certidão emitida
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13/09/2021 23:28
Mov. [4] - Expedição de Carta
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04/08/2021 13:53
Mov. [3] - Mero expediente: Encontrando a inicial instruída na forma da LEF art. 6, recebo a inicial para processar a execução fiscal e determino: 01) Citação, pelas sucessivas modalidades, tal como preconiza o art. 8.º da lei referida; 02) Arbitro honorá
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03/08/2021 08:29
Mov. [2] - Conclusão
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03/08/2021 08:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2021
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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