TJCE - 3000954-58.2019.8.06.0075
1ª instância - 2ª Vara Civel de Eusebio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2023 23:14
Decorrido prazo de Hebert Assis dos Reis em 23/02/2023 23:59.
-
16/03/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 14:28
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
16/03/2023 14:27
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
06/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por ASSOCIAÇÃO JARDINS DO LAGO, em face de ARICLENES DA SILVA FERREIRA.
A parte autora comunicou a desistência da ação, consoante ID n°53888058, requerendo consequentemente a extinção do feito.
Passo à decisão.
Nos termos da legislação processual vigente, os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Sem embargo, a desistência da ação só produzirá efeito depois de homologada por sentença.
Já quando trata da extinção processual, o referido diploma legal, em seu art. 485, VIII, dispõe que quando o autor desistir da ação, o processo será extinto sem resolução demérito.
O § 4º do mencionado artigo, condiciona a desistência da ação ao consentimento do réu.
Neste caso, o requerido sequer foi citado, sendo desnecessária sua manifestação, pois não houve formação de contraditório.
Ante o exposto, julgo EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VIII, §§ 4ºe 5º do CPC.
Sem custas nem honorários nos moldes da legislação.
P.R.I.
Após as cautelas legais, arquive-se.
Eusébio/CE, data da assinatura.
Rejane Eire Fernandes Alves Juíza de Direito -
02/02/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
31/01/2023 17:44
Extinto o processo por desistência
-
30/01/2023 17:26
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 16:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
10/11/2022 12:23
Juntada de ata da audiência
-
09/11/2022 10:20
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
31/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
27/10/2022 17:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n, Centro - Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
Fone/Fax: (85) 3260.3780 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 3000954-58.2019.8.06.0075 INTIMAÇÃO – VIA DJE Prezado(s) Doutor(s), Por ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, Dra.
Rejane Eire Fernandes Alves, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(S) da PARTES, da audiência de conciliação virtual designada para o dia 09/11/2022 às 10H45min, através do aplicativo google meet e acesso pelo link: meet.google.com/hcg-xvzu-ywy.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar antes da audiência, nos respectivos autos, a carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.
Registre-se que, caso haja algum impedimento de ordem técnica ou instrumental as partes deverão comunicar imediatamente ao Juízo, para adoção de providências necessárias para viabilizar a participação na audiência virtual, nos contatos Whatsapp: 3260.3780 – e-mail: [email protected].
Eusébio, 26 de outubro de 2022.
Servidor da 2ª Vara Cível de Eusébio – JEC Assinado eletronicamente -
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 15:51
Audiência Conciliação designada para 09/11/2022 10:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
17/10/2022 15:21
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 14:19
Juntada de ata da audiência
-
05/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 12:09
Juntada de documento de comprovação
-
24/03/2022 14:35
Audiência Conciliação redesignada para 17/08/2022 14:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
23/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/03/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:55
Audiência Conciliação redesignada para 23/03/2022 16:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
28/01/2022 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 15:21
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 15:15
Juntada de ata da audiência
-
05/08/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:30
Audiência Conciliação designada para 05/08/2021 14:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
14/01/2021 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
12/01/2021 11:21
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2020 15:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2020 15:46
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 15:46
Audiência Conciliação cancelada para 21/08/2020 10:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
03/06/2020 16:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 16:05
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 14:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/10/2019 10:30
Conclusos para julgamento
-
23/10/2019 15:05
Conclusos para decisão
-
23/10/2019 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2019 15:05
Audiência Conciliação designada para 21/08/2020 10:00 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
-
23/10/2019 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2021
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000002-47.2022.8.06.0181
Luziene de Sousa Silva
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/02/2022 19:40
Processo nº 3001340-21.2021.8.06.0010
Luis Maravilha de Azevedo Filho
Irep Sociedade de Ensino Superior, Medio...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/11/2021 19:43
Processo nº 3000404-44.2017.8.06.0007
Jose Edmilson Holanda Teofilo Neto
Fazenda Imperial Sol Poente Spe Empreend...
Advogado: Jonathas Ferreira Bonfim Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2018 17:42
Processo nº 3000113-83.2022.8.06.0002
Fernando Menezes Costa
Assahi Motel LTDA - EPP
Advogado: Luis Ricardo de Queiroz Ferreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/02/2022 15:23
Processo nº 3000294-49.2022.8.06.0143
Jose Vieira da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/05/2022 17:03