TJCE - 3003142-97.2023.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 13:08
Audiência Conciliação cancelada para 22/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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12/12/2023 13:07
Juntada de Certidão
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12/12/2023 13:07
Transitado em Julgado em 14/11/2023
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05/12/2023 01:05
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:05
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/12/2023 23:59.
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71725916
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71725916
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20/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/11/2023. Documento: 71725916
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71725916
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71725916
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17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71725916
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3003142-97.2023.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: ELIETE ARRUDA AGUIAREndereço: Av.
Augusto Alves Linhares, 263, CENTRO, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 REQUERIDO(A)(S): Nome: BANCO BRADESCO S.A.Endereço: AV DEPUTADO ALVARO SOARES, SN, CENTRO, IBIAPINA - CE - CEP: 62360-000 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Trata-se de ação anulatória de contrato c/c repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por Eliete Arruda Aguiar em face de Banco Bradesco S.A.
Na inicial, a postulante narrou, em síntese, que os proventos de sua aposentadoria estavam sendo reduzidos, em virtude de empréstimo consignado.
Entretanto, a autora jamais contratou esse serviço perante o promovido (id. 65362800 e ss.).
Em petição simples, o demandado apresentou acordo extrajudicial e requereu a respectiva homologação (id. 70653358 e ss.). É o necessário contexto fático.
Decido.
II FUNDAMENTAÇÃO II.a TRANSAÇÃO No caso singular, as partes capazes celebraram acordo extrajudicial.
Em vista disso, e considerando também que os direitos são disponíveis, inexistem causas impeditivas à homologação da avença (id. 70653362).
Por conseguinte, a extinção do feito com resolução de mérito é medida que se impõe.
III DISPOSITIVO Diante do exposto, homologo o acordo de vontades celebrado entre as partes, mediante sentença, para que surta seus efeitos jurídicos.
Em via de consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos moldes dos artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Por oportuno, determino o cancelamento da audiência de conciliação designada para o dia 22/04/2024 (sistema PJe).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imediatamente após a publicação desse "decisum" irrecorrível, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos (art. 41, "caput", da Lei n.° 9.099/1995).
Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
16/11/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71725916
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16/11/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71725916
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16/11/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71725916
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14/11/2023 14:54
Homologada a Transação
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11/11/2023 02:26
Decorrido prazo de ELIETE ARRUDA AGUIAR em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023. Documento: 67045641
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13/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3003142-97.2023.8.06.0167 - [Empréstimo consignado] Parte Autora: Nome: ELIETE ARRUDA AGUIAREndereço: Av.
Augusto Alves Linhares, 263, CENTRO, JAIBARAS (SOBRAL) - CE - CEP: 62107-000 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, até a audiência de conciliação, juntar comprovante de endereço expedido até três meses antes do ajuizamento da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Sobral - CE, 18 de agosto de 2023. Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
13/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2023 Documento: 67045641
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12/10/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67045641
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12/10/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 08:59
Conclusos para decisão
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08/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 08:59
Audiência Conciliação designada para 22/04/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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08/08/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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