TJCE - 0347352-36.2000.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/08/2025. Documento: 166682815
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0347352-36.2000.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Enquadramento] AUTOR: MARIA DAS GRACAS GUIMARAES BEZERRA REU: ESTADO DO CEARA Ainda sob a classe processual originária, é fato que estes autos n. 0347352-36.2000.8.06.0001 já tramitam sob o rito do cumprimento de sentença, sendo seu objetivo atual a satisfação das obrigações judicialmente constituídas (fazer e pagar) em favor das partes credoras Maria Lúcia Ramalho Martins, Regina Lúcia Cavalcante Ferreira Gomes e Silvia Bandeira Chaves.
O pedido de cumprimento da obrigação de fazer (reenquadramento funcional) encontra-se encartado no Id. 61272792, junto do qual também reclamada a apresentação, pelo ente réu, das planilhas e fichas financeiras necessárias à apuração, por cálculo aritmético, dos valores devidos em decorrência do enquadramento funcional objetivado, sem as quais inviável a execução da obrigação pecuniária correspondente.
Em suas manifestações, o ente devedor apontou suposta inexequibilidade da obrigação de fazer, fundada no noticiado falecimento da parte autora Maria Lúcia Ramalho Martins e na situação funcional - reputada "complexa" - das partes autoras, circunstâncias que, inclusive, estariam impedindo a juntada das planilhas financeiras necessárias à posterior execução das obrigações pecuniárias em comento.
Em razão disso, em 18 de novembro de 2022, o magistrado signatário, então em respondência durante vacância da unidade, lavrou a decisão do Id. 61271264 determinando as providências necessárias.
Em um primeiro momento, ordenou a intimação dos credores para promoverem a sucessão processual da extinta credora, informando, desde logo, o procedimento cabível, para, em seguida, determinar também a oitiva das partes credores sobre os óbices apontados pelo ente devedor quanto ao cumprimento da obrigação de fazer. A propósito, no tocante à sucessão processual, referida decisão apontou a necessidade de sua materialização via habilitação do Espólio (representado por seu inventariante), ou dos sucessores devidamente aquinhoados - judicial ou extrajudicialmente - com o direito de crédito (ou frações dele) perseguido pela citada parte no feito n. 0347352-36.2000.8.06.0001. Em 2 de dezembro de 2022 os exequentes informaram o falecimento de Maria Lúcia Ramalho Martins, deixando de juntar a respectiva certidão de óbito e de requerer a habilitação necessária, postulando, na ocasião, a continuidade do feito em relação aos demais credores paralelamente à suspensão da tramitação processual relativamente à referida parte extinta.
Contudo, citados credores nada disseram acerca dos óbices levantados pelo ente réu relativamente à exequibilidade e cumprimento da obrigação de fazer, como determinado previamente pelo magistrado signatário, então em respondência pela Unidade.
Com relação à sucessão processual de Maria Lúcia Ramalho Martins, somente em 9 de dezembro de 2022 seus sucessores (Id. 61272788) requereram - mas de forma absolutamente destoante da determinação presente no Id. 61271264 - sua habilitação nos autos. Tal fato levou o Juízo, agora por meio de sua titular, a emitir o decisório do Id. 67449503, indeferindo o pedido de habilitação referido, e reiterando, em outros termos, a ordem já dada perante o ato constante do Id. 61271264.
A providência foi finalmente cumprida apenas em 14 de março de 2024, mediante apresentação do requerimento do Id. 82679207.
Sendo esse o breve relato até aqui, passo a novo saneamento do feito. 1.
Tendo finalmente os interessados na sucessão processual da credora Maria Lúcia Ramalho Martins cumprido a decisão judicial anterior (Id. 61271264), determino, em relação a esta, a suspensão do processo.
Cite-se, como convém, o ente réu para dizer sobre o pedido do Id. 82679207.
Prazo: 15 dias. 2.
Não tendo os demais exequentes cumprido a decisão do Id. 61271264, determino a renovação da intimação das partes mencionadas para os fins ali citados.
Prazo: 5 dias. 3.
Por fim, paralelamente à observância dos itens anteriores, deverá a SEJUD providenciar a evolução de classe do presente feito para a de "Cumprimento de Sentença".
Após a evolução, deverão os autos ser encaminhados ao Núcleo de Cumprimento de Sentença atuante perante as Varas de Fazenda Pública, a fim de que lá seja regularmente processado.
Expediente necessário, portanto. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
31/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025 Documento: 166682815
-
30/07/2025 12:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166682815
-
30/07/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/11/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 04:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 08/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 04:38
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de PHELIPE ALBUQUERQUE DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 67449503
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 67449503
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO Nº 0347352-36.2000.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Enquadramento] AUTOR: Maria das Gracas Guimaraes Bezerra e Outros REU: ESTADO DO CEARA Pedido de habilitação dos herdeiros no id 61272788.
Devida, portanto, a habilitação no feito do respectivo espólio, representado pelo inventariante nomeado(a), ou dos sucessores/herdeiros contemplados com parcela ou totalidade do crédito nos autos perseguido, ainda que pendente de acertamento judicial. Entender de forma diversa, ou seja, permitindo o processamento de pedido de sucessão por quem quer que se apresente como sucessor da extinta parte, não se mostra medida viável, à luz da interpretação sistemática que se impõe do art. 110 do CPC. Direta transmissão, a partir deste feito fazendário, dos valores eventualmente devidos ao Espólio a pessoas que se apresentem apenas neste feito como sucessores da parte falecida frustraria a aplicação da lei processual na medida em que potencialmente resultaria em eventual frustração de credores, do pagamento de tributos devidos e até mesmo do recebimento de crédito por parte de outros sucessores que desconheçam a existência deste feito e do direito nele perseguido. Ademais, há que se lembrar para a impossibilidade de este juízo fazendário - que não dispõe de competência funcional para realizar partilhas - de saber ou conhecer de quantas e de quais pessoas se constitui o grupo de sucessores da parte extinta, e também de reconhecer ou conferir legitimidade à declaração daqueles que vierem, apenas neste processo, a se apresentar como únicos titulares, por sucessão, do direito de crédito perseguido. Como sucessão processual não pode ser confundida com sucessão hereditária, tudo mostra não ser despicienda ou dispensável, portanto, a instauração do competente procedimento sucessório por quem de direito, seja ele de natureza judicial ou não, como condição para se promover, no caso destes autos, a sucessão processual da parte falecida. É nesses termos, portanto, que o art. 110 do CPC, em razão da necessidade de respeito às cautelas apontadas, deve ser sistematicamente interpretado, malgrado eventual e circunstancial jurisprudência que se possa apresentar em sentido diverso. Caso tenha sido concluído o inventário (judicial ou não) em que já conste divisão sobre o crédito aqui perseguido, deverão os interessados juntarem o respectivo formal, acompanhado do pedido de habilitação de cada sucessor aquinhoado. Não tendo sido relacionado o crédito em comento na partilha, os interessados deverão adotar as providências cabíveis para que haja sobre ele a divisão, estando ou não o procedimento concluído. Em todo caso, ainda havendo indivisão sobre citado valor, a sucessão processual poderá se dar pelo inventariante designado. Desse modo, determino intimação do Espólio de Maria Lúcia Ramalho Martins, para promover adequado pedido de habilitação.
Intime-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Elizabete Silva Pinheiro Juíza de Direito -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 67449503
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 67449503
-
11/10/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67449503
-
11/10/2023 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67449503
-
11/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
17/06/2023 11:52
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
10/12/2022 00:18
Mov. [88] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/12/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
09/12/2022 08:26
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02558368-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 09/12/2022 08:15
-
03/12/2022 03:52
Mov. [86] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
02/12/2022 11:26
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02545673-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/12/2022 11:09
-
24/11/2022 14:58
Mov. [84] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0661/2022 Data da Publicação: 25/11/2022 Número do Diário: 2974
-
23/11/2022 02:05
Mov. [83] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2022 21:27
Mov. [82] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
22/11/2022 20:19
Mov. [81] - Documento Analisado
-
18/11/2022 14:34
Mov. [80] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2022 14:01
Mov. [79] - Conclusão
-
19/04/2022 12:46
Mov. [78] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
-
19/04/2022 12:43
Mov. [77] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
11/05/2020 10:12
Mov. [76] - Certidão emitida
-
03/02/2020 15:36
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01050872-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/02/2020 15:14
-
13/11/2019 17:26
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0258/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2254
-
04/11/2019 17:51
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01653001-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/11/2019 10:11
-
24/10/2019 12:53
Mov. [72] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/10/2019 11:24
Mov. [71] - Mero expediente: Intimem-se os exequentes para que se manifestem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos juntados pelo Estado do Ceará às págs. 353/438. Publique-se.
-
31/08/2019 18:14
Mov. [70] - Conclusão
-
31/08/2019 03:16
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01512264-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/08/2019 17:02
-
10/08/2019 09:49
Mov. [68] - Certidão emitida
-
07/08/2019 09:00
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 02/08/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 2196 Página: 808/809
-
02/08/2019 13:33
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/07/2019 11:24
Mov. [65] - Certidão emitida
-
25/07/2019 17:10
Mov. [64] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2019 10:31
Mov. [63] - Documento
-
03/09/2015 15:01
Mov. [62] - Conclusão
-
03/09/2015 15:00
Mov. [61] - Petição juntada ao processo
-
19/02/2015 17:06
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10053590-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/02/2015 16:36
-
23/01/2015 14:52
Mov. [59] - Decurso de Prazo
-
16/12/2014 15:55
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71648529-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/12/2014 15:29
-
26/11/2014 08:37
Mov. [57] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0317/2014 Data da Disponibilização: 25/11/2014 Data da Publicação: 26/11/2014 Número do Diário: 1095 Página: 234
-
24/11/2014 09:45
Mov. [56] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/11/2014 22:07
Mov. [55] - Mero expediente: Vistos, em despacho. Intime-se os Estado do Ceará para dar fiel cumprimento ao acórdão de fls. 209/218, no prazo legal. Intime-se.
-
18/11/2014 12:48
Mov. [54] - Conclusão
-
27/10/2014 14:31
Mov. [53] - Entranhado: Entranhado o processo 0347352-36.2000.8.06.0001/01 - Classe: Cumprimento de sentença em Procedimento Ordinário - Assunto principal: Enquadramento
-
27/10/2014 14:31
Mov. [52] - Cumprimento de sentença: Nº Protocolo: WEB1.14.71579928-6 Tipo da Petição: Cumprimento de sentença Data: 27/10/2014 13:35
-
27/10/2014 14:31
Mov. [51] - Execução de sentença iniciada: Seq.: 01 - Cumprimento de sentença
-
09/06/2014 16:12
Mov. [50] - Trânsito em julgado: conforme certidão de fls. 307
-
01/03/2012 12:00
Mov. [49] - Concluso para Despacho
-
01/03/2012 12:00
Mov. [48] - Petição
-
07/02/2012 12:00
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0016/2012 Data da Disponibilização: 07/02/2012 Data da Publicação: 08/02/2012 Número do Diário: 413 Página: 781/782
-
06/02/2012 12:00
Mov. [46] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0016/2012 Teor do ato: Intime-se a autora para requerer a execução do julgado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Advogados(s): Carlos Henrique da Rocha Cruz (O
-
02/02/2012 12:00
Mov. [45] - Mero expediente: Intime-se a autora para requerer a execução do julgado no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
-
30/01/2012 12:00
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
30/01/2012 12:00
Mov. [43] - Certificação de Processo Julgado
-
30/01/2012 12:00
Mov. [42] - Reativação
-
11/03/2011 12:00
Mov. [41] - Correção de classe: Classe retificada de PETIÃÃO CÃVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Ordinaria para Procedimento Ordinário.
-
22/03/2010 14:39
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/03/2010 14:37
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES REQUERIMENTO DE CARGA E JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/12/2008 09:48
Mov. [38] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO RECEBIDO DO TJ - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/01/1999 09:55
Mov. [37] - Baixa com remessa: BAIXA COM REMESSA CODIGO DA FASE: BAIXA COM REMESSA COMPLEMENTO: AO TJ. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/1998 10:49
Mov. [36] - Intimacao: INTIMACAO CODIGO DA FASE: INTIMACAO COMPLEMENTO: DO MP - 990 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/1998 09:28
Mov. [35] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: DIRETORA DE SECRETARIA 990 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/11/1998 06:54
Mov. [34] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: TEC.JUDICIARIA - 990/97 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/11/1998 15:49
Mov. [33] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE PETICAO - 990 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/11/1998 11:17
Mov. [32] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO REU DR(A). - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
03/11/1998 12:55
Mov. [31] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - 990/97 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/10/1998 08:33
Mov. [30] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM DESPACHO PRONTO - 990/97 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
14/10/1998 16:48
Mov. [29] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE APELACAO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
07/10/1998 15:32
Mov. [28] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
06/10/1998 07:22
Mov. [27] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO DE SENTENCA - 990/97 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/09/1998 07:35
Mov. [26] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR (990/97) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
28/09/1998 10:49
Mov. [25] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: REGISTRAR SENTENCA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/09/1998 08:55
Mov. [24] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: JULGAR(LIANA RELATAR) - 990/97 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
09/09/1998 11:15
Mov. [23] - Juntada: JUNTADA CODIGO DA FASE: JUNTADA COMPLEMENTO: DE PARECER - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
01/09/1998 08:00
Mov. [22] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: (DRA.ANA PROENCA) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/1998 13:40
Mov. [21] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/06/1998 09:29
Mov. [20] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM INFORMACOES,(990/97) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
25/06/1998 15:31
Mov. [19] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA DE PETICAO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
22/06/1998 12:03
Mov. [18] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PRAZO 26.06 (990/97) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
17/06/1998 11:11
Mov. [17] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO GERAL (990/97) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/06/1998 08:44
Mov. [16] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
23/04/1998 08:27
Mov. [15] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: COM PARECER SEM MERITO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/04/1998 08:47
Mov. [14] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: JUNTADA DE PARECER - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/02/1998 09:46
Mov. [13] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: (MUTIRAO) - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/12/1997 16:52
Mov. [12] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO MINISTERIO PUBLICO COMPLEMENTO: PROC.NA SECRETARIA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
04/12/1997 17:34
Mov. [11] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: AO ADV. DO AUTOR DR(A). COMPLEMENTO: TARCIANO CAPIBARIBE - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
10/11/1997 08:24
Mov. [10] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: PUBLICACAO GERAL. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/10/1997 15:34
Mov. [9] - Expediente: EXPEDIENTE CODIGO DA FASE: EXPEDIENTE COMPLEMENTO: PUBLICAR. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
29/10/1997 14:46
Mov. [8] - Devolvido: DEVOLVIDO CODIGO DA FASE: DEVOLVIDO COMPLEMENTO: AUTOS COM CONTESTACAO, CONCLUSOS, NT 990 - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/1997 15:37
Mov. [7] - Vista: VISTA CODIGO DA FASE: VISTA COMPLEMENTO: A PROCURADORIA DO ESTADO. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
24/09/1997 09:36
Mov. [6] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: CONTESTACAO. - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/09/1997 11:04
Mov. [5] - Aguardando: AGUARDANDO CODIGO DA FASE: AGUARDANDO COMPLEMENTO: OFICIALA DE JUSTICA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
08/09/1997 10:22
Mov. [4] - Conclusos: CONCLUSOS CODIGO DA FASE: CONCLUSOS COMPLEMENTO: PARA DESPACHO INICIAL./ - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
19/08/1997 12:00
Mov. [3] - Autuação: AUTUAÇÃO - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/1997 16:00
Mov. [2] - Distribuicao automatica: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA FASE: DISTRIBUICAO AUTOMATICA CODIGO DA VARA: 7A. VARA DA FAZENDA PUBLICA - Local: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
13/08/1997 12:00
Mov. [1] - Recebimento distribuição: RECEBIMENTO DISTRIBUIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO GERAL E DISTRIBUICAO COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/1997
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
TipoProcessoDocumento#551 • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
EMENTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003602-84.2023.8.06.0167
Francisco Barros de Castro
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Henrique Jose Parada Simao
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/01/2024 16:23
Processo nº 3001232-91.2023.8.06.0019
Condominio Gran Village Caucaia
Rayanny Magnolia Albuquerque Silva
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/10/2023 17:41
Processo nº 0123332-47.2009.8.06.0001
Rute Rodrigues Feitosa
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Adenauer Moreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/04/2025 15:03
Processo nº 3001519-39.2023.8.06.0024
Ester Farias Cavalcante
Magazine Luiza S/A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2023 15:12
Processo nº 3000263-02.2021.8.06.0034
Ana Maria Braga
Ana Karina Mota Porto 01636188362
Advogado: Carlos Henrique da Rocha Cruz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/02/2025 13:48