TJCE - 3000483-69.2023.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2023 03:26
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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03/11/2023 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 30/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:53
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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18/10/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 70435915
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 70435915
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11/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000483-69.2023.8.06.0053 [Tarifas] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MACIANO SOUSA PIRES REU: BANCO BRADESCO S.A S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MACIANO SOUSA PIRES em face de BANCO BRADESCO S/A, sendo que os fatos foram dispostos na petição inicial.
As partes realizaram acordo conforme documento de Id: 70127919. Vieram-me conclusos os autos. DECIDO. Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato, vistos que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito.
O processo deve ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei 9.099/95 e do art. 487, III, b, do CPC.
Sem despesas finais, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Observadas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70435915
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70435915
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10/10/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70435915
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10/10/2023 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70435915
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10/10/2023 12:20
Homologada a Transação
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05/10/2023 17:08
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
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03/10/2023 08:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/09/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 31/08/2023 23:59.
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03/09/2023 00:52
Decorrido prazo de CLEIDIANE MARQUES DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
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18/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:52
Juntada de Certidão (outras)
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13/07/2023 19:24
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2023 19:32
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2023 10:08
Conclusos para decisão
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14/06/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 10:08
Audiência Conciliação designada para 14/07/2023 14:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
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14/06/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
03/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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