TJCE - 0050539-16.2020.8.06.0037
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ararenda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
10/02/2023 05:15
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 08/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:00
Decorrido prazo de PAULO LORRAN BEZERRA PINHO em 08/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 18:18
Expedição de Alvará.
-
09/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:56
Transitado em Julgado em 09/02/2023
-
09/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/01/2023.
-
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença apresentado por RAIMUNDO PERES DA SILVA em face de BRADESCO.
Intimado, o executado deixou transcorrer in albis o prazo de pagamento.
Em ID 44362416 foi efetuado o bloqueio da quantia de 6.796,41 Intimado sobre o bloqueio, o executado novamente deixo transcorrer o prazo. É o breve relatório.
FUNDAMENTAÇÃO No caso, considerando a inércia do executado em quitar o débito e considerando que o bloqueio do SISBAJUD assegurou o resultado pretendido pelo exequente, tenho que não existe mais razão para tramitação do feito.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil: “Art.924.
Extingue-se a execução quando: II – o devedor satisfaz a obrigação;” DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, expeça-se alvará do valor bloqueado (constante na conta judicial de n. 072022000026739796 ) para a conta do advogado do exequente informada no ID 35351697.
Após, intime-se o autor para fazer a retirada do alvará.
Expedientes necessários.
ARARENDÁ, data de validação do sistema.
RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO Juíza de Direito -
23/01/2023 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/01/2023 12:05
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
06/01/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
14/12/2022 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 00:34
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:44
Decorrido prazo de RAIMUNDO PERES DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
23/11/2022 15:39
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Ararendá Vara Única da Comarca de Ararendá PROCESSO: 0050539-16.2020.8.06.0037 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO PERES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO LORRAN BEZERRA PINHO - CE42140 POLO PASSIVO:BANCO BRADESCO SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A D E S P A C H O Verifico, pelos documentos retro, que foram bloqueados valores do executado pelo sistema SISBAJUD.
Assim, determino a intimação do executado para, querendo, oferecer manifestação, em 5 dias, nos termos do art. 854, §3º do NCPC.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para realização da transferência dos valores para conta judicial.
ARARENDá, 21 de novembro de 2022.
Rafaela Benevides Caracas Pequeno Juíza de Direito -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 16:08
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 1000
-
22/11/2022 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 22:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 22:14
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2022 16:16
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
12/11/2022 00:38
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 15:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/10/2022 00:42
Decorrido prazo de RAIMUNDO PERES DA SILVA em 05/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 00:09
Decorrido prazo de RAIMUNDO PERES DA SILVA em 04/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 12:14
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:53
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
03/09/2022 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 00:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO PERES DA SILVA em 01/09/2022 23:59.
-
02/08/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 18:12
Julgado procedente o pedido
-
02/08/2022 18:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 22/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:36
Decorrido prazo de PAULO LORRAN BEZERRA PINHO em 15/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
14/01/2022 21:55
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
26/11/2021 23:44
Mov. [20] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
11/11/2021 05:08
Mov. [19] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/08/2021 12:07
Mov. [18] - Encerrar análise
-
26/03/2021 22:38
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0086/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 2578
-
26/03/2021 22:38
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0086/2021 Data da Publicação: 29/03/2021 Número do Diário: 2578
-
24/03/2021 01:59
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/03/2021 11:37
Mov. [14] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2021 09:32
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
15/03/2021 09:32
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
14/03/2021 11:55
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WARD.21.00165629-6 Tipo da Petição: Réplica Data: 14/03/2021 11:41
-
13/03/2021 01:22
Mov. [10] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0070/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 2570
-
11/03/2021 11:46
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0070/2021 Teor do ato: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Advogados(s): Paulo Lorran Bezerra Pinho (OAB 42140/CE)
-
09/03/2021 12:42
Mov. [8] - Mero expediente: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se.
-
06/03/2021 07:42
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
05/03/2021 16:36
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WARD.21.00165553-2 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/03/2021 16:15
-
20/01/2021 12:33
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
-
06/01/2021 10:46
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WARD.21.00165011-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 06/01/2021 10:39
-
11/12/2020 09:43
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/12/2020 08:59
Mov. [2] - Conclusão
-
11/12/2020 08:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000056-03.2022.8.06.0055
Francisco Cleuton Paulino Gomes
Recargapay do Brasil Servicos de Informa...
Advogado: Francisco Cleuton Paulino Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/03/2022 11:28
Processo nº 3001263-83.2022.8.06.0072
Maria do Socorro Diniz Esmeraldo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marta Almeida Diniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/09/2022 00:10
Processo nº 3000511-03.2022.8.06.0011
Alisson Lisboa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/03/2022 20:41
Processo nº 3002892-82.2020.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Jarbas Juliao Maximiano
Advogado: Mara Soares Bittencourt
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2020 16:21
Processo nº 3000792-53.2022.8.06.0012
For Life Maraponga Condominio Clube Resi...
Debora Goncalves Costa
Advogado: Ines Rosa Frota Melo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2022 10:03