TJCE - 3002153-67.2019.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 09:41
Evoluída a classe de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/07/2025 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
-
22/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 163856794
-
07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 163856794
-
06/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163856794
-
06/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
03/07/2025 17:37
Decorrido prazo de R E MOREIRA BRAGA LTDA - ME em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:37
Decorrido prazo de ISMAEL GONCALVES COELHO em 01/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/06/2025. Documento: 142771748
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 142771748
-
11/06/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142771748
-
11/06/2025 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 18:46
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de R E MOREIRA BRAGA LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2024. Documento: 124865491
-
12/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024 Documento: 124865491
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 3002153-67.2019.8.06.0091 AUTOR: ISMAEL GONCALVES COELHO REU: R E MOREIRA BRAGA LTDA - ME Vistos em conclusão. Compulsando os autos, verifico a ocorrência de erro material no Despacho de ID. 107003874, posto que constante ordem de intimação para a Demandante, quando deveria constar ordem para a Demandada. Nesse sentido, intime-se a DEMANDADA para, no prazo impreterível de 10 (dez) dias, realizar a comprovação do alegado estado de falência para fins de análise da incapacidade processual superveniente. Uma vez que ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do feito, após o transcurso do prazo acima indicado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
11/12/2024 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124865491
-
09/12/2024 22:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/11/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 06:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2024. Documento: 107003874
-
07/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 Documento: 107003874
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo n.º 3002153-67.2019.8.06.0091 AUTOR: ISMAEL GONCALVES COELHO REU: R E MOREIRA BRAGA LTDA - ME Vistos em conclusão. Inicialmente deixo de condenar a Demandada nos efeitos da revelia por não comparecimento ao ato audiencial em razão da justificativa apresentada no documento de ID 106954584.
Ato contínuo, noto que ambas as partes, contrariando entendimento antes desposado, dispensaram a inclusão no polo passivo das empresas outrora apontadas.
Uma vez que ainda não perfectibilizada a citação das referidas empresas, acolho o pedido, assim tornando SEM EFEITO o despacho de ID 79125432 que previa a retificação do polo passivo.
Por fim, noto que há a notícia de suposta falência da Demandada que, entretanto, não traz ao feito a comprovação da situação falencial ou da baixa do referido CNPJ.
Portanto, INTIME-SE a Demandante para, no prazo impreterível de 10 (dez) dias realizar a comprovação do alegado estado de falência para fins de análise de incapacidade processual superveniente.
Uma vez que ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do feito, após o transcurso do prazo acima indicado, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para julgamento.
Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
06/11/2024 07:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107003874
-
05/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 03:54
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 16:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105516434
-
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105516434
-
24/09/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105516434
-
24/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:22
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/10/2024 08:45, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
-
20/02/2024 20:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/10/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 67604927
-
10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO Processo n.: 3002153-67.2019.8.06.0091 DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifiquei o pedido da parte autora para que seja retificado o polo passivo para fins de incluir a FADIRE - FACULDADE DE DESENVOLVIMENTO E INTEGRAÇÃO REGIONAL, FAISA - FACULDADE ALTERNATIVAS DE SANTO AUGUSTO e a UNINACIONAL - NACIONAL FACULDADES E PARTICIPAÇÕES LTDA - ME.
Antes de decidir sobre o pleito supracitado, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para que demonstre a legitimidade passiva das empresas mencionadas.
Fixo o prazo de 15(quinze) dias para cumprimento da diligência.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão .
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 67604927
-
09/10/2023 21:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67604927
-
29/08/2023 15:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/06/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 07:07
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 07:07
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 13:04
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 00:09
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2020 07:27
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 18:39
Juntada de ata da audiência
-
08/06/2020 15:34
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2020 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
29/05/2020 21:16
Juntada de Petição de resposta
-
25/05/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 16:55
Juntada de Certidão
-
25/05/2020 16:54
Audiência Conciliação designada para 08/06/2020 14:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
03/04/2020 08:51
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
03/04/2020 08:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2020 22:41
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2020 14:03
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 15:42
Juntada de Certidão
-
07/01/2020 13:55
Expedição de Citação.
-
04/12/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 13:09
Audiência Conciliação designada para 01/04/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
-
04/12/2019 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001359-59.2023.8.06.0009
Patricia da Rocha Lopes
Videomar Rede Nordeste S/A
Advogado: Jorge Cardoso dos Santos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2023 19:30
Processo nº 3000554-39.2022.8.06.0075
Ana Raquel Deodato Maia
Avista S.A. Credito Financiamento e Inve...
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/07/2022 18:30
Processo nº 3000683-49.2019.8.06.0075
Izabel C. C. Guerra - EPP
Jocelma Moreira de Albuquerque
Advogado: Emilio Amaral Pimentel
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2021 15:42
Processo nº 3001590-37.2023.8.06.0090
Francisca Castro de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2023 11:46
Processo nº 3000609-58.2020.8.06.0075
Wellington Quesado de Menezes Holanda
Shopping Centers Iguatemi S/A
Advogado: Gilmar Coelho de Salles Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/01/2021 12:19