TJCE - 3000683-49.2019.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 13:09
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 13:09
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/02/2024 09:38
Decorrido prazo de IZABEL C. C. GUERRA - EPP em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de JOCELMA MOREIRA DE ALBUQUERQUE em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 64153929
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27/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023 Documento: 64153929
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27/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] telefone 85 3260-1003 Nº do processo: 3000683-49.2019.8.06.0075 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cheque, Penhora / Depósito/ Avaliação] Promovente: Nome: IZABEL C.
C.
GUERRA - EPPEndereço: Avenida Barão de Studart, 920, - até 1045/1046, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60120-000 Promovido(a): Nome: JOCELMA MOREIRA DE ALBUQUERQUEEndereço: Rua Artur de Carvalho, 259, - de 230/231 ao fim, Vila União, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-712 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Restou impossibilitada a citação da parte reclamada, por ausente (ID Nº 22149777).
Intimada a parte autora para dar prosseguimento no feito, bem como sua manifestação acerca da fixação de competência (ID Nº 30183709) nada apresentou o requerente (ID Nº 3074489).
A conduta da parte autora demonstra ausência de interesse processual e inviabilidade de prosseguimento do processo. É que as normas regentes dos Juizados Especiais impedem que o processo se prolongue quando se torne inefetivo aos interesses das partes, mormente pelo rito célere adotado. A intimação deu-se em 13/05/2022 e, até esse momento, nada fora apresentado ou justificado pelo(a) requerente. Assim, ao não promover o andamento regular do processo, reconhece a parte promovente a inutilidade do presente processo de conhecimento, uma vez que o procedimento desenvolve-se em razão do interesse do promovente, conforme art. 17 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo por ausência de interesse processual do(a) requerente. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/1995). A parte interessada na interposição de recurso inominado, não beneficiária da gratuidade judiciária, deve observar, quanto ao preparo, o disposto no § 1º do art. 42 e parágrafo único do art. 54, ambos da Lei 9099/95, e no art. 10 da Portaria Conjunta TJCE 2076/2018, disponibilizada no DJe de 29/10/2018, devendo o recorrente, ao recolher as custas, atualizar o valor da causa da data do protocolo da ação até a data da prolação da sentença, em conformidade com o art. 3º e Anexo I da citada Portaria.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio, data da assinatura no sistema. Fernando Antonio Medina de Lucena Juiz de Direito -
26/12/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64153929
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27/10/2023 02:28
Decorrido prazo de IZABEL C. C. GUERRA - EPP em 26/10/2023 23:59.
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10/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2023. Documento: 64153929
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] telefone 85 3260-1003 Nº do processo: 3000683-49.2019.8.06.0075 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Cheque, Penhora / Depósito/ Avaliação] Promovente: Nome: IZABEL C.
C.
GUERRA - EPPEndereço: Avenida Barão de Studart, 920, - até 1045/1046, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60120-000 Promovido(a): Nome: JOCELMA MOREIRA DE ALBUQUERQUEEndereço: Rua Artur de Carvalho, 259, - de 230/231 ao fim, Vila União, FORTALEZA - CE - CEP: 60410-712 Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Restou impossibilitada a citação da parte reclamada, por ausente (ID Nº 22149777).
Intimada a parte autora para dar prosseguimento no feito, bem como sua manifestação acerca da fixação de competência (ID Nº 30183709) nada apresentou o requerente (ID Nº 3074489).
A conduta da parte autora demonstra ausência de interesse processual e inviabilidade de prosseguimento do processo. É que as normas regentes dos Juizados Especiais impedem que o processo se prolongue quando se torne inefetivo aos interesses das partes, mormente pelo rito célere adotado. A intimação deu-se em 13/05/2022 e, até esse momento, nada fora apresentado ou justificado pelo(a) requerente. Assim, ao não promover o andamento regular do processo, reconhece a parte promovente a inutilidade do presente processo de conhecimento, uma vez que o procedimento desenvolve-se em razão do interesse do promovente, conforme art. 17 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o processo por ausência de interesse processual do(a) requerente. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/1995). A parte interessada na interposição de recurso inominado, não beneficiária da gratuidade judiciária, deve observar, quanto ao preparo, o disposto no § 1º do art. 42 e parágrafo único do art. 54, ambos da Lei 9099/95, e no art. 10 da Portaria Conjunta TJCE 2076/2018, disponibilizada no DJe de 29/10/2018, devendo o recorrente, ao recolher as custas, atualizar o valor da causa da data do protocolo da ação até a data da prolação da sentença, em conformidade com o art. 3º e Anexo I da citada Portaria.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio, data da assinatura no sistema. Fernando Antonio Medina de Lucena Juiz de Direito -
09/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 Documento: 64153929
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08/10/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64153929
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11/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/12/2022 16:05
Conclusos para despacho
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14/06/2022 00:49
Decorrido prazo de IZABEL C. C. GUERRA - EPP em 13/06/2022 23:59:59.
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13/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2022 12:23
Conclusos para despacho
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17/06/2021 19:03
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/02/2021 08:34
Juntada de documento de comprovação
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02/02/2021 19:21
Conclusos para decisão
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18/01/2021 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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18/01/2021 15:42
Juntada de Certidão
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08/05/2020 15:22
Expedição de Citação.
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06/05/2020 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2019 08:42
Conclusos para decisão
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03/08/2019 01:34
Conclusos para despacho
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03/08/2019 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
27/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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