TJCE - 3000509-77.2020.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:45
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:45
Transitado em Julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 10:49
Decorrido prazo de Helano Cordeiro Costa Pontes em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/07/2024. Documento: 87666413
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29/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024 Documento: 87666413
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29/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO 05ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza -CE; (85) 98957-9084; [email protected] Processo: 3000509-77.2020.8.06.0019 Promovente: EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME Promovido: MARIA DE FATIMA VIEIRA DO NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial no Juizado Especial Cível proposta por EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em face de MARIA DE FATIMA VIEIRA DO NASCIMENTO, estando as partes devidamente qualificadas nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Em despacho de ID 86087852, foi determinada a intimação da requerente a fim de informar o endereço da ré.
Não obstante, decorreu prazo determinado na referida decisão, conforme faz prova aba de expedientes do PJE.
Assim, infere-se que não promoveu as diligências que lhe competia.
Nesse diapasão, preceitua o Código de Processo Civil: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV- verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Nesse sentido, insta mencionar o entendimento da Sexta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará: EMENTA: RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
FALTA DE FORNECIMENTO DO ENDEREÇO CORRETO DO RÉU.
APÓS A TENTAITVA INFRUTÍFERA DE CITAR O REQUERIDO, O AUTOR INFORMOU NOVO ENDEREÇO E NÚMERO DE TELEFONE.
CONTUDO, MAIS UMA VEZ, NÃO FOI POSSÍVEL REALIZAR A CITAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (TJCE, Recurso Inominado 3000540-86.2020.8.06.0152, Juíza Relatora Juliana Bragança Fernandes Lopes, 04/11/2021) No que concerne ao abandono da causa com base na Lei dos Juizados Especiais, denota-se ser cabível a extinção da demanda de plano, sendo prescindível a intimação pessoal da parte exequente, nos exatos termos do disposto no art. 51, §1º, da referida Lei: "A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes".
Isto posto, não há necessidade de nova intimação de prazo, do qual a parte já tinha conhecimento.
Deste modo, em razão do desinteresse da parte pelo prosseguimento do feito, ao deixar de atender às intimações que lhe são feitas para impulsionar o processo, a extinção do processo é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 4 de junho de 2024.
Rodolfo da Rocha Melo Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95.
Intimem-se.
Registre-se.
Fortaleza/CE, 4 de junho de 2024. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota - NPR -
26/07/2024 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87666413
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05/06/2024 13:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/06/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 02:49
Decorrido prazo de EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 02:38
Decorrido prazo de EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
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28/05/2024 16:46
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 09:00, 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 17/05/2024. Documento: 86087852
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16/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 Documento: 86087852
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16/05/2024 00:00
Intimação
Processo nº 3000509-77.2020.8.06.0019 Cancele-se a audiência conciliatória designada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, informar o atual/correto endereço da parte executada; sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data de assinatura no sistema.
Valéria Barros Leal Juíza de Direito -
15/05/2024 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86087852
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15/05/2024 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
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15/05/2024 01:02
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2024 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 18:43
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2024 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2024 10:05
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79679946
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16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79679946
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15/02/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79679946
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15/02/2024 13:46
Audiência Conciliação designada para 29/05/2024 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2024 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 00:49
Conclusos para despacho
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23/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 00:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2024 00:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2023 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2023 14:13
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70559868
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16/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; [email protected] INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000509-77.2020.8.06.0019 EXEQUENTE: EM ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA - ME EXECUTADO: MARIA DE FATIMA VIEIRA DO NASCIMENTO Fortaleza, 13 de outubro de 2023 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 23/02/2024, às 15:00 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams.
A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência.
OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM.
Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão.
Atenciosamente, ANA KAROLINA DA CONCEICAO ROCHA Por Ordem da MM.
Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a).
Advogado(a): Helano Cordeiro Costa Pontes LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://link.tjce.jus.br/e52be5 QR CODE: -
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70462913
-
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70559868
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13/10/2023 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70559868
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13/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
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13/10/2023 10:01
Audiência Conciliação redesignada para 23/02/2024 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70462913
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10/10/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70462913
-
10/10/2023 14:56
Audiência Conciliação designada para 12/02/2024 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/08/2023 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 20:35
Juntada de Certidão
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25/07/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 21:03
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 14:19
Audiência Conciliação não-realizada para 31/03/2023 14:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/01/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 12:06
Audiência Conciliação designada para 31/03/2023 14:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/12/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2022 10:59
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:30
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 13:35
Audiência Conciliação designada para 13/12/2022 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
14/10/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 11:10
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 16:43
Conclusos para despacho
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22/04/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 09:53
Audiência Conciliação não-realizada para 20/04/2022 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/02/2022 19:49
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:05
Audiência Conciliação redesignada para 20/04/2022 09:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
07/12/2021 15:28
Audiência Conciliação redesignada para 18/02/2022 13:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/11/2021 10:48
Audiência Conciliação designada para 15/12/2021 15:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
23/08/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
05/05/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 10:59
Audiência Conciliação cancelada para 05/05/2021 11:40 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
08/03/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:38
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 13:10
Conclusos para despacho
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02/03/2021 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2021 17:49
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 16:58
Audiência Conciliação redesignada para 05/05/2021 11:40 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/02/2021 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 10:20
Expedição de Mandado.
-
18/01/2021 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:14
Audiência Conciliação designada para 23/02/2021 09:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/11/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 16:07
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 10:49
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 10:48
Audiência Conciliação não-realizada para 10/11/2020 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
05/11/2020 15:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
29/09/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 14:28
Audiência Conciliação designada para 10/11/2020 10:30 05ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/08/2020 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
21/08/2020 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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