TJCE - 3948253-65.2013.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 17:37
Juntada de Certidão
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16/09/2024 17:37
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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06/09/2024 00:19
Decorrido prazo de EDSON FREIRE DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:18
Decorrido prazo de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS em 05/09/2024 23:59.
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 96325149
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22/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/08/2024. Documento: 96325149
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96325149
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21/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024 Documento: 96325149
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21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIÁRIO Comarca de Iguatu - Juizado Especial Cível e Criminal Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] Processo: 3948253-65.2013.8.06.0091 Promovente: ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS Promovido: DIANA MARIA PIRES SANTOS SENTENÇA Vistos em conclusão.
Cuida-se de cumprimento de sentença com o objetivo de satisfação de obrigação de pagar quantia certa.
Em virtude da malsucedida diligência, resultando na penhora negativa (id nº 7077911), a parte credora apresentou pedido de penhora de bem imóvel ao id nº 7077912.
Ao id nº 13514453, foi expedido ordem de penhora do bem.
Instada a se manifestar, a executa apresentou impugnação a penhora, alegando impenhorabilidade do bem.
Após, o exequente foi intimado para se manifestar sobre a impugnação e requerer o que entendesse de direito, todavia, manteve-se inerte.
Analisando os autos, entendo que deve ser acolhida a impugnação, posto que a executada demonstrou que trata-se de imóvel utilizado pela entidade familiar para moradia permanente, nos termos do art. 5º da Lei 8.009/90; A renitência do exequente quanto à indicação da localização do devedor e de seus bens passíveis de penhora implica, no âmbito dos juizados especiais, a extinção do processo executivo/fase de cumprimento, consoante se deduz do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Com efeito, a extinção da fase executiva é medida que encontra supedâneo legal expresso e que só é admissível, de plano, no procedimento sumaríssimo, conforme precedente do TJPR que passo a transcrever: RECURSO INOMINADO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95 APLICADO ANALOGICAMENTE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 13.19, DAS TURMAS RECURSAIS DO TJPR.
DEVEDOR INTIMADO PARA INDICAÇÃO DE BENS PARA CONSTRIÇÃO.
INÉRCIA.
INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 774, V E PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, NOS JUIZADOS ESPECIAIS. ÔNUS DO CREDOR INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0078379-72.2012.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa - J. 12.03.2019) (TJ-PR - RI: 00783797220128160014 PR 0078379-72.2012.8.16.0014 (Acórdão), Relator: Juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, Data de Julgamento: 12/03/2019, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 12/03/2019).
Nesses termos, hei por bem extinguir a presente fase satisfativa, fazendo-o com arrimo no normativo acima destacado. Ausentes quaisquer das hipóteses do art. 55, parágrafo único, da Lei de Regência, deixo de condenar o exequente ao pagamento das despesas derivadas da sucumbência. Publicada e registrada virtualmente. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data registrada no sistema Cristiane Menezes de Souza Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data registrada no sistema Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
20/08/2024 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96325149
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20/08/2024 07:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96325149
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16/08/2024 14:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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28/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 10:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/01/2024 14:31
Conclusos para julgamento
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27/01/2024 02:31
Decorrido prazo de DIANA MARIA PIRES SANTOS em 25/01/2024 23:59.
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/12/2023. Documento: 68789292
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 68789292
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO Processo nº 3948253-65.2013.8.06.0091 DESPACHO Vistos em inspeção.
Em análise da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada (ID 20179203), constatei que não restou demonstrado que o bem indicado à penhora trata-se do único imóvel da devedora ou ser este utilizado pela entidade familiar para moradia permanente, nos termos do art. 5º da Lei 8.009/90.
Desta feita, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que o imóvel se enquadra nos requisitos da Lei n. 8.009/90.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
29/11/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68789292
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25/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DIANA MARIA PIRES SANTOS em 23/11/2023 23:59.
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20/10/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 08:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2023. Documento: 68789292
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10/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE IGUATU GABINETE DO MAGISTRADO Processo nº 3948253-65.2013.8.06.0091 DESPACHO Vistos em inspeção.
Em análise da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada (ID 20179203), constatei que não restou demonstrado que o bem indicado à penhora trata-se do único imóvel da devedora ou ser este utilizado pela entidade familiar para moradia permanente, nos termos do art. 5º da Lei 8.009/90.
Desta feita, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove que o imóvel se enquadra nos requisitos da Lei n. 8.009/90.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Iguatu, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
10/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 Documento: 68789292
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09/10/2023 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68789292
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17/09/2023 07:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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25/09/2022 18:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2021 13:14
Conclusos para decisão
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14/06/2021 13:13
Juntada de Certidão
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28/05/2021 00:13
Decorrido prazo de JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR em 27/05/2021 23:59:59.
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10/05/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 14:14
Juntada de documento de comprovação
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25/06/2020 07:22
Conclusos para decisão
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25/06/2020 07:21
Juntada de Certidão
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24/06/2020 18:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/03/2020 14:08
Juntada de Certidão
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13/10/2019 18:06
Decorrido prazo de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS em 04/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 17:23
Conclusos para despacho
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09/10/2019 17:22
Juntada de Certidão
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10/09/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2019 14:58
Juntada de Certidão
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04/07/2019 13:58
Expedição de Mandado.
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22/03/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2018 15:43
Conclusos para decisão
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08/06/2018 16:47
Mov. [105] - Remessa: Migração de processo do Projudi (044.2013.948.253-1) para o PJe (3948253-65.2013.8.06.0091)
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06/02/2017 12:35
Mov. [104] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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06/02/2017 12:35
Mov. [103] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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06/02/2017 12:35
Mov. [102] - Documento analisado: Documento analisado indicação de bem imóvel à penhora pelo credor
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16/12/2016 23:59
Mov. [101] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(29/09/16)
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16/12/2016 11:00
Mov. [100] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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16/12/2016 10:57
Mov. [99] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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09/12/2016 10:17
Mov. [98] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR) em 09/12/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(29/09/16)
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03/11/2016 14:50
Mov. [97] - Documento expedido: Intimação expedido(a) repito a intimação de evento 95, à parte autora, para manifestação em cinco dias.
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29/09/2016 11:26
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS)
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29/09/2016 11:26
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Pelo presente, fica o autor intimado, pelo advogado, para em cinco dias, se manifestar acerca da tentativa de penhora, a qual não houve êxito, conforme tela de BacenJud de evento 93.
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29/09/2016 11:25
Mov. [94] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
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28/09/2016 13:38
Mov. [93] - Juntada: juntada de
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03/08/2016 14:56
Mov. [92] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico Decorrido prazo para cumprimento voluntário da sentença. Autos encaminhados para penhora on line.
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24/06/2016 23:59
Mov. [91] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de DIANA MARIA PIRES SANTOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(07/06/16)
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09/06/2016 11:06
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PEDRO MONTEIRO CHAVES) em 09/06/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(07/06/16)
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07/06/2016 11:40
Mov. [89] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Cumprir despacho
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07/06/2016 11:39
Mov. [88] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DIANA MARIA PIRES SANTOS)
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07/06/2016 11:39
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a) através da presente,fica a parte demandada, por seu advogado, intimada para cumprir o despacho do evento n] 85 no prazo de 15 dias
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06/06/2016 15:29
Mov. [86] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
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06/06/2016 15:29
Mov. [85] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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10/05/2016 17:32
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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10/05/2016 17:32
Mov. [83] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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10/05/2016 17:30
Mov. [82] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
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10/05/2016 17:25
Mov. [81] - Documento analisado: Documento analisado Requerido o cumprimento de sentença nos autos.
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29/04/2016 15:02
Mov. [80] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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29/04/2016 14:55
Mov. [79] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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06/04/2016 23:59
Mov. [78] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(29/02/16)
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07/03/2016 08:58
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR) em 07/03/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(29/02/16)
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29/02/2016 16:25
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS)
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29/02/2016 16:25
Mov. [75] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Pelo presente, fica o autor intimado, pelos advogados, para em 30 dias, requerer o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos.
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29/02/2016 16:23
Mov. [74] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 29/02/2016 16:23 sentença transitou em julgado - nenhuma das partes recorreu da decisão.
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25/02/2016 23:59
Mov. [73] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(02/02/16)
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15/02/2016 15:17
Mov. [72] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR) em 15/02/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(02/02/16)
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13/02/2016 00:00
Mov. [71] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de DIANA MARIA PIRES SANTOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(02/02/16)
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02/02/2016 14:16
Mov. [70] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PEDRO MONTEIRO CHAVES) em 02/02/16 *Referente ao evento Intimação expedido(a)(02/02/16)
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02/02/2016 14:01
Mov. [69] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DIANA MARIA PIRES SANTOS)
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02/02/2016 14:01
Mov. [68] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS)
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02/02/2016 14:01
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a) Pelo presente, ficam as partes intimadas, pelos advogados, acerca da sentença proferida nos autos [evento 65].
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31/12/2015 08:01
Mov. [66] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir sentença
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31/12/2015 08:01
Mov. [65] - Procedência: Julgada procedente a ação
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13/07/2015 17:29
Mov. [64] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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13/07/2015 17:29
Mov. [63] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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13/07/2015 17:29
Mov. [62] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico decorreu sem resposta do autor, o prazo concedido para falar sobre a petição e documentos de evento 57 dos autos.
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09/07/2015 23:59
Mov. [61] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de DIANA MARIA PIRES SANTOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Expedição de documento(29/06/15)
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29/06/2015 10:37
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PEDRO MONTEIRO CHAVES) em 29/06/15 *Referente ao evento Expedição de Intimação(29/06/15)
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29/06/2015 09:37
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DIANA MARIA PIRES SANTOS)
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29/06/2015 09:37
Mov. [58] - Expedição de documento: Expedição de Intimação sobre a petição e documentos de evento 57 dos autos, fica a promovida intimada, pelo advogado constituído, para se manifestar em 10 dias.
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24/06/2015 11:06
Mov. [57] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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15/06/2015 10:36
Mov. [56] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico aguardando o decurso de prazo para cumprimento de diligência.
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25/05/2015 22:51
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR) em 25/05/15 *Referente ao evento Decisão Requisita Informações(25/05/15)
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25/05/2015 10:53
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS)
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25/05/2015 10:53
Mov. [53] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
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14/03/2014 13:31
Mov. [52] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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14/03/2014 13:31
Mov. [51] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
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14/03/2014 12:03
Mov. [50] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - MARIA NAIR MOREIRA SILVA 4034 B/CE (Advogado Habilitado)/Promovente ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS
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14/03/2014 09:33
Mov. [49] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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13/03/2014 20:45
Mov. [48] - Petição: Juntada de Petição de Substabelecimento
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19/02/2014 21:10
Mov. [47] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR) em 19/02/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(18/02/14)
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19/02/2014 13:17
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PEDRO MONTEIRO CHAVES) em 19/02/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(18/02/14)
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18/02/2014 13:14
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DIANA MARIA PIRES SANTOS)
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18/02/2014 13:14
Mov. [44] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS)
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18/02/2014 13:14
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimar as partes para nova data designada para audiência de instrução.
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18/02/2014 13:13
Mov. [42] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 14 de Março de 2014 às 11:40 )
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18/02/2014 13:13
Mov. [41] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Redesignada
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29/01/2014 23:59
Mov. [40] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de DIANA MARIA PIRES SANTOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Audiência(14/01/14)
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21/01/2014 15:05
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR) em 21/01/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(14/01/14)
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20/01/2014 23:59
Mov. [38] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Extinção(09/01/14)
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14/01/2014 14:35
Mov. [37] - Juntada: juntada de procuração
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14/01/2014 14:25
Mov. [36] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PEDRO MONTEIRO CHAVES) em 14/01/14 *Referente ao evento Expedição de Intimação(14/01/14)
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14/01/2014 14:22
Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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14/01/2014 13:29
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de DIANA MARIA PIRES SANTOS)
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14/01/2014 13:29
Mov. [33] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS)
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14/01/2014 13:29
Mov. [32] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimar as partes para audiência de instrução designada.
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14/01/2014 13:28
Mov. [31] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 7 de Março de 2014 às 11:40 )
-
14/01/2014 13:27
Mov. [30] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para DIANA MARIA PIRES SANTOS)
-
14/01/2014 13:27
Mov. [29] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada Prazo de 15 dias para a promovida DIANA MARIA PIRES SANTOS inserir contestação./Sem conciliação
-
14/01/2014 11:20
Mov. [28] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PEDRO MONTEIRO CHAVES 3303 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido DIANA MARIA PIRES SANTOS
-
09/01/2014 12:01
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR) em 09/01/14 *Referente ao evento Extinto o processo sem resolução do mérito por(09/01/14)
-
09/01/2014 10:50
Mov. [26] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar audiência de conciliação
-
09/01/2014 10:50
Mov. [25] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS)
-
09/01/2014 10:50
Mov. [24] - Extinção: Extinto o processo sem resolução do mérito por EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS.
-
09/01/2014 10:17
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
09/01/2014 10:17
Mov. [22] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos juntada de docs. alegados na inicial_conclusão dos autos face evento 20.
-
09/01/2014 09:59
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
24/12/2013 09:47
Mov. [20] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
23/12/2013 23:59
Mov. [19] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(11/12/13)
-
17/12/2013 21:08
Mov. [18] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR) em 17/12/13 *Referente ao evento Decisão Requisita Informações(17/12/13)
-
17/12/2013 11:30
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS)
-
17/12/2013 11:30
Mov. [16] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
16/12/2013 11:57
Mov. [15] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
16/12/2013 11:57
Mov. [14] - Conclusão: Conclusos para Despacho autor indicou o mesmo endereço que consta dos autos.
-
16/12/2013 09:00
Mov. [13] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
12/12/2013 08:27
Mov. [12] - Juntada: juntada de
-
11/12/2013 16:21
Mov. [11] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por JOSE ADIL VIEIRA JUNIOR) em 11/12/13 *Referente ao evento Juntada de Cumprimento Genérico(11/12/13)
-
11/12/2013 12:23
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS)
-
11/12/2013 12:23
Mov. [9] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico carta de citação devolvida - endereço da ré DESACONHECIDO, conforme informações dos correios - por ato ordinatório, fica o advogado da reclamante intimado para em cinco dias, indicar o atual endereço d
-
02/12/2013 09:59
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para DIANA MARIA PIRES SANTOS
-
02/12/2013 09:55
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para ROSIANE APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA
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01/12/2013 20:20
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para DIANA MARIA PIRES SANTOS
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01/12/2013 20:20
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para ROSIANE APARECIDA SANTOS DE OLIVEIRA
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01/12/2013 20:20
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para ROGERIO CALES CARVALHO VASCONCELOS) em 01/12/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(01/12/13)
-
01/12/2013 20:20
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 14 de Janeiro de 2014 às 10:40)
-
01/12/2013 20:20
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE IGUATU
-
01/12/2013 20:20
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB27541NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2013
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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