TJCE - 0000642-60.2018.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 10:37
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 10:32
Juntada de Certidão
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01/11/2023 10:32
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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31/10/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCOS BONIECK OLIVEIRA LIMA em 30/10/2023 23:59.
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16/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/10/2023. Documento: 70146931
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12/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Comarca de Pedra Branca Vara Única da Comarca de Pedra Branca Av.
Francisco Vieira Cavalcante, S/N, Posto II - CEP 63630-000, Fone (88) 3515 1362, Pedra Branca - CE. Processo: 0000642-60.2018.8.06.0143 Promovente: Marcos Bonieck Oliveira Lima - Me Promovido: JUCILENE VITORIANO SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial iniciado por Marcos Bonieck Oliveira Lima em face de JUCILENE VITORIANO. Verifico que o Exequente acostou a petição de ID. 56770141, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo, assim, o arquivamento do feito à título de desistência.
Todavia, entendo que a extinção do feito deve se dar nos termos do art. 924, II do CPC, uma vez que o Exequente expressamente afirmou ter sido satisfeita a obrigação. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Submeto à homologação, nos termos do art. 40 da lei de regência. Fortaleza-CE, 04 de outubro de 2023. Thiago Marinho Santos Juiz Leigo -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70146931
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11/10/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70146931
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06/10/2023 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 18:00
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 17:31
Juntada de Certidão
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30/06/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 00:04
Decorrido prazo de JUCILENE VITORIANO em 17/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:04
Decorrido prazo de Marcos Bonieck Oliveira Lima - Me em 17/03/2023 23:59.
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15/03/2023 14:31
Conclusos para despacho
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14/03/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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03/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 03/03/2023.
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02/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2023 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 15:18
Conclusos para despacho
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17/08/2022 03:02
Decorrido prazo de Marcos Bonieck Oliveira Lima - Me em 15/08/2022 23:59.
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27/07/2022 20:19
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 20:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/06/2022 13:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/04/2022 17:19
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 14:36
Conclusos para despacho
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24/02/2022 18:52
Juntada de mandado
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22/01/2022 17:57
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/11/2021 16:52
Mov. [25] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/04/2021 12:31
Mov. [24] - Certidão emitida
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14/03/2021 23:09
Mov. [23] - Julgamento em Diligência: Devolva o mandado de fl.16, ao Senhor Oficial de Justiça, para que o mesmo proceda à realização de penhora, conforme nele determinado.
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14/11/2020 13:18
Mov. [22] - Certidão emitida
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14/11/2020 13:16
Mov. [21] - Documento
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23/10/2020 18:26
Mov. [20] - Concluso para Sentença
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23/10/2020 18:25
Mov. [19] - Decurso de Prazo
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18/09/2020 22:49
Mov. [18] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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20/04/2020 14:33
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0309/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 2335
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23/03/2020 21:08
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/03/2020 09:40
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0309/2020 Teor do ato: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das certidões de fls. 13, 17, 18. Advogados(s): Marcos Bonieck Oliveira Lima (OAB 34411/CE)
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06/03/2020 17:19
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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09/01/2020 11:56
Mov. [13] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para se manifestar acerca das certidões de fls. 13, 17, 18.
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08/01/2020 10:39
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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12/12/2019 00:17
Mov. [11] - Conclusão
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11/10/2019 14:51
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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25/09/2019 17:48
Mov. [9] - Decurso de Prazo
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09/05/2019 10:06
Mov. [8] - Juntada: MANDADO DE CITAÇÃO
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08/11/2018 16:57
Mov. [7] - Certidão emitida
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08/11/2018 12:39
Mov. [6] - Expedição de Mandado: DE CITAÇÃO
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29/10/2018 15:08
Mov. [5] - Citação: notificação/DESPACHO
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10/10/2018 12:54
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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10/10/2018 12:44
Mov. [3] - Recebimento
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10/10/2018 12:44
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Pedra Branca
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10/10/2018 11:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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