TJCE - 0050621-41.2021.8.06.0157
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Reriutaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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17/11/2023 14:34
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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03/11/2023 05:01
Decorrido prazo de LUIS ANTUNES MARTINS NETO em 01/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:53
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 01/11/2023 23:59.
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18/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2023. Documento: 70548003
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18/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/10/2023. Documento: 70548003
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17/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Reriutaba Vara Única da Comarca de Reriutaba Av.
José Cassimiro de Abreu, S/N, Carão - CEP 62260-000, Fone: (88) 3637-2045, Reriutaba-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0050621-41.2021.8.06.0157 Promovente: JOSE RODRIGUES DE PAIVA Promovido: Banco Bradesco S.A SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por JOSE RODRIGUES DE PAIVA em face de Banco Bradesco S.A. Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 67018806, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC. A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 69427760) e requereu a expedição de alvará. É o breve relatório. Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
EXPEÇA-SE ALVARÁ em benefício da autora.
Empós, não havendo novos requerimentos, arquive-se. À homologação, nos termos do art. 40 da lei nº 9.099/95. NPR-CE, 12 de outubro de 2023. Thiago Marinho Santos Juiz Leigo DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº. 9.099/95. Intimem-se.
Registre-se. Local e data da assinatura digital. Luiz Eduardo Vianna Pequeno Juiz de Direito -
17/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 Documento: 70548003
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17/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 Documento: 70548003
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17/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 Documento: 70548003
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17/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023 Documento: 70548003
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16/10/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70548003
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16/10/2023 08:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70548003
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16/10/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70548003
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16/10/2023 08:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70548003
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13/10/2023 12:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2023 08:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2023 08:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 11:04
Conclusos para despacho
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17/03/2023 02:13
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/02/2023 23:59.
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17/03/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 13/02/2023 23:59.
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10/12/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 14:15
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:15
Processo Desarquivado
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07/11/2022 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2022 10:53
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 10:12
Juntada de Certidão
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12/07/2022 10:12
Transitado em Julgado em 12/07/2022
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25/06/2022 01:34
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES DE PAIVA em 24/06/2022 23:59:59.
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16/06/2022 00:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 15/06/2022 23:59:59.
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31/05/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 17:45
Julgado procedente em parte do pedido
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22/04/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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21/03/2022 13:51
Conclusos para despacho
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21/03/2022 11:56
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Reriutaba.
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09/03/2022 13:45
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2022 15:32
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2022 21:03
Mov. [13] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/01/2022 10:48
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
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20/01/2022 17:47
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WRER.22.01800096-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/01/2022 17:21
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10/12/2021 13:06
Mov. [10] - Certidão emitida
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10/12/2021 10:53
Mov. [9] - Expedição de Carta
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07/12/2021 22:25
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :1321/2021 Data da Publicação: 09/12/2021 Número do Diário: 2750
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06/12/2021 10:53
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/12/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 10:57
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 28/01/2022 Hora 11:00 Local: Saula de Audiência Situacão: Pendente
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15/10/2021 09:40
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WRER.21.00167103-1 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/10/2021 08:53
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08/10/2021 14:05
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/10/2021 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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06/10/2021 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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