TJCE - 0050207-54.2021.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 08:48
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:48
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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03/11/2023 02:30
Decorrido prazo de Airton da Silva Aguiar em 30/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:21
Decorrido prazo de JOSE CRISOSTOMO BARROSO IBIAPINA em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 07:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2023 07:56
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 67168665
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16/10/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 12:32
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 0050207-54.2021.8.06.0121 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) [Crimes de Trânsito] AUTOR: policia civil do ceara e outros REU: Airton da Silva Aguiar SENTENÇA Recebidos hoje.
Visto em Inspeção Judicial Anual - Portaria nº 08/20023. Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em que o autor do fato Airton da Silva Aguiar, devidamente qualificado, incurso nas sanções do art. 310 do CTB, obteve o benefício da transação penal, conforme termo de audiência do ID 26715719.
O autor do fato cumpriu integralmente a transação penal que lhe foi proposta, conforme se verifica pela documentação dos IDS 58436252 e 68436261.
Manifestação do Ministério Público, no ID 66824352, pela extinção da punibilidade do infrator. É o breve relatório.
Decido.
Considerando que foi cumprida a transação penal, inexiste possibilidade de instauração da persecução penal, impondo-se a extinção da punibilidade em favor do autor do fato.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE com relação ao autor do fato Airton da Silva Aguiar, determinando que a imposição da sanção não conste nos registros criminais, salvo para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 76, §§ 4º e 6º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas legais.
Massape/CE, 22 de agosto de 2023 Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juíza de Direito respondendo da 1° Vara da Comarca de Massapê/CE -
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 67168665
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13/10/2023 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67168665
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11/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 07:51
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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23/08/2023 04:43
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 09:46
Conclusos para decisão
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16/08/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 05:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 03/07/2023 23:59.
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19/06/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 03:17
Decorrido prazo de Airton da Silva Aguiar em 15/05/2023 23:59.
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04/05/2023 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 09:25
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/04/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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28/04/2023 11:31
Juntada de documento de comprovação
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28/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/04/2023 12:11
Expedição de Mandado.
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14/12/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2022 00:06
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 09/12/2022 23:59.
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09/12/2022 08:25
Conclusos para despacho
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29/11/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:05
Conclusos para despacho
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30/09/2022 00:35
Decorrido prazo de Airton da Silva Aguiar em 29/09/2022 23:59.
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19/09/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 18:08
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2022 08:22
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 12:41
Conclusos para despacho
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24/06/2022 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2022 03:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/06/2022 23:59:59.
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01/06/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 13:21
Conclusos para despacho
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28/11/2021 03:16
Mov. [24] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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22/11/2021 09:04
Mov. [23] - Certidão emitida
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19/11/2021 21:22
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0352/2021 Data da Publicação: 22/11/2021 Número do Diário: 2738
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18/11/2021 02:37
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/11/2021 12:06
Mov. [20] - Certidão emitida
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17/11/2021 12:04
Mov. [19] - Informação
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29/10/2021 19:15
Mov. [18] - Homologação de Transação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 11:13
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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10/09/2021 14:46
Mov. [16] - Expedição de Termo de Audiência
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09/09/2021 09:03
Mov. [15] - Documento
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02/09/2021 19:10
Mov. [14] - Certidão emitida
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02/09/2021 19:09
Mov. [13] - Documento
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02/09/2021 19:07
Mov. [12] - Documento
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02/08/2021 11:30
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 121.2021/002332-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/09/2021 Local: Oficial de justiça - Paulo Gilson Araújo Gomes
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30/07/2021 08:44
Mov. [10] - Certidão emitida
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29/07/2021 16:42
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2021 08:46
Mov. [8] - Audiência Designada: Preliminar Data: 09/09/2021 Hora 09:00 Local: Sala 1 Situacão: Realizada
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14/06/2021 16:45
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2021 11:30
Mov. [6] - Concluso para Despacho
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07/04/2021 16:47
Mov. [5] - Petição juntada ao processo
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07/04/2021 13:42
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WMSS.21.00395844-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 07/04/2021 13:24
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23/03/2021 18:17
Mov. [3] - Certidão emitida
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22/03/2021 15:18
Mov. [2] - Expedição de Ato Ordinatório: Abrir vista dos presentes autos ao Representante do Ministério Público.
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22/03/2021 09:29
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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