TJCE - 3000635-93.2023.8.06.0158
1ª instância - 1ª Vara Civel de Russas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/07/2025 17:41
Alterado o assunto processual
-
07/07/2025 17:41
Alterado o assunto processual
-
12/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 18:32
Confirmada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 09:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 03:51
Decorrido prazo de JOYCE DE SENA LIMA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 13:28
Juntada de Petição de recurso
-
29/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/04/2025. Documento: 152113848
-
28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 152113848
-
25/04/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152113848
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25/04/2025 17:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 16:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 21:36
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133649720
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133649720
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134659579
-
06/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2025. Documento: 134659578
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133649720
-
06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133649720
-
05/02/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133649720
-
05/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133649720
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05/02/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 14:50
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134659579
-
05/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025 Documento: 134659578
-
04/02/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134659579
-
04/02/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134659578
-
29/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 00:42
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:42
Decorrido prazo de SHEILA FERREIRA DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:42
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99043294
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99043293
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99043292
-
21/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2024. Documento: 99043291
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99043294
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99043293
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99043292
-
20/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 Documento: 99043291
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000635-93.2023.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) do(a) despacho proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 90065270 Russas/CE, 19 de agosto de 2024. FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DA CUNHA Técnico Judiciário -
19/08/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99043294
-
19/08/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99043293
-
19/08/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99043292
-
19/08/2024 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99043291
-
06/08/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:08
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:42
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 10:26
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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02/05/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2024 11:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/04/2024 19:20
Confirmada a citação eletrônica
-
08/04/2024 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2024. Documento: 83565868
-
04/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 Documento: 83565868
-
04/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE RUSSAS1ª Vara Cível da Comarca de RussasTv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000Fixo: (88) 3411-3133 (WhatsApp)E-MAIL PARA COMUNICAÇÃO: [email protected] Processo n.º: 3000635-93.2023.8.06.0158Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral]AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO Prezado(a) Dr(a).
SHEILA FERREIRA DA SILVA JOYCE DE SENA LIMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) de Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Russas-CE, através desta, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para participar audiência de Conciliação para o dia 03 de maio de 2024 às 10:00h, a ser realizada na modalidade semipresencial nos termos do Ofício Circular nº 115/2021-GAPRE e Ofício Circular nº 01/2021-SETIN, onde ocorrerá pela plataforma Microsoft Teams, devendo as partes acessarem o link https://link.tjce.jus.br/f10a49 e/ou QRCode abaixo indicado, para participarem da audiência.
Desde já, informo que a parte que não possuir recursos tecnológicos para participar da audiência, poderá comparecer na referida data no Fórum da Comarca de Russas, na Sala do Cejusc e solicitar a transmissão da audiência, bem como poderá solicitar do através do telefone (85) 3108-1830 (WhatsApp) ou do e-mail: [email protected].
Russas/CE, 3 de abril de 2024. JACQUELINE FROTA DE SA CARNEIRO Diretora de Secretaria -
03/04/2024 13:21
Erro ou recusa na comunicação
-
03/04/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83565868
-
03/04/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81083741
-
14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 81083740
-
13/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 10:10
Audiência Conciliação designada para 03/05/2024 10:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81083741
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81083740
-
12/03/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81083741
-
12/03/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81083740
-
08/03/2024 10:24
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO DA SILVA - CPF: *04.***.*71-00 (AUTOR).
-
08/03/2024 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
03/11/2023 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 10:47
Audiência Conciliação cancelada para 08/11/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
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16/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 16/10/2023. Documento: 70389415
-
12/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RUSSAS GABINETE DO JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL Processo Nº: 3000635-93.2023.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Moral] AUTOR: JOAO PAULO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em conclusão.
Cuida-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Tutela Antecipada e Condenação em Danos Morais promovida por JOÃO PAULO DA SILVA, através de advogados constituídos, em face do BANCO BRADESCO S/A, pelos fatos e fundamentos narrados na exordial.
Documentos anexados à petição inicial.
Valor do débito não reconhecido pela autor: R$ 5.064,42 (cinco mil e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
Danos morais pretendidos: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). À causa atribuiu o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). É o breve relatório.
Passo a decidir.
Processo automaticamente alocado na tarefa de [GAB] - PREVENÇÃO - MINUTAR ANÁLISE DE PREVENÇÃO pelo sistema PJe para análise da existência de prevenção destes autos com os processos de números: CumpSen 3000120-06.2017.8.06.0114 (Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira) e PJEC 3000174-53.2023.8.06.0019 (5ª Unidade do JEC da Comarca de Fortaleza), em que as partes autoras são homônimas a parte autora deste processo que tramita nesta unidade judiciária.
Conforme consulta processual por mim realizada no PJe, constatei que as partes autoras na verdade são homônimos do autor JOÃO PAULO DA SILVA, mas os números de CPF são totalmente diferentes, portanto, deixo de reconhecer a conexão entre as ações na forma do artigo 55 do CPC, uma vez que não é caso de perempção como previsto no §3º, do artigo 486 do CPC.
Passo à análise do caso em questão.
As regras determinantes do valor da causa estão estacadas no artigo 292 do CPC.
In casu, tratando-se de ação com cumulação de pedidos, deverá ser aplicado ao valor da causa, o inciso VI do dispositivo acima referido.
A indicação correta do valor da causa tem efeitos importantes, como, por exemplo, a fixação da competência do juízo e o estabelecimento da base de cálculo para cobrança das custas processuais.
No caso dos autos, o que pretende o autor, além de contestar a cobrança de débito não reconhecido que gerou a negativação do seu nome nos órgãos de restrição ao crédito é, que a parte demanda seja condenada à reparação por danos morais, cujo valor foi indicado na exordial.
Portanto o valor da causa deve corresponder ao somatório do proveito econômico pretendido pela parte autora (valor do débito questionado e danos morais).
Em sendo assim, intime-se a parte autora, através de seus advogados, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprindo a exigência do art. 320 do CPC, sob pena de indeferimento da exordial, conforme preconiza o art. 321 do CPC, com o(a) devido(a): a) retificação do valor da causa, de acordo com o proveito econômico pretendido, que deverá corresponder ao somatório do valor do débito não reconhecido pelo autor e valor do dano moral pretendido, na forma do art. 292, VI, do CPC; b) juntada da consulta do SPC/SERASA com data atual, referente ao lançamento efetuado pelo requerido.
Considerando que o PJe gera o agendamento automático de audiência de conciliação e a intimação da parte autora, determino o cancelamento da referida audiência no sistema, ficando o(a) demandante devidamente cientificado(a).
Certifique-se.
Expedientes necessários.
Russas/CE, data da assinatura eletrônica.
Wildemberg Ferreira de Sousa Juiz de Direito Titular -
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70389415
-
11/10/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70389415
-
11/10/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 11:46
Audiência Conciliação designada para 08/11/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Russas.
-
29/09/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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