TJCE - 3000955-38.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:32
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
04/03/2024 01:10
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:10
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79239788
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/02/2024. Documento: 79239788
-
14/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024 Documento: 79239788
-
14/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024 Documento: 79239788
-
14/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3000955-38.2019.8.06.0012 Exequente: COLEGIO MARIA ESTER 1 S/S LTDA - EPP Executado: MARLYSON RAUL OLIVEIRA DA SILVA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar o endereço atualizado do executado sob pena de extinção do feito, a parte exequente restou silente.
Nesse caso, aplica-se o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95: Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. (...) § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. A localização do endereço da parte executada é providência a ser realizada pela parte exequente.
Ante o exposto, determino a extinção do presente feito por ausência de localização do devedor, com amparo no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas.
P.R.I.
Arquive-se o feito.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
13/02/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79239788
-
13/02/2024 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79239788
-
06/02/2024 19:38
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
06/02/2024 11:50
Conclusos para julgamento
-
10/11/2023 03:19
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 03:19
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70146048
-
17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70146048
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Ante a certidão de ID 63771511, pág. 13, e ID 63771514, pág. 13, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado do executado, sob pena de extinção.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70146048
-
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70146048
-
13/10/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70146048
-
13/10/2023 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70146048
-
04/10/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 18:06
Expedição de Carta precatória.
-
12/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 23:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2022 23:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/08/2022 00:07
Decorrido prazo de MARLYSON RAUL OLIVEIRA DA SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
11/07/2022 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 16:38
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 09:49
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2022 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2022 16:43
Expedição de Mandado.
-
14/02/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 16:13
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 13:24
Expedição de Intimação.
-
23/02/2021 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/02/2021 18:52
Processo Reativado
-
23/02/2021 17:55
Outras Decisões
-
22/02/2021 10:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
02/02/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 16:38
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2020 16:38
Transitado em Julgado em 04/11/2020
-
07/11/2020 00:01
Decorrido prazo de FREDERICO BANDEIRA FERNANDES em 06/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:10
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 04/11/2020 23:59:59.
-
11/10/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 18:16
Julgado procedente o pedido
-
01/10/2020 16:25
Conclusos para julgamento
-
26/09/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2020 19:35
Expedição de Intimação.
-
23/09/2020 14:10
Decretada a revelia
-
27/08/2020 11:53
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 11:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 11:16
Audiência Conciliação não-realizada para 19/11/2019 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/11/2019 08:23
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2019 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 19:11
Expedição de Citação.
-
03/06/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 10:32
Audiência conciliação designada para 19/11/2019 11:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/06/2019 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000945-95.2022.8.06.0009
Vitor Bandeira Campos
Francisco Eudazio da Silva
Advogado: Miracy Marcia Muniz
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2022 17:48
Processo nº 0050256-36.2021.8.06.0076
Cicero Duarte de Menezes
Municipio de Farias Brito
Advogado: Andreia Ferreira Oliveira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/07/2021 14:32
Processo nº 3002734-62.2023.8.06.0117
Estefania Helena de Oliveira Freire
Brunna Dias Galvao Pessoa 16146641707
Advogado: Francisco Jorge Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/09/2023 19:46
Processo nº 0253796-76.2020.8.06.0001
Francisca Lucinete Oliveira do Carmo
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Joao Vianey Nogueira Martins
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/09/2020 15:32
Processo nº 0005988-97.2017.8.06.0087
Maria Rodrigues do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Rafael Diniz Pinheiro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2017 00:00