TJCE - 3001069-26.2023.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2025. Documento: 166758085
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 11/08/2025. Documento: 166758085
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 166758085
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 166758085
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07/08/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166758085
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07/08/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166758085
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31/07/2025 13:47
Indeferida a petição inicial
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28/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 04:17
Decorrido prazo de CELIA MARIA RODRIGUES CUNHA BARBOSA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 04:17
Decorrido prazo de MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 161792493
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18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 161792493
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 161792493
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 161792493
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17/07/2025 00:00
Intimação
R.h.
Apreciando os autos indefiro o pedido de renovação de mandado, tendo em vista as informações contidas na certidão do oficial de justiça que o requerido "mudou-se".
O pedido de citação por meios eletrônicos é válido, atualmente; contudo, em sede de Juizados Especiais há de comprovar que o promovido reside no endereço da circunscrição territorial, nos moldes do art. 4º, inc.
I, da Lei 9.099/95, evitando assim a prorrogação de competência territorial que poderá causar a anulabilidade processual.
Desta forma, faz-se necessário a comprovação de elementos mínimos que atestem a residência do promovido dentro da área da 2ª UJEC.
Destaco que, nos termos dos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, é fundamental observar os princípios da celeridade e economia processual, que orientam a atuação nesses juizados.
Vejamos: ENUNCIADO 1 - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC.
Nesse contexto, caberá à parte exequente diligenciar para fornecer novo endereço válido do promovido, permitindo o prosseguimento do processo.
Ressalto que a atualização dos dados das partes é essencial para viabilizar o cumprimento das decisões judiciais e garantir a efetividade do processo.
Assim, INDEFIRO o pedido de citação eletrônica, e íntimo o promovente para apresentar o endereço atualizado para citação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários. -
16/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161792493
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16/07/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161792493
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15/07/2025 12:39
Determinada Requisição de Informações
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24/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/06/2025. Documento: 160598352
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20/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025 Documento: 160598352
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20/06/2025 00:00
Intimação
R.h.
Em apreciação dos autos determino a INTIMAÇÃO da parte promovente/exequente para manifestar-se sobre a devolução do mandado/ARMP sem a citação da parte promovida/executada, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
19/06/2025 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160598352
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18/06/2025 16:59
Determinada Requisição de Informações
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16/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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16/06/2025 09:22
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 11:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/06/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/06/2025 14:59
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/03/2025 16:28
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 08:28
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132554565
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132554565
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132554565
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132554565
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22/01/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132554565
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22/01/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132554565
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22/01/2025 10:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2025 16:50
Juntada de Certidão
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16/01/2025 16:49
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 11:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/01/2025 16:46
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 10:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/01/2025 16:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 10:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/01/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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13/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132052371
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13/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025 Documento: 132052371
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13/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ªUNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL R.h. Analisando os autos a promovente requereu dilação de prazo para manifestação; contudo, tal pedido não pode ser acolhido em virtude da ausência de dispositivo na legislação especial. Registre-se que, a Lei 9.099/95 prevalece sobre a Lei 13105/2015 (CPC) e, portanto, pelo Princípio da especialidade daquela norma, os processos que tramitam pelo rito dos juizados não podem se render ao Código de Processo Civil, apenas subsidiariamente, e em casos omissos, bem como há orientação do FONAJE: ENUNCIADO 86 - Os prazos processuais nos procedimentos sujeitos ao rito especial dos Juizados Especiais não se suspendem e nem se interrompem. Pelo exposto, indefiro o pedido de dilação de prazo e determino, novamente, a INTIMAÇÃO da promovente para apresentar novo endereço conforme despacho anterior, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do feito, diante do lapso temporal da apresentação do pedido e esta decisão.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
10/01/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132052371
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10/01/2025 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132052371
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10/01/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 10:07
Conclusos para despacho
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16/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 128197780
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09/12/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/12/2024. Documento: 128197780
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128197780
-
06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 Documento: 128197780
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05/12/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128197780
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05/12/2024 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128197780
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04/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:05
Conclusos para despacho
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04/12/2024 11:05
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 11:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/12/2024 09:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 00:00
Decorrido prazo de MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Decorrido prazo de CELIA MARIA RODRIGUES CUNHA BARBOSA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89832374
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89832374
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89832374
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89832374
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30/07/2024 00:00
Intimação
R.h.
DECIDO, em inspeção interna.
Assim, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO com acesso à sala virtual no dia, horário e link abaixo, sendo realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA via Microsoft Teams, nos termos da Portaria nº. 1128/2022 que estabeleceu a 2ª UJEC como Juízo 100%. Data 04/12/2024 Horário 11:00 Link https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3avKffS3O5TqSG4u6uWpEDpJrc0YX2fR0ZvNOUSFauh3E1%40thread.tacv2/1721825285544?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22be571e48-d716-44f4-b369-7fb02d145b00%22%7d As partes serão responsáveis em providenciar os meios necessários para o devido acesso, bem como repassar o link de acesso e demais informações às suas testemunhas, de modo a orientá-las quanto ao uso de computadores ou do aplicativo móvel antes da audiência.
INTIME-SE a parte promovente via Pje, sob as penas da lei.
CITE-SE a parte promovida via Mandado, com endereço localizado nos termos do id 89337273, sob as penas da lei.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular da 2ª UJEC -
29/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89832374
-
29/07/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89832374
-
29/07/2024 12:39
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
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24/07/2024 09:45
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2024 11:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/07/2024 09:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/07/2024 14:20
Juntada de informação
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07/06/2024 00:56
Decorrido prazo de CELIA MARIA RODRIGUES CUNHA BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 00:56
Decorrido prazo de CELIA MARIA RODRIGUES CUNHA BARBOSA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86567551
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29/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/05/2024. Documento: 86567551
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86567551
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28/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024 Documento: 86567551
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28/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Fone: (85) 3492-8229 - Whatssap (85) 98120-6294 E-mail: [email protected] DESPACHO R.h.
Processo nº 3001069-26.2023.8.06.0015 Determino a intimação da parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da devolução do mandado, sob pena de extinção do feito por desinteresse.
Expedientes necessários. Fortaleza (CE), data com registro eletrônico.
Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
27/05/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86567551
-
27/05/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86567551
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27/05/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 13:49
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/06/2024 11:00, 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
01/05/2024 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2024 14:51
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
04/03/2024 07:21
Decorrido prazo de CELIA MARIA RODRIGUES CUNHA BARBOSA em 27/02/2024 23:59.
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03/03/2024 02:46
Decorrido prazo de MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA em 27/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 78938359
-
20/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2024. Documento: 78938359
-
19/02/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 78938359
-
19/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024 Documento: 78938359
-
16/02/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78938359
-
16/02/2024 16:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78938359
-
31/01/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:48
Audiência Conciliação designada para 11/06/2024 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/12/2023 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2023 00:56
Decorrido prazo de CELIA MARIA RODRIGUES CUNHA BARBOSA em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 00:56
Decorrido prazo de MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72031598
-
24/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72031598
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72031598
-
23/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72031598
-
23/11/2023 00:00
Intimação
R.h.
INTIME-SE a parte promovente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por desinteresse, acerca da devolução do MANDADO com a seguinte informação: "visto em todas as diligências realizadas ter encontrado a residência sempre fechada e vazia, com todos seus moradores ausentes".
Audiência de conciliação cancelada.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira¹ Juiz Titular da 2ª UJEC ¹Assinatura digital nos termos da Lei nº 11.419/2006. -
22/11/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72031598
-
22/11/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72031598
-
20/11/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:37
Conclusos para despacho
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17/11/2023 16:36
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2023 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
17/11/2023 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/10/2023 01:48
Decorrido prazo de CELIA MARIA RODRIGUES CUNHA BARBOSA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 01:48
Decorrido prazo de MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70691288
-
20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70691286
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19/10/2023 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70651823
-
19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70651823
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19/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO LINK PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO, conforme prerrogativas legais e por determinação do MM.
Juiz, que foi gerado no sistema a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29/11/2023 às 13:00 horas, com acesso à sala de audiência por meio do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/329541, sendo de inteira responsabilidade das partes e procuradores a adequação da conectividade e equipamentos pessoais para acesso via Microsoft Teams. O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
18/10/2023 13:09
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70651823
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18/10/2023 05:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70651823
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18/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL CERTIDÃO LINK PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO, conforme prerrogativas legais e por determinação do MM.
Juiz, que foi gerado no sistema a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 29/11/2023 às 13:00 horas, com acesso à sala de audiência por meio do seguinte link: https://link.tjce.jus.br/329541, sendo de inteira responsabilidade das partes e procuradores a adequação da conectividade e equipamentos pessoais para acesso via Microsoft Teams. O referido é verdade e dou fé.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70651823
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70651823
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17/10/2023 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70651823
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17/10/2023 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70651823
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17/10/2023 09:27
Juntada de Certidão
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17/10/2023 09:23
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 13:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/10/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
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04/10/2023 08:43
Audiência Conciliação cancelada para 04/10/2023 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/10/2023 08:42
Juntada de Certidão judicial
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04/10/2023 01:45
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/09/2023 05:48
Decorrido prazo de CELIA MARIA RODRIGUES CUNHA BARBOSA em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 05:47
Decorrido prazo de MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA em 13/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
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09/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 04:29
Decorrido prazo de CELIA MARIA RODRIGUES CUNHA BARBOSA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:29
Decorrido prazo de MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:29
Decorrido prazo de CELIA MARIA RODRIGUES CUNHA BARBOSA em 07/08/2023 23:59.
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09/08/2023 04:29
Decorrido prazo de MANOEL BRANCO DE SOUSA BARBOSA em 07/08/2023 23:59.
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21/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
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20/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 01:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
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10/07/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 15:38
Audiência Conciliação designada para 04/10/2023 11:00 02ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/07/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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