TJCE - 0000744-52.2009.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 22:40
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 22:39
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:39
Juntada de Certidão
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05/02/2024 22:39
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 01:50
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 15/12/2023 23:59.
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18/11/2023 01:52
Decorrido prazo de FRANCISCO NEGREIROS MAIA em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2023. Documento: 70120321
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0000744-52.2009.8.06.0158 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS EXECUTADO: FRANCISCO NEGREIROS MAIA Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL promovida pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS RENOVÁVEIS - IBAMA, em desfavor de Francisco Negreiros Maia, qualificado nos autos.
Intimado para se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, o exequente limitou-se a requerer novas diligências para localização de bens (ID nº 64267148). É o que importa relatar.
Decido.
Em sede de execução fiscal, a prescrição pode ocorrer em dois momentos: antes de impetrada a ação e no decorrer do processo.
No primeiro caso, tem-se que, após a constituição do crédito tributário, e notificação do contribuinte para recolher o tributo, diante do inadimplemento deste, o ente tributante disporá do prazo de 5 (cinco) anos para mover a competente execução fiscal (art. 174 do CTN).
No segundo, há o que se chama de prescrição intercorrente. É aquela que ocorre quando o processo de execução ultrapassa o prazo de cinco anos sem chegar a um desfecho.
Com efeito, prevê a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), em seu art. 40 e parágrafos que, não sendo encontrado bens do executado, o juiz suspenderá o processo, período durante o qual o exequente diligenciará a busca de bens penhoráveis do contribuinte para saldar o débito.
Durante a suspensão, não correrá o prazo prescricional.
Todavia, decorrido 1 (um) ano da suspensão, sem a localização de bens, os autos serão arquivados.
Do arquivamento, se houver decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, estará consumada a prescrição intercorrente e a perda do direito de seguir com a execução fiscal, devendo o feito ser extinto.
Avulta destacar que, de acordo com o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recursos repetitivos (Tema Repetitivo nº 566), o prazo prescricional corre automaticamente, ainda que os autos não tenham sido remetidos ao arquivo provisório, tendo início quando a Fazenda Público é cientificada da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (REsp nº 1340553/RS, Primeira Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgamento 12/09/2018, DJe 16/10/2018).
A Corte Cidadã, outrossim, tem decidido que "os requerimentos para realização de diligências que se mostrarem infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente" (STJ, AgRg no Ag 1372530/RS, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 19/05/2014).
No caso dos autos, no dia 19/01/2012, foi realizada a penhora de bem do executado (ID nº 43158518).
Intimado para se manifestar, o exequente, em 11/09/2012, rejeitou o bem penhorado (ID nº 43158522), passando a requerer sucessivas diligências para encontrar outros bens, as quais, contudo, não lograram sucesso (ID nº 43169528, 43169537, 43169543, 63452887-63452889).
Destarte, tendo o exequendo rejeitado o único bem localizado do devedor e,
por outro lado, havendo decorrido mais de 11 (onze) anos desde então, sem que tenha havido êxito na obtenção de outros bens, é forçoso reconhecer a consumação da prescrição intercorrente.
Pelo exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente e, consequentemente, EXTINGO a presente execução fiscal, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 924, V, do CPC c/c arts. 1º e 40, ambos da Lei nº 6.830/1980.
Sem ônus para as partes, na forma do art. 921, § 5º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se o exequente.
Considerando que o executado não ofereceu embargos à execução fiscal e não apresentou nenhuma manifestação nos autos, aplico, por analogia, o art. 346 do CPC, determinando que a sua intimação dê-se por publicação da presente decisão no DJe.
Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496, § 3º, I, do CPC).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70120321
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20/10/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70120321
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19/10/2023 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 18:28
Declarada decadência ou prescrição
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04/08/2023 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO BRAS DO MEIO AMBIEN E DOS REC NAT RENOVAVEIS em 31/07/2023 23:59.
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14/07/2023 15:40
Conclusos para despacho
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14/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 16:52
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:47
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
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19/11/2022 19:09
Mov. [88] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/08/2022 16:17
Mov. [87] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Cumpram-se as determinações pendentes do despacho de fl. 43. Expedientes necessários.
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15/08/2022 12:40
Mov. [86] - Conclusão
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22/01/2021 15:36
Mov. [85] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 16:16
Mov. [84] - Conclusão
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20/01/2021 09:51
Mov. [83] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição em razão da Portaria 1724/2020, disponibilizada no DJe de 18/12/2020
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20/01/2021 09:51
Mov. [82] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição em razão da Portaria 1724/2020, disponibilizada no DJe de 18/12/2020
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30/11/2020 17:12
Mov. [81] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [80] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [79] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [78] - Petição
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30/11/2020 17:12
Mov. [77] - Mandado
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30/11/2020 17:12
Mov. [76] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [75] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [74] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [73] - Mandado
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30/11/2020 17:12
Mov. [72] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [71] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [70] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [69] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [68] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [67] - Petição
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30/11/2020 17:12
Mov. [66] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [65] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [64] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [63] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [62] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [61] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [60] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [59] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [58] - Petição
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30/11/2020 17:12
Mov. [57] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [56] - Mandado
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30/11/2020 17:12
Mov. [55] - Mandado
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30/11/2020 17:12
Mov. [54] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [53] - Mandado
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30/11/2020 17:12
Mov. [52] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [51] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [50] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [49] - Documento
-
30/11/2020 17:12
Mov. [48] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [47] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [46] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [45] - Documento
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30/11/2020 17:12
Mov. [44] - Documento
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02/05/2016 10:46
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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17/02/2016 10:15
Mov. [42] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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26/01/2016 11:36
Mov. [41] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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26/01/2016 11:34
Mov. [40] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: IBAMA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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26/01/2016 10:13
Mov. [39] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: ped. de infojud - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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25/11/2015 09:58
Mov. [38] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO Ao Procurador Federal, rep. o IBAMA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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25/11/2015 09:55
Mov. [37] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO remessa dos autos - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
03/11/2015 10:11
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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23/10/2015 09:53
Mov. [35] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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16/10/2015 09:51
Mov. [34] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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19/05/2015 08:50
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO INT. OFICIAL DE JUSTIÇA JAIRLON PARA DEVOLVER O MANDADO NO PRAZO DE 30 DIAS - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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26/02/2015 15:53
Mov. [32] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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13/01/2015 10:01
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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08/01/2015 10:19
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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12/12/2014 10:18
Mov. [29] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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22/05/2014 15:53
Mov. [28] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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06/11/2013 09:15
Mov. [27] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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29/10/2013 11:57
Mov. [26] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/10/2013 11:56
Mov. [25] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: da União PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM MANIFESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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04/09/2013 11:38
Mov. [24] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO PROTOCOLO AO IBAMA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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04/09/2013 11:32
Mov. [23] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO AO IBAMA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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05/06/2013 12:43
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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05/06/2013 12:40
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CONSULTA DO BACENJUD - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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27/09/2012 08:46
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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19/09/2012 13:42
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/09/2012 13:18
Mov. [18] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/09/2012 13:18
Mov. [17] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PETIÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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24/02/2012 08:37
Mov. [16] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À SECRETARIA GERAL AO PROCURADOR DO IBAMA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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08/02/2012 10:02
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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20/01/2012 11:17
Mov. [14] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
19/01/2012 11:15
Mov. [13] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA E AUTO DE PENHORA E DEPOSITO E AVALIAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
13/09/2011 15:05
Mov. [12] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE PENHORA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/03/2010 13:23
Mov. [11] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: FRANCISCO NEGREIROS MAIA - EXECUTADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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02/03/2010 12:52
Mov. [10] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
26/02/2010 10:29
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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22/02/2010 13:24
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
17/04/2009 09:57
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO EXP. WELINGTON - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
07/04/2009 09:19
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
06/04/2009 13:38
Mov. [5] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
06/04/2009 09:19
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
-
06/04/2009 09:07
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO PROC. Nº 462/09 OK - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
06/04/2009 09:07
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
-
06/04/2009 08:54
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2009
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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