TJCE - 0117435-38.2009.8.06.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 20:42
Arquivado Provisoramente
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16/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 16:20
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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12/02/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/10/2024 14:03
Juntada de Ofício
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28/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 27/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:03
Decorrido prazo de MARTINHO OLAVO GONCALVES E SILVA em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 00:03
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS LIMA CAMURCA em 01/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:44
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88870745
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88870745
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88870745
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88870745
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88870745
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11/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2024. Documento: 88870745
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10/07/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88870745
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88870745
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88870745
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88870745
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88870745
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10/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024 Documento: 88870745
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10/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0117435-38.2009.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente: AUTOR: JOAO PRACIANO DE CASTRO e outros (12) Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO Vistos em decisão.
Trata-se de petição dos advogados dos requerentes questionando a existência de decisão que indeferiu o destaque de honorários contratuais em favor dos advogados Dr.
Martinho Olavo Gonçalves e Silva, e Dra.
Jordana Monteiro Santana, conforme mencionado no ID 88136032.
Após análise dos autos, verifico que não há nos registros decisão prévia de indeferimento do destaque de honorários contratuais referente aos Ofícios Requisitórios de Precatórios das partes: Maria Liduína Barbosa Pereira, João Praciano de Castro, Aldo Costa de Pinheiro, Diva Cláudia Vieira Garcia, Francisca Francinilde Torres Garcia Carvalho, João Bosco Barbosa Pereira, Maria Tereza Sampaio Lima, Maria Zélia Passos Rodrigues, espólio de Nacir Pinheiro de Barros, Kátia Maria Alencar Rios, José Edmilson Cisne e Maria Cenira Andrade.
Isso se deve ao fato de que não foi apresentada, antes da expedição dos ofícios requisitórios, qualquer petição dos advogados em questão solicitando o destaque dos honorários advocatícios contratuais nos ofícios das partes mencionadas.
Conforme estipulado pela Resolução nº 14/2023 TJCE, tal destaque deve ser requerido previamente à confecção dos ofícios.
Adicionalmente, destaco que a decisão que defere o destacamento de honorários advocatícios contratuais se encontra em páginas 710-712 dos autos refere-se exclusivamente ao ofício requisitório de precatório do Sr.
Adalberto Rodrigues Bezerra, expedido posteriormente aos ofícios das demais partes.
Portanto, esclareço que não há registro de decisão de destaque de honorários contratuais dos advogados mencionados referente aos ofícios das partes destacadas anteriormente. Diante do exposto, determino a intimação dos advogados dos requerentes para ciência desta decisão, bem como determino que a SEJUD encaminhe ao Setor de Precatório essa decisão e a de página 710-712.
Expedientes necessários: Intimação das partes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. -
09/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88870745
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09/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88870745
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09/07/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88870745
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08/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 23:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2024 12:09
Juntada de Ofício
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13/06/2024 19:27
Juntada de Petição de resposta
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12/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
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31/05/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:23
Conclusos para despacho
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04/04/2024 15:40
Juntada de documento de comprovação
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29/03/2024 13:29
Expedição de Ofício.
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22/03/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 17:55
Conclusos para despacho
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15/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 03:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS LIMA CAMURCA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:24
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:23
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:23
Decorrido prazo de MARTINHO OLAVO GONCALVES E SILVA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JORDANNA MONTEIRO SANT ANA E SIQUEIRA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 78811056
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78811056
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05/02/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78811056
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05/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
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12/01/2024 13:08
Juntada de Certidão
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17/12/2023 14:54
Juntada de Ofício
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06/12/2023 14:13
Juntada de documento de comprovação
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05/12/2023 00:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/11/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:50
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:46
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:10
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE DE FREITAS LIMA CAMURCA em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JORDANNA MONTEIRO SANT ANA E SIQUEIRA em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:10
Decorrido prazo de JEFFERSON RODRIGUES DOS SANTOS em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 04:10
Decorrido prazo de LEONARDO AUGUSTO OLIVEIRA ARAUJO em 13/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:30
Decorrido prazo de MARTINHO OLAVO GONCALVES E SILVA em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/10/2023. Documento: 70923047
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25/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0117435-38.2009.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Assistência Judiciária Gratuita, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] Requerente: AUTOR: JOAO PRACIANO DE CASTRO e outros (12) Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA Recebidos hoje.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por Adalberto Rodrigues Bezerra em face da decisão de fls. 710/712, na qual foi ratificada a divisão de honorários de sucumbência já confirmada em decisão anterior (fls. 614/617), e foi deferido o pedido de destaque de honorários contratuais, nos termos do contrato de fls. 706/707, no percentual de 20% (vinte por cento), a ser dividido entre os causídicos Leonardo Augusto de Oliveira Araújo, Martinho Olavo Gonçalves e Silva e Jordanna Monteiro Santana e Siqueira.
Enarra o embargante, às fls. 715/725, a ocorrência de "erro" no decisum, especificamente quanto ao deferimento do destaque de honorários contratuais, pois a divisão posta na decisão seria causadora de prejuízo, ante a existência de contrato de honorários anterior devido aos advogados que não substabeleceram a causa, o que resultaria numa dupla cobrança de honorários contratuais, o que, na visão do embargante, "não seria correto", devendo prevalecer o primeiro contrato sobre o segundo, em razão da anterioridade.
Instado a se manifestar sobre as alegações da embargante, o embargado defendeu, no ID 69723145, a manutenção da decisão, por não estarem os embargos enquadrados às hipóteses de cabimento previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, tendo por única finalidade o reexame de controvérsia jurídica já apreciada. É o relatório.
Decido.
Anote-se, inicialmente, que os Embargos de Declaração destinam-se a eliminar contradição, corrigir erro material, afastar obscuridade ou suprir omissão no julgado, conforme disciplina, taxativamente, o art. 1.022 do CPC, razão por que constituem espécie de recurso de fundamentação vinculada, não podendo ser manejado com o fito de substituir outro recurso.
Partindo para a análise específica, observo que a decisão combatida não padece de qualquer vício que autorize o manejo dos aclaratórios para eventual correção, considerando, para tanto, a inexistência das hipóteses acima elencadas, a despeito do que foi aventado pelo embargante.
Isso porque a decisão deferiu o destaque com base no art. 29 da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do TJCE, atualmente previsto no art. 17 da Resolução nº 14/2023 do mesmo órgão.
Observemos o seu teor: Art. 29.
Os honorários contratuais podem ser identificados junto ao valor da condenação e pagos diretamente ao beneficiário desde que instruída a requisição com cópia do respectivo contrato, apresentado na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, antes da expedição da requisição.
O art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, por sua vez, prevê: Art. 22.
A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. (…) § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Pois bem.
Da análise das disposições legais acima apresentadas, extrai-se a viabilidade do deferimento do destaque, considerando que o pedido foi efetuado com cópia do respectivo contrato (fls.706/707), previamente à expedição do Precatório.
Nesse sentido, vejamos decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS E EXPEDIÇÃO DE RPV/PRECATÓRIO.
POSSIBILIDADE DE RESERVA DE FRAÇÃO CORRESPONDENTE AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS, NOS TERMOS DO ART. 22, §4º, DA LEI Nº. 8.906/94.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
OMISSÃO SUPRIDA. 1.
A parte embargante sustenta que o acórdão foi omisso e/ou contraditório em relação ao pedido de destacamento dos honorários advocatícios em nome das sociedades advocatícias contratadas. 2.
De início, cumpre asseverar que, diversamente do que alega a embargante, os pedidos formulados no agravo nos itens c) e b) não são subsidiários, mas cumulativos.
A parte requereu o destaque dos honorários contratuais e a expedição destes de forma autônoma. 3.
Ao cumular o destaque (recorte) dos honorários contratuais e expedição de RPV autonômo em nome dos causídicos ficou claro o desejo de repartição/fracionamento do valor do RPV. 4.
Já se adotarmos uma interpretação do §4º do art. 22 do Estatuto da OAB no sentido de reserva, há, sim, possibilidade de se reservar valor do RPV em nome da sociedade de advogados, expedindo-se um único RPV/precatório em nome da parte, reservando-se fração daqueles valores para pagamento dos honorários. 5.
Os advogados juntaram tempestivamente o contrato de honorários, onde informa que 25% do valor obtido com a demanda será fracionado entre 3 sociedades advocaticias. 6.
Recurso conhecido e provido, para suprir a omissão apontada. (Embargos de Declaração Cível - 0621864-03.2023.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO, 3ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 26/06/2023, data da publicação: 27/06/2023) (grifo nosso) Em relação ao suposto contrato original firmado entre o exequente e os advogados que atuaram no início do processo, não constato a sua presença nos presentes autos, tampouco qualquer pedido de decote de honorários, condição à qual se submete o deferimento, como se observou acima.
Acrescente-se que, tratando-se de direito disponível, a existência de contrato anterior não tem, por si só, o condão de invalidar o posterior, podendo ser cumulados, em observância à preservação da autonomia da vontade dos contratantes e o princípio do pacta sunt servanda, não tendo o embargado sustentado qualquer vício de consentimento.
Ademais, é notório que o intuito dos embargos interpostos é, unicamente, a modificação, nesta sede, do conteúdo meritório, a qual deve ser buscada, se for o caso, por meio de recurso adequado.
A jurisprudência corrobora esse entendimento, ao confirmar que os Embargos de Declaração não são a via hábil à modificação da decisão em circunstâncias nas quais não se visualiza claramente a omissão, contradição ou obscuridade, e não podem ser manejados com o fito de substituir recurso. É o que se vê: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REJEIÇÃO. 1.
O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2.
Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (RE 495757 AgR-ED, Relator(a): Min.
ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 29/06/2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-153 DIVULG 31-07-2018 PUBLIC 01-08-2018) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.
TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
SÚMULA 18 DO TJCE.
REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE. [...] 2.
Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 3.
Da análise da decisão embargada infere-se que toda a matéria suscitada em sede de recurso de apelação foi devidamente analisada, e que inexiste quaisquer dos vícios ensejadores do presente recuso. 4.
Nos termos da Súmula 18, deste Tribunal de Justiça, "São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada." 5.
Embargos de Declaração rejeitados. (TJ/CE - Embargos de Declaração n°. 0138825-54.2015.8.06.0001; Relator (a): RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS; Órgão julgador: 4ª Câmara Direito Privado; Data do julgamento: 17/07/2018; Data de registro: 17/07/2018) Logo, ausentes as hipóteses ensejadoras do manejo dos aclaratórios, hei por bem conhecer do presente recurso, mas para negar-lhe acolhimento, determinando o regular prosseguimento do que foi definido na decisão atacada. Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 19 de outubro de 2023.
Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito -
25/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023 Documento: 70923047
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24/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70923047
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24/10/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2023 11:23
Conclusos para decisão
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28/09/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
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20/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 08:34
Mov. [250] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/06/2023 21:55
Mov. [249] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02128108-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 17/06/2023 21:41
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17/06/2023 21:55
Mov. [248] - Entranhado: Entranhado o processo 0117435-38.2009.8.06.0001/02 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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17/06/2023 21:55
Mov. [247] - Recurso interposto: Seq.: 02 - Embargos de Declaração Cível
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12/06/2023 22:27
Mov. [246] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0118/2023 Data da Publicação: 13/06/2023 Número do Diário: 3093
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06/06/2023 02:04
Mov. [245] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2023 12:22
Mov. [244] - Documento Analisado
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29/05/2023 14:15
Mov. [243] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2023 11:21
Mov. [242] - Concluso para Decisão Interlocutória
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27/04/2023 23:29
Mov. [241] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.23.02020274-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 27/04/2023 23:22
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24/04/2023 13:12
Mov. [240] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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18/04/2023 21:23
Mov. [239] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0076/2023 Data da Publicação: 19/04/2023 Número do Diário: 3058
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17/04/2023 11:53
Mov. [238] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/04/2023 11:42
Mov. [237] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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17/04/2023 11:42
Mov. [236] - Documento Analisado
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14/04/2023 15:52
Mov. [235] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/04/2023 15:04
Mov. [234] - Conclusão
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18/11/2022 13:26
Mov. [233] - Documento
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18/11/2022 13:25
Mov. [232] - Certidão emitida: FP - 50235 - Certidão Genérica
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18/11/2022 12:04
Mov. [231] - Apensado: Apenso o processo 0562532-11.2000.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer
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10/11/2022 15:53
Mov. [230] - Mero expediente: Determino que a SEJUD para certifique o motivo da rejeição do Ofício Requisitório de Precatório de sequencial de nº 1403, relatado pelo Setor de Precatório em ofício de páginas 681/682.
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22/08/2022 18:06
Mov. [229] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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24/06/2022 15:22
Mov. [228] - Petição juntada ao processo
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24/06/2022 15:17
Mov. [227] - Ofício
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12/06/2022 16:24
Mov. [226] - Documento
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05/06/2022 13:29
Mov. [225] - Expedição de Ofício: FP - Ofício Genérico (Em Mãos) - Juiz
-
02/06/2022 13:27
Mov. [224] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão automática de juntada de oficio
-
02/06/2022 13:24
Mov. [223] - Documento Analisado
-
01/06/2022 19:44
Mov. [222] - Mero expediente: Considerando a certidão de fls. 676, oficie-se a Assessoria de Precatório, para que informe a este Juízo, com urgência, se o oficio de fls. 656/657, se encontra em tramitação na referida unidade. Cumpra-se.
-
01/06/2022 15:12
Mov. [221] - Conclusão
-
01/06/2022 15:07
Mov. [220] - Certidão emitida: FP - Certidão Genérica
-
19/05/2022 22:34
Mov. [219] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática Fila de Requisitório Precatório
-
18/05/2022 14:36
Mov. [218] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Requisição de Pequeno Valor (RPV)
-
16/05/2022 20:08
Mov. [217] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2022 13:01
Mov. [216] - Encerrar documento - restrição
-
19/04/2022 13:01
Mov. [215] - Encerrar documento - restrição
-
11/04/2022 18:31
Mov. [214] - Petição juntada ao processo
-
30/03/2022 15:55
Mov. [213] - Encerrar análise
-
30/03/2022 15:51
Mov. [212] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
-
18/03/2022 15:42
Mov. [211] - Encerrar documento - restrição
-
26/11/2021 18:36
Mov. [210] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02462791-8 Tipo da Petição: Requisição de Diligência Data: 26/11/2021 18:20
-
24/11/2021 11:10
Mov. [209] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
18/11/2021 21:03
Mov. [208] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0527/2021 Data da Publicação: 19/11/2021 Número do Diário: 2737
-
17/11/2021 14:35
Mov. [207] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/11/2021 14:17
Mov. [206] - Certidão emitida
-
17/11/2021 14:17
Mov. [205] - Documento Analisado
-
16/11/2021 18:32
Mov. [204] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/11/2021 13:46
Mov. [203] - Concluso para Despacho
-
09/11/2021 14:54
Mov. [202] - Ofício
-
09/11/2021 14:51
Mov. [201] - Certidão emitida
-
21/10/2021 11:04
Mov. [200] - Certidão emitida
-
19/10/2021 17:03
Mov. [199] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/09/2021 12:44
Mov. [198] - Concluso para Despacho
-
24/09/2021 14:09
Mov. [197] - Certidão emitida
-
17/08/2021 03:46
Mov. [196] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02247181-3 Tipo da Petição: Requisição de Diligência Data: 17/08/2021 03:16
-
12/04/2021 20:18
Mov. [195] - Trânsito em julgado
-
12/08/2020 08:28
Mov. [194] - Certidão emitida
-
17/07/2020 16:30
Mov. [193] - Certidão emitida
-
17/07/2020 16:30
Mov. [192] - Encerrar documento - restrição
-
01/07/2020 17:25
Mov. [191] - Petição juntada ao processo
-
01/07/2020 17:23
Mov. [190] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01304062-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/07/2020 16:53
-
18/06/2020 16:23
Mov. [189] - Decurso de Prazo
-
05/03/2020 21:02
Mov. [188] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0110/2020 Data da Publicação: 06/03/2020 Número do Diário: 2332
-
04/03/2020 09:43
Mov. [187] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2020 17:11
Mov. [186] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/03/2020 14:21
Mov. [185] - Concluso para Despacho
-
05/12/2019 12:26
Mov. [184] - Decurso de Prazo
-
25/11/2019 11:37
Mov. [183] - Mero expediente: À Secretaria Judiciária (SEJUD) para certificar o decurso de prazo das intimações de fls. 624, 625 e 627. Exp.Nec.
-
13/09/2019 10:06
Mov. [182] - Apensado: Apensado ao processo 0056236-54.2005.8.06.0001 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal:
-
19/07/2019 08:38
Mov. [181] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0185/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2184 Página: 1144/1146
-
17/07/2019 09:56
Mov. [180] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2019 10:20
Mov. [179] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
04/07/2019 19:31
Mov. [178] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
-
04/07/2019 15:48
Mov. [177] - Certidão emitida
-
04/07/2019 15:48
Mov. [176] - Certidão emitida
-
26/06/2019 15:50
Mov. [175] - Conclusão
-
26/06/2019 14:12
Mov. [174] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/03/2019 23:23
Mov. [173] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.19.01177422-1 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 29/03/2019 23:06
-
29/03/2019 23:23
Mov. [172] - Entranhado: Entranhado o processo 0117435-38.2009.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração em Procedimento Comum - Assunto principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
-
29/03/2019 23:23
Mov. [171] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração
-
21/03/2019 09:16
Mov. [170] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0098/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2103 Página: 576
-
18/03/2019 16:07
Mov. [169] - Ofício
-
18/03/2019 10:00
Mov. [168] - Certidão emitida
-
18/03/2019 09:48
Mov. [167] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2019 13:49
Mov. [166] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/03/2019 09:15
Mov. [165] - Petição juntada ao processo
-
15/03/2019 09:13
Mov. [164] - Ofício
-
15/03/2019 09:13
Mov. [163] - Ofício
-
15/03/2019 09:12
Mov. [162] - Ofício
-
15/03/2019 08:58
Mov. [161] - Ofício
-
15/03/2019 08:58
Mov. [160] - Ofício
-
15/03/2019 08:58
Mov. [159] - Ofício
-
15/03/2019 08:58
Mov. [158] - Ofício
-
07/03/2019 19:11
Mov. [157] - Ofício
-
07/03/2019 19:11
Mov. [156] - Ofício
-
07/03/2019 19:11
Mov. [155] - Ofício
-
07/03/2019 19:10
Mov. [154] - Ofício
-
31/07/2018 13:30
Mov. [153] - Concluso para Despacho
-
31/07/2018 13:28
Mov. [152] - Decurso de Prazo
-
25/01/2018 11:56
Mov. [151] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 1831 Página: 387/388
-
25/01/2018 11:55
Mov. [150] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 1831 Página: 387/388
-
23/01/2018 08:12
Mov. [149] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/01/2018 08:12
Mov. [148] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/01/2018 16:13
Mov. [147] - Mero expediente: Considerando o despacho de fls. 522 e considerando a certidão de decorrência de prazo, sem qualquer manifestação, intimem-se os autores para cumprir o item "1" do despacho de fls. 522, no prazo de 05 (cinco) dias.Decorrido o
-
11/01/2018 09:47
Mov. [146] - Concluso para Despacho
-
11/01/2018 09:47
Mov. [145] - Certidão emitida
-
11/01/2018 09:45
Mov. [144] - Decurso de Prazo
-
11/07/2017 13:16
Mov. [143] - Conclusão
-
11/07/2017 13:16
Mov. [142] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: Devolução do processo à 5ª Vara da Fazenda Pública com cálculos.
-
11/07/2017 13:15
Mov. [141] - Documento
-
23/05/2017 11:48
Mov. [140] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0175/2017 Data da Disponibilização: 22/05/2017 Data da Publicação: 23/05/2017 Número do Diário: 1675 Página: 394/395
-
19/05/2017 07:19
Mov. [139] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2017 12:56
Mov. [138] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
-
17/05/2017 17:21
Mov. [137] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/11/2016 13:42
Mov. [136] - Certidão emitida
-
19/09/2016 11:33
Mov. [135] - Conclusão
-
29/06/2016 14:35
Mov. [134] - Petição juntada ao processo
-
08/06/2016 11:29
Mov. [133] - Desarquivamento
-
11/05/2016 11:27
Mov. [132] - Ofício
-
11/05/2016 10:53
Mov. [131] - Ofício
-
11/05/2016 10:52
Mov. [130] - Ofício
-
11/05/2016 10:51
Mov. [129] - Ofício
-
11/05/2016 10:50
Mov. [128] - Ofício
-
11/05/2016 10:49
Mov. [127] - Ofício
-
11/05/2016 10:49
Mov. [126] - Ofício
-
11/05/2016 10:48
Mov. [125] - Ofício
-
11/05/2016 10:47
Mov. [124] - Ofício
-
11/05/2016 10:46
Mov. [123] - Ofício
-
11/05/2016 10:45
Mov. [122] - Ofício
-
11/05/2016 10:44
Mov. [121] - Ofício
-
11/05/2016 10:43
Mov. [120] - Ofício
-
04/12/2015 15:34
Mov. [119] - Certidão emitida
-
04/12/2015 15:26
Mov. [118] - Certidão emitida
-
04/11/2015 11:41
Mov. [117] - Petição juntada ao processo
-
04/11/2015 10:49
Mov. [116] - Ofício
-
04/11/2015 10:48
Mov. [115] - Ofício
-
04/11/2015 10:46
Mov. [114] - Ofício
-
04/11/2015 10:45
Mov. [113] - Ofício
-
04/11/2015 10:44
Mov. [112] - Ofício
-
04/11/2015 10:44
Mov. [111] - Ofício
-
04/11/2015 10:43
Mov. [110] - Ofício
-
04/11/2015 10:42
Mov. [109] - Ofício
-
04/11/2015 10:41
Mov. [108] - Ofício
-
04/11/2015 10:40
Mov. [107] - Ofício
-
04/11/2015 10:37
Mov. [106] - Ofício
-
04/11/2015 10:35
Mov. [105] - Ofício
-
28/10/2015 08:48
Mov. [104] - Definitivo
-
28/10/2015 08:48
Mov. [103] - Expedição de Certidão de Arquivamento
-
23/10/2015 13:56
Mov. [102] - Mero expediente: Cumpra-se a parte final do despacho de fls. 360, arquivando-se os presentes autos. Exp. Nec.
-
09/10/2015 11:51
Mov. [101] - Certidão emitida
-
30/09/2015 15:12
Mov. [100] - Concluso para Despacho
-
29/09/2015 07:54
Mov. [99] - Conclusão
-
28/09/2015 10:14
Mov. [98] - Concluso para Sentença
-
24/09/2015 21:16
Mov. [97] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10393122-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/09/2015 21:09
-
14/09/2015 09:58
Mov. [96] - Concluso para Despacho
-
14/09/2015 09:57
Mov. [95] - Certidão emitida
-
08/09/2015 10:36
Mov. [94] - Decurso de Prazo
-
04/08/2015 08:48
Mov. [93] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0239/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1259 Página: 264/265
-
04/08/2015 08:48
Mov. [92] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0239/2015 Data da Disponibilização: 03/08/2015 Data da Publicação: 04/08/2015 Número do Diário: 1259 Página: 264/265
-
31/07/2015 09:57
Mov. [91] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2015 09:57
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/07/2015 14:59
Mov. [89] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2015 15:48
Mov. [88] - Decurso de Prazo
-
15/07/2015 12:52
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10273417-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2015 12:38
-
08/07/2015 16:10
Mov. [86] - Conclusão
-
08/07/2015 07:35
Mov. [85] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10260324-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 10:58
-
08/07/2015 07:33
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10260314-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 10:55
-
08/07/2015 07:32
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10260301-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 10:53
-
08/07/2015 07:31
Mov. [82] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10260288-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 10:51
-
08/07/2015 07:29
Mov. [81] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10260272-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 10:49
-
08/07/2015 07:26
Mov. [80] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10260253-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 10:46
-
08/07/2015 07:24
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10260239-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 10:44
-
08/07/2015 07:22
Mov. [78] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10260216-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 10:41
-
08/07/2015 07:18
Mov. [77] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10260185-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 10:36
-
08/07/2015 07:16
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10260162-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 10:33
-
08/07/2015 07:14
Mov. [75] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10260148-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 10:31
-
08/07/2015 07:12
Mov. [74] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10260132-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 10:28
-
08/07/2015 07:10
Mov. [73] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10260116-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 07/07/2015 10:25
-
03/07/2015 09:43
Mov. [72] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0216/2015 Data da Disponibilização: 02/07/2015 Data da Publicação: 03/07/2015 Número do Diário: 1237 Página: 291
-
01/07/2015 08:52
Mov. [71] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0216/2015 Teor do ato: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos retro. Advogados(s): Meirielson Ferreira Rocha (OAB 5811/CE), Martinho Ol
-
29/06/2015 14:25
Mov. [70] - Mero expediente: Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos retro.
-
29/06/2015 12:53
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
02/06/2015 15:46
Mov. [68] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
02/06/2015 15:46
Mov. [67] - Documento
-
02/06/2015 15:46
Mov. [66] - Documento
-
02/06/2015 15:46
Mov. [65] - Documento
-
02/06/2015 15:46
Mov. [64] - Documento
-
02/06/2015 15:46
Mov. [63] - Documento
-
02/06/2015 15:46
Mov. [62] - Documento
-
02/06/2015 15:46
Mov. [61] - Documento
-
02/06/2015 15:46
Mov. [60] - Documento
-
02/06/2015 15:46
Mov. [59] - Documento
-
02/06/2015 15:46
Mov. [58] - Documento
-
02/06/2015 15:46
Mov. [57] - Documento
-
02/06/2015 15:46
Mov. [56] - Documento
-
02/06/2015 15:46
Mov. [55] - Documento
-
02/06/2015 15:46
Mov. [54] - Documento
-
29/05/2015 12:37
Mov. [53] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10199352-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/05/2015 12:18
-
26/02/2015 13:51
Mov. [52] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0064/2015 Data da Disponibilização: 25/02/2015 Data da Publicação: 26/02/2015 Número do Diário: 1154 Página: 184/185
-
24/02/2015 10:07
Mov. [51] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/02/2015 14:02
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/09/2014 17:02
Mov. [49] - Concluso para Sentença
-
06/08/2014 10:02
Mov. [48] - Concluso para Despacho
-
04/08/2014 10:36
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.14.71468355-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 04/08/2014 10:16
-
23/05/2014 15:20
Mov. [46] - Mero expediente: R.H. Sobre o pedido de habilitação proposto nas páginas 225/227, dê-se vista ao Ministério Público. Expedientes necessários.
-
24/04/2014 12:00
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
24/04/2014 12:00
Mov. [44] - Certidão emitida
-
24/04/2014 12:00
Mov. [43] - Documento
-
08/11/2013 12:00
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.13.70804110-0 Tipo da Petição: Pedido de Preferência Data: 08/11/2013 16:38
-
05/09/2013 12:00
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
18/07/2013 12:00
Mov. [40] - Decurso de Prazo
-
20/03/2013 12:00
Mov. [39] - Mandado
-
20/03/2013 12:00
Mov. [38] - Certidão emitida
-
01/03/2013 12:00
Mov. [37] - Expedição de Mandado
-
26/02/2013 12:00
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/01/2013 12:00
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
01/11/2012 12:00
Mov. [34] - Petição
-
31/10/2012 12:00
Mov. [33] - Petição
-
31/10/2012 12:00
Mov. [32] - Petição
-
31/10/2012 12:00
Mov. [31] - Petição
-
08/10/2012 12:00
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0281/2012 Data da Disponibilização: 04/10/2012 Data da Publicação: 05/10/2012 Número do Diário: 576 Página: 179
-
03/10/2012 12:00
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2012 12:00
Mov. [28] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2012 12:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
25/09/2012 12:00
Mov. [26] - Decurso de Prazo
-
28/08/2012 12:00
Mov. [25] - Petição
-
28/08/2012 12:00
Mov. [24] - Petição
-
28/08/2012 12:00
Mov. [23] - Petição
-
13/08/2012 12:00
Mov. [22] - Petição
-
28/06/2012 12:00
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0237/2012 Data da Disponibilização: 27/06/2012 Data da Publicação: 28/06/2012 Número do Diário: 507 Página: 225
-
26/06/2012 12:00
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/03/2012 12:00
Mov. [18] - Apensado: Apensado o processo 0155486-50.2011.8.06.0001 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
-
20/03/2012 12:00
Mov. [17] - Mandado
-
07/03/2012 12:00
Mov. [16] - Expedição de Mandado
-
05/03/2012 12:00
Mov. [15] - Correção de classe: Classe retificada de EXECUÃÃO DE TÃTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7)/Corrigida a classe de Execução de Título Extrajudicial para Procedimento Ordinário.
-
01/03/2012 12:00
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/02/2012 12:00
Mov. [13] - Concluso para Despacho
-
27/02/2012 12:00
Mov. [12] - Decurso de Prazo
-
09/12/2011 12:00
Mov. [11] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
-
10/11/2011 12:00
Mov. [9] - Trânsito em julgado
-
28/06/2011 12:00
Mov. [8] - Mandado
-
06/04/2010 14:51
Mov. [7] - Expedição de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/03/2010 09:44
Mov. [6] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO P/ SELO - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
15/01/2010 15:39
Mov. [5] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL - Local: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/10/2009 14:25
Mov. [4] - Distribuição por prevenção: DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/10/2009 11:35
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
27/10/2009 11:18
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO -- - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
20/10/2009 16:57
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2009
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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