TJCE - 3000844-63.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:50
Expedição de Alvará.
-
23/01/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 13:03
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 09:49
Processo Desarquivado
-
02/10/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:31
Juntada de documento de comprovação
-
25/08/2023 00:00
Publicado Citação em 25/08/2023. Documento: 67122939
-
24/08/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 09:49
Expedição de Alvará.
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67122939
-
24/08/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000844-63.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA EULINA NOGUEIRA TORRES REQUERIDO: Banco Bradesco SA DESPACHO A certidão retro informa o pagamento realizado pelo executado junto ao ID Nº 65374518, apesar da existência de depósitos judiciais anteriores pré-cadastrados, realizados pela executada, bem como, realizado mediante bloqueio junto ao SISBAJUD.
Vale ressaltar que, a guia de depósito pré-cadastrado e transferência para uma conta judicial, torna inviável a realização do de desbloqueio junto ao SISBAJUD, bem como, a liberação do depósito através de alvará.
Verifica-se que a parte exequente se manifestou acerca do depósito realizado pela executada com êxito, no ID Nº 65374518, requerendo a continuidade do feito.
A executada reclama o saldo remanescente referente a multa no percentual de 10% da condenação, no valor de R$ 717,36, alegando a mora no cumprimento voluntário (art. 523 § 1º do CPC).
Indefiro o pedido de cumprimento de sentença(saldo remanescente) referente ao pagamento da multa do art. 523 § 1º, do CPC, ante a falta de comprovação da mora no cumprimento voluntário, haja vista a ocorrência de depósito pré-cadastrado nos autos(realizado pela executada), acima relatado. Diante do exposto, determino: 1) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a), MARIA EULINA NOGUEIRA TORRES CPF: *22.***.*43-04 ,autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ 7.173,56 (sete mil, cento e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos), acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01526101-7, agência 0684, comprovante junto ao ID 65374520, para a conta bancária com os seguintes dados: Conta poupança nº 1002694-6, agência 0454, Banco BRADESCO S/A, de titularidade de MARIA EULINA NOGUEIRA TORRES CPF: *22.***.*43-04 . 2) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. 3) Intimem-se as partes: A exequente, por seu advogado via DJEN e a executada, por sua procuradoria, via sistema, para ciência. 4) Em seguida, arquive-se. Crato-CE, data da publicação.
Juiz de Direito. Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
23/08/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 09:16
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
09/08/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 14:51
Juntada de ordem de bloqueio
-
04/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 02:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 00:24
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 24/06/2023 11:58.
-
13/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:26
Juntada de ato ordinatório
-
13/06/2023 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – e-mail: [email protected] Fone: (88) 3523.7512 / WhatsApp: (85) 8165-8610 INTIMAÇÃO – DESPACHO/DECISÃO PROCURADORIAS REU: Por meio desta, INTIMO o(a) Representante da parte REQUERIDA, do inteiro teor do despacho/decisão proferido(a) nos autos processo, junto ao ID Nº 60056956.
ADVERTÊNCIAS: 1- O REU: tem o prazo de 24 dias para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, Terça-feira, 06 de Junho de 2023 ANA CRISTINA PINHEIRO GOMES Servidor Geral -
06/06/2023 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 10:57
Juntada de documento de comprovação
-
30/05/2023 02:18
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 29/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:00
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2023 07:51
Expedição de Ofício.
-
12/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 10:21
Processo Desarquivado
-
08/05/2023 15:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/05/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 15:58
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 13:28
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
13/04/2023 03:23
Decorrido prazo de ZULENE GUIMARAES DE LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
27/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000844-63.2022.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA EULINA NOGUEIRA TORRES REQUERIDO: Banco Bradesco SA SENTENÇA Cuida-se de pedido cumprimento de sentença formulado pelo(a) autor(a) junto aos autos.
O(a) executado(a) cumpriu voluntariamente a obrigação, efetuando depósito do montante executado, conforme comprovante anexo ao ID 56866675.
O valor depositado coincide com o valor executado.
A autora indicou os dados bancários para recebimento do montante.
Diante do exposto, extingo a execução (cumprimento de sentença), com fundamento no art. 924 inc.
II do Código de Processo Civil, tendo em vista que a dívida executada foi devidamente paga pela parte acionada.
DETERMINO: A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) MARIA EULINA NOGUEIRA TORRES CPF: *22.***.*43-04 ,autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ R$ 7.173,56, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01526101-7, agência 0684, para a conta bancária com os seguintes dados: BANCO BRADESCO S/A AGENCIA: 0454 CONTA POUPANÇA: 1002694-6 de titularidade de MARIA EULINA NOGUEIRA TORRES CPF: *22.***.*43-04 .
Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça.
Intimem-se as partes, a autora por sua advogada, via DJEN e o réu por sua procuradoria, todos com prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
23/03/2023 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 19:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/03/2023 15:52
Expedição de Alvará.
-
22/03/2023 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/03/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 15:46
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2023 04:15
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000844-63.2022.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EULINA NOGUEIRA TORRES REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença formulado pelo(a) AUTOR: MARIA EULINA NOGUEIRA TORRES em processo arquivado.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença e DETERMINO: 1) A reativação do processo e a evolução da Classe Processual da fase de conhecimento para cumprimento de sentença. 2) A intime-se o(a) REU: BANCO BRADESCO SA, via sistema por meio de sua procuradoria cadastrada no sistema, para pagamento voluntário da dívida executada, no valor de R$ 7.173,56 , no prazo de 15(quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523 caput e § 1º do Código de Processo Civil. 3) Intime-se, de logo, a parte exequente, através de seu advogado, via DJEN, para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para transferência do montante em caso de depósito voluntário, mencionando número e tipo de conta, número da agência e nome do banco, CPF/CNPJ e nome do titular, de preferência o (a) autor(a) da ação, haja em vista que a liberação de valores depositados em contas judiciais estão ocorrendo através de transferência bancária, em atenção a portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 02-04-2020. 4) Havendo pagamento na forma requerida pelo exequente, retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 5) Caso o pagamento não seja de forma integral, retorne-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 6) Decorrido o prazo e não havendo pagamento voluntário, sem manifestação da parte executada, proceda-se ordem de bloqueio e transferência, via SISBAJUD do valor da dívida executada, acrescida da multa prevista no art. 523 § 1º do CPC. 7) Transferido o valor bloqueado para conta judicial, intime-se o(a) REU: BANCO BRADESCO SA, via sistema, por meio de sua procuradoria , para apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 52 inciso IX da Lei 9099/95). 8) Decorrido o prazo sem manifestação do executado retorne-me os autos conclusos para sentença de extinção. 9) Havendo apresentação de embargos, volte-me conclusos para decisão. 10) Caso a penhora via SISBAJUD não logre êxito, providencie-se a consulta de veículos via RENAJUD e, localizando veículos em nome do(a) executada que não tenha nenhuma restrição, grave imediatamente cláusulas de intransferibilidade, circulação e alienação e, em seguida expeça-se mandado e/ou carta precatória para penhora e avaliação do(s) veículo(s) encontrado(s) e/ou de qualquer outro bem passível de penhora. 11) Frustrada a providência junto ao RENAJUD, intime-se o(a) exequente, através de seu(sua) advogado(a) via DJEN para indicar bens do devedor, passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 12) Indicado bens, ou havendo manifestação do exequente pela continuidade da execução por outro meio, volte-me conclusos para despacho de cumprimento de sentença. 13) Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação, volte-me conclusos para sentença de extinção.
Expedientes necessários.
Crato-CE, data do sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
24/01/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 11:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/01/2023 11:13
Processo Reativado
-
20/01/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2022 12:52
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
22/11/2022 12:28
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 12:28
Transitado em Julgado em 16/11/2022
-
17/11/2022 03:45
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 02:59
Decorrido prazo de ZULENE GUIMARAES DE LIMA em 10/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: MARIA EULINA NOGUEIRA TORRES Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: ZULENE GUIMARAES DE LIMA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37156762.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: MARIA EULINA NOGUEIRA TORRES tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 21 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:34
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2022 18:00
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2022 00:55
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2022 10:36
Conclusos para julgamento
-
05/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:53
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
-
02/09/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:47
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2022 20:25
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2022 10:54
Expedição de Ofício.
-
29/06/2022 15:12
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 10:37
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
28/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 10:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/06/2022 10:53
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:53
Audiência Conciliação designada para 15/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
22/06/2022 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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