TJCE - 3000429-04.2022.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2022 10:52
Arquivado Definitivamente
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30/12/2022 10:51
Juntada de Certidão
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30/12/2022 10:51
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 01:34
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 13/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/11/2022.
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24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000429-04.2022.8.06.0065 AUTOR: CONDOMINIO MAR DO NORTE REU: KAMILLA NIVEA DE LIMA GOMES GURGEL SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO MAR DO NORTE, em face de KAMILLA NIVEA DE LIMA GOMES GURGEL, já tendo sido as partes qualificadas nos autos.
Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença.
No caso dos autos, instada a emendar a inicial, a parte demandante deixou fluir in albis o prazo assinalado por este juízo, ID nº 34224238, impondo-se assim o indeferimento da inicial, conforme se observa da certidão anexada ao ID nº 35488125.
Destarte, pelos fundamentos expendidos, com fulcro no inciso I do art. 485 do Novo Código de Processo Civil, indefiro a inicial e extingo o presente feito, sem qualquer antecipação quanto ao mérito da causa.
Sem custas ou honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se, registre-se e intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.
Expedientes de estilo.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/10/2022 00:12
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 10/10/2022 23:59.
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16/09/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 16:59
Juntada de Certidão
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15/09/2022 15:23
Indeferida a petição inicial
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13/09/2022 09:25
Conclusos para julgamento
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13/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
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30/06/2022 16:05
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2022 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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14/06/2022 10:02
Juntada de mandado
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07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de FLAVIA PEARCE FURTADO em 06/06/2022 23:59:59.
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12/05/2022 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 14:01
Juntada de Certidão
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09/05/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 15:37
Juntada de Certidão
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14/02/2022 17:49
Conclusos para decisão
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14/02/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 17:49
Audiência Conciliação designada para 30/06/2022 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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14/02/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
30/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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