TJCE - 3000224-68.2023.8.06.0055
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 16:36
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:36
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ALCIR BEZERRA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:10
Decorrido prazo de ALCIR BEZERRA DE ALMEIDA em 10/03/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135310027
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11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135310027
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11/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] SENTENÇA PROCESSO Nº. 3000224-68.2023.8.06.0055REQUERENTE: JULIANA MENDES DOS SANTOSREQUERIDO: M & M COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME Vistos em inspeção.
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95, contudo, entendo por bem fazer um breve esboço da lide processual.
Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por JULIANA MENDES DOS SANTOS em face de M&M COMERCIO DE MOTOS LTDA.
Em 21/06/2024, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre o retorno da carta precatória.
Contudo, não houve manifestação do causídico (ID 89936940).
Novo despacho no ID 115395058, agora determinando nova intimação pessoal e sob pena de extinção.
Novamente o prazo transcorreu in albis.
Este é o relatório.
Decisão segue.
Determinada a manifestação da parte requerente, ele não se manifestou, apesar de devidamente intimada por duas vezes.
Ora, tendo transcorrido o prazo para se manifestar sob pena de extinção, verifica-se cabível a extinção do feito pelo abandono da causa pela parte autora, conforme dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil, literalmente: Art. 485 O juiz não resolverá o mérito quando: (…) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Ante o exposto, por conta do abandono da parte autora, JULGO extinto o presente cumprimento, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso III, do CPC e art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95, para que possa gerar todos os seus justos e efetivos efeitos.
Sem condenação ao pagamento de custas ou honorários advocatícios, nos termos do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, autos novamente ao arquivo.
Canindé, 10 de fevereiro de 2025. JUIZ(A) DE DIREITO Identificado abaixo com a assinatura digital *Documento assinado digitalmente conforme Portaria nº 424/2014, do TJCE. (DJE.10.3.2014), art.6º: A assinatura digital, produto da certificação, é de caráter sigiloso e intransferível e constitui atributo de segurança que identifica seu titular conferindo autenticidade aos documentos e comunicações por ele elaborada § 1º os documentos eletrônicos emitidos pelos sistemas informatizados do poder Judiciário do Estado do Ceará assinados digitalmente possuem a validade daqueles físicos ou firmados manualmente. "É DEVER DE TODOS, SEM EXCEÇÃO, PROTEGER CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA A VIOLÊNCIA INFANTIL (DENÚNCIAS: Delegacia de Combate a Exploração da Criança e Adolescente DECECA-(85) 3433-8568/ (85) 3101-2044/Conselho Tutelar-24 horas - (85) 3238- 1828/(85) 98970-5479)". -
10/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135310027
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10/02/2025 15:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/02/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 01:58
Decorrido prazo de JULIANA MENDES DOS SANTOS em 31/01/2025 23:59.
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19/12/2024 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 09:11
Juntada de Petição de diligência
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16/12/2024 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/12/2024 14:36
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 08:30
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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05/11/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:48
Conclusos para despacho
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25/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
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24/07/2024 02:19
Decorrido prazo de ALCIR BEZERRA DE ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:18
Decorrido prazo de ALCIR BEZERRA DE ALMEIDA em 23/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88482464
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88482464
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08/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 Tel: (0xx85) 3108-1940 - email: caninde.2cí[email protected] Processo nº 3000224-68.2023.8.06.0055 REQUERENTE: JULIANA MENDES DOS SANTOS REQUERIDO: M & M COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora acerca do retorno da Carta Precatória de ID: 88482457.
Canindé/CE, 21 de junho de 2024.
SHEILA ROBERTA CAVALCANTE MORENO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
05/07/2024 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88482464
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21/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:51
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ALCIR BEZERRA DE ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
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13/06/2024 01:23
Decorrido prazo de ALCIR BEZERRA DE ALMEIDA em 08/11/2023 23:59.
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16/04/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 15:58
Juntada de Ofício
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12/04/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:19
Conclusos para decisão
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11/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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11/04/2024 15:04
Juntada de Ofício
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09/04/2024 16:12
Juntada de informação
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09/04/2024 10:39
Expedição de Ofício.
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09/04/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
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29/02/2024 13:39
Juntada de informação
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29/02/2024 13:39
Juntada de informação
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01/02/2024 15:35
Expedição de Carta precatória.
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23/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 12:13
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/10/2023. Documento: 70934129
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CANINDÉ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CANINDÉ Rua Dr.
Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista, Canindé(CE) - CEP 62700-000 - Tel: (0xx85) 3343-5809 - email: caninde.2cí[email protected] Processo nº 3000224-68.2023.8.06.0055 REQUERENTE: JULIANA MENDES DOS SANTOS REQUERIDO: M & M COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 19, intime-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, devendo requerer o que entender de direito.
Canindé/CE, 19 de outubro de 2023.
ANTONIA CLAUDIA FEITOSA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70933795
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19/10/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70934129
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19/10/2023 13:46
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2023 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 17:28
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/10/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 17:11
Expedição de Mandado.
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17/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:31
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/06/2023 10:07
Juntada de Certidão
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12/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:12
Juntada de Certidão
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22/03/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2023 16:13
Conclusos para decisão
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19/02/2023 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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