TJCE - 3000803-27.2023.8.06.0019
1ª instância - 5ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
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08/04/2024 16:49
Transitado em Julgado em 08/04/2024
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27/03/2024 13:56
Juntada de Petição de ciência
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27/03/2024 00:31
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 26/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:00
Publicado Sentença em 08/03/2024. Documento: 80754384
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07/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024 Documento: 80754384
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06/03/2024 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80754384
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06/03/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 00:43
Homologada a Transação
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05/03/2024 14:51
Conclusos para julgamento
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05/03/2024 11:17
Audiência Conciliação realizada para 05/03/2024 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/03/2024 09:07
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 09:06
Juntada de entregue (ecarta)
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30/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2023 16:18
Audiência Conciliação designada para 05/03/2024 11:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2023 13:39
Juntada de Petição de ciência
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23/10/2023 00:00
Publicado Decisão em 23/10/2023. Documento: 70925988
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20/10/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 3000803-27.2023.8.06.0019 Trata-se de ação de ressarcimento c/c reparação de danos morais ajuizada por José Maria de Macedo em desfavor de Associação Brasileira de Conselheiros Bíblicos - ABCB.
O promovido Associação Brasileira de Conselheiros Bíblicos - ABCB requereu o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva, alegando não possuir vínculo jurídico com o autor.
Apontou a empresa Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB), inscrita no CNPJ n° 39.***.***/0001-44, como sendo a responsável pelos descontos apontados pelo promovente.
Em manifestação ao pleito da empresa promovida, o autor concordou com a alegação de ilegitimidade passiva e requereu a substituição do polo passivo da presente ação, com a inclusão na lide da empresa Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB). É o breve relatório.
Decido.
Acolho o pedido de substituição do polo passivo, considerando a concordância da parte autora, o que faço com fundamento art. 338 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 338 do CPC - Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
Assim, determino a substituição do demandado Associação Brasileira de Conselheiros Bíblicos - ABCB, pela inclusão da Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB), inscrita no CNPJ n° 39.***.***/0001-44, no polo passivo da ação, devendo ser efetivadas as devidas retificações na autuação do feito.
Designe-se nova data para a realização da audiência conciliatória, com a citação da promovida Amar Brasil Clube de Benefícios (ABCB).
Expedientes necessários.
Fortaleza, 19 de outubro de 2023. Valéria Márcia de Santana Barros Leal Juíza de Direito -
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70933835
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19/10/2023 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70925988
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19/10/2023 13:50
Concedida a substituição/sucessão de parte
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18/10/2023 20:58
Conclusos para despacho
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18/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
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03/10/2023 14:14
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2023 14:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/10/2023 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/10/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:19
Juntada de documento de comprovação
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29/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
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15/09/2023 06:34
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/08/2023 04:20
Juntada de entregue (ecarta)
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27/07/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 16:15
Audiência Conciliação designada para 03/10/2023 14:00 05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/07/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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