TJCE - 3004094-76.2023.8.06.0167
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169632558
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21/08/2025 00:00
Publicado Despacho em 21/08/2025. Documento: 169632558
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169632558
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169632558
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20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processos nº: 3002716-22.2022.8.06.0167 e 3004094-76.2023.8.06.0167 Despacho Os autos n. 3002716-22.2022.8.06.0167 é o processo principal, no qual já houve a expedição de alvará (ID n. 129478998), devendo ser arquivado, uma vez que já sentença de extinção.
Já os autos n. 3004094-76.2023.8.06.0167, trata-se de cumprimento provisório de sentença referente a multa por descumprimento de decisão judicial.
Nesse prisma, verifica-se que a sentença de ID n. 78560330 limitou a multa processual em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Assim, proceda-se as seguintes providências: a) processo n. 3002716-22.2022.8.06.0167: arquive-se. b) processo n. 3004094-76.2023.8.06.0167: b1) expeça-se alvará em favor do banco executado no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais); b2) intime-se a requerente para fornecer seus dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, expeça-se alvará em seu favor no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). b3) por fim, arquive-se.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
19/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169632558
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19/08/2025 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169632558
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19/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:22
Apensado ao processo 3002716-22.2022.8.06.0167
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26/06/2025 16:22
Desapensado do processo 3002716-22.2022.8.06.0167
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27/05/2025 13:33
Conclusos para despacho
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27/05/2025 13:32
Processo Desarquivado
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26/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 10:38
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:38
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 04:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MALHEIROS DA SILVA REFRIGERACAO em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 01:59
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153564813
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09/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 09/05/2025. Documento: 153564813
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153564813
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153564813
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07/05/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153564813
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07/05/2025 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153564813
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07/05/2025 18:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/05/2025 09:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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06/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
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02/05/2025 13:25
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2025 13:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 29/04/2025. Documento: 138869752
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 138869752
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28/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO Nº: 3004094-76.2023.8.06.0167 REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO MALHEIROS DA SILVA REFRIGERACAO REQUERIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DECISÃO Trata-se de cumprimento provisório de sentença cujos autos principais de número 3002716-22.2022.8.06.0167 correram perante a 1ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Sobral.
Observo, inclusive, que o cumprimento definitivo fora efetivado e que a sentença extinguindo-o foi proferida em dezembro do ano de 2024, com o consequente trânsito em julgado sendo firmado no dia 17/01/2025.
Assim, as circunstâncias fazem crer não ser este juízo competente para o cumprimento provisório em questão, sequer devendo apreciar a possibilidade de sua extinção em virtude do fim do processo principal.
Desse modo, com base no art. 55, caput, e § 3º do CPC, a reunião dos feitos é essencial.
Observando que a demanda a correr na 1ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais foi distribuída em primeiro lugar, ele se tornou prevento (art. 59, do CPC).
Assim, declaro a incompetência deste juízo e, pautado no art. 58 do CPC, ordeno a remessa destes autos àquela Unidade para fins de tramitação e julgamento conjuntos. Intimem-se. Sobral (CE), data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO Juiz de Direito -
25/04/2025 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138869752
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25/04/2025 09:27
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/03/2025 14:19
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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14/11/2024 11:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/11/2024 20:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 104123389
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25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 104123389
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24/09/2024 19:38
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/09/2024 19:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104123389
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06/09/2024 11:24
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/02/2024 04:16
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:54
Conclusos para decisão
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05/02/2024 22:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/02/2024 15:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/01/2024 10:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78560330
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78560330
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23/01/2024 12:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78560330
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23/01/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 12:14
Conclusos para decisão
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21/12/2023 01:23
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO MALHEIROS DA SILVA REFRIGERACAO em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/11/2023. Documento: 72527245
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24/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023 Documento: 72527245
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24/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua Antônio Rodrigues Magalhães, 400 - Dom Expedito, Sobral - CE, 62050-215, Telefone (88) 3112-1023.
PROCESSO N. º: 3004094-76.2023.8.06.0167 EXEQUENTE (S): Nome: MARIA DO SOCORRO MALHEIROS DA SILVA REFRIGERACAOEndereço: PADRE JOSE PALHANO DE SABOIA, 178, ALTO DO CRISTO, SOBRAL - CE - CEP: 62020-360 EXECUTADO (A) (S): Nome: Banco Itaú Consignado S/AEndereço: , S/N, ACOPIARA - CE - CEP: 63560-000 DESPACHO INTIME-SE a parte Exequente para, no prazo de 15 dias úteis, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Após, venha os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito Titular -
23/11/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72527245
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23/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 22:47
Conclusos para decisão
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13/11/2023 17:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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06/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/10/2023. Documento: 70936237
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIOJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] Processo nº: 3004094-76.2023.8.06.0167 Despacho Altere-se a classe para cumprimento provisório de sentença.
Intime-se o executado para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOSJuiz de Direito -
20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70936249
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19/10/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70936237
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19/10/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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10/10/2023 14:07
Conclusos para decisão
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10/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:07
Audiência Conciliação designada para 05/08/2024 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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10/10/2023 14:07
Distribuído por sorteio
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10/10/2023 14:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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