TJCE - 3000456-25.2022.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 163959481
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 163959481
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07/07/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163959481
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16/06/2025 11:39
Processo Reativado
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14/06/2025 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
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15/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/11/2024 14:34
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 13:21
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:13
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 29/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 107010717
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11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 107010717
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11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000456-25.2022.8.06.0020 REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VITALICE CLUBE DE VIVER REQUERIDO: GILBERTO PIRES DA ROCHA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida DECISÃO, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 106304811. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO Fortaleza - CE, 10 de outubro de 2024. DANIELY RODRIGUES DE OLIVEIRA ServidoraAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
10/10/2024 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107010717
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08/10/2024 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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08/10/2024 17:42
Processo Reativado
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08/10/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/10/2024 16:33
Conclusos para decisão
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01/10/2024 09:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/12/2022 11:15
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 11:15
Juntada de Certidão
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15/12/2022 11:15
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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10/12/2022 03:58
Decorrido prazo de VILEIDE MARIA FERREIRA DAMASCENO em 08/12/2022 23:59.
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21/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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18/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Santa Efigênia esq.
Com Rua Guarujá – Messejana.
CEP: 60871-020.
Telefone/Fax: 3488-6107 PROCESSO N.º 3000456-25.2022.8.06.0020.
REQUERENTE: CONDOMINIO EDIFICIO VITALICE CLUBE DE VIVER REQUERIDO: GILBERTO PIRES DA ROCHA.
S E N T E N Ç A
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38 da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo judicial celebrado pelas partes e extinto o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Superado o prazo recursal e nada sendo requerido, arquive-se os autos em definitivo com as cautelas de praxe.
Sem custas e horários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
Fortaleza – CE., data de assinatura no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Juiz de Direito (Assinado por certificado digital) -
18/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 19:46
Juntada de Certidão
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17/11/2022 19:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/11/2022 13:23
Homologada a Transação
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14/11/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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14/11/2022 13:42
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/11/2022 08:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/11/2022 07:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2022 07:11
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 14:58
Expedição de Mandado.
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02/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 14:56
Juntada de Certidão
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02/08/2022 14:56
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 13:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/08/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 10:23
Conclusos para despacho
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01/08/2022 10:23
Audiência Conciliação cancelada para 02/08/2022 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/08/2022 10:22
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:54
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2022 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 10:19
Juntada de Certidão
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05/04/2022 10:19
Audiência Conciliação redesignada para 02/08/2022 11:15 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 10:11
Audiência Conciliação designada para 02/08/2022 11:25 06ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/03/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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