TJCE - 3000532-09.2019.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 17:15
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2025 08:49
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2025 09:52
Juntada de documento de comprovação
-
27/02/2025 08:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
27/02/2025 08:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
19/02/2025 17:11
Juntada de documento de comprovação
-
18/02/2025 10:35
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/02/2025 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
05/11/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
21/06/2024 13:39
Juntada de ato ordinatório
-
21/06/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
04/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 11:03
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2023 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2023 09:19
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/08/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 15:26
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2023 09:14
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2023 09:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/03/2023 18:20
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000532-09.2019.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Considero infrutífera a tentativa de penhora online, fica V.
Sa.
Intimada para, no prazo de 10(dez) dias, apresentar o atual endereço da parte executada a fim de ser expedido mandado de penhora. -
13/03/2023 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2023 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
03/03/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2023 08:24
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
05/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] 0035R2 Autos nº3000532-09.2019.8.06.0035 DECISÃO Vistos etc.
Por meio da petição a parte exequente pediu a expedição de ofício a órgãos e instituições oficiais com a finalidade de obtenção de dados da parte devedora.
Inicialmente tenho que a credora pretende transferir ao Poder Judiciário um encargo que é seu (da credora) já que a ela cumpre indicar bens sobre os quais deve recair a penhora, conforme artigo 829, §2º do CPC: Art. 829.
O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
A requerente não demonstrou qualquer dificuldade em obter essas informações junto a tais órgãos públicos.
Além disso, conforme já adiantado inúmeras foram as diligências empreendidas com a finalidade de obter a satisfação da obrigação e todas sem sucesso.
Essa circunstância reforça a inexistência de bens penhoráveis e a inocuidade da expedição do ofício pretendido.
Por isso, o indeferimento do mencionado ofício é de rigor.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, fornecer o número do CPF da parte executada a fim de viabilizar a realização da penhora on-line.
Com a apresentação do aludido dado proceda-se a penhora online, e, em caso negativo, retornem conclusos.
Expedientes necessários.
Aracati-CE, data eletrônica registrada no sistema.
Tony Aluísio Viana Nogueira Juiz de Direito -
02/12/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
02/12/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000532-09.2019.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para indicar o atual endereço da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. -
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 08:50
Juntada de mandado
-
28/10/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
21/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 08:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 08:02
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 10:19
Juntada de mandado
-
26/10/2021 16:40
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2021 16:38
Expedição de Intimação.
-
01/10/2021 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/10/2021 00:00
Processo Reativado
-
15/07/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 10:39
Processo Desarquivado
-
01/07/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 10:33
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2021 10:32
Transitado em Julgado em 23/04/2021
-
23/04/2021 00:09
Decorrido prazo de RENATO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 22/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 10:46
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
05/03/2021 08:06
Conclusos para julgamento
-
05/03/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 00:10
Decorrido prazo de RENATO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 04/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2020 19:31
Expedição de Intimação.
-
18/09/2020 15:13
Decretada a indisponibilidade de bens
-
10/09/2020 09:21
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 09:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2020 09:19
Processo Desarquivado
-
06/07/2020 17:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2020 14:53
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2020 14:53
Transitado em Julgado em 23/06/2020
-
23/06/2020 00:39
Decorrido prazo de RENATO DO NASCIMENTO OLIVEIRA em 22/06/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 00:32
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2019 17:45
Conclusos para julgamento
-
29/10/2019 09:40
Audiência Conciliação realizada para 29/10/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
24/09/2019 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2019 09:35
Audiência conciliação designada para 29/10/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
29/08/2019 09:32
Audiência conciliação realizada para 29/08/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
03/07/2019 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2019 12:13
Audiência conciliação designada para 29/08/2019 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
-
03/07/2019 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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