TJCE - 3000528-42.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 09:15
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:15
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de CARLA HONORATA MACEDO OLIVEIRA REINEHR em 29/01/2024 23:59.
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73251603
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73251603
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11/12/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73251603
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05/12/2023 10:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/12/2023 15:20
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 15:20
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLA HONORATA MACEDO OLIVEIRA REINEHR em 16/11/2023 23:59.
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30/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 30/10/2023. Documento: 71211779
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000528-42.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: COTEP INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA EXECUTADO: ALEXANDRE QUEIROZ ALVES Prezado(a) Advogado(a) CARLA HONORATA MACEDO OLIVEIRA REINEHR , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 71110682, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Cuida-se de certidão em que há sinalização de imprecisão do endereço para cumprimento da diligência. Com efeito, CONCEDO 10 (dez) dias para que o credor: ATUALIZE o endereço/paradeiro do executado/devedor. Caso o autor não consiga localizar a parte ré e fornecer o paradeiro, o processo será extinto (art. 485, inc.
IV do CPC). Alerto que: A pesquisa judicial de endereço da parte ré não é compatível com o rito dos Juizados Especiais, de modo que não se aplica a dicção do art. 319, §1º do CPC ao rito especial sumaríssimo, entendimento consolidado no Enunciado n. 01 dos Juizados e Turmas reunidos do Estado do Ceará, que reza (literalmente): ENUNCIADO 1 - Não se aplica à Lei nº 9.099/95 o disposto no § 1º, do art. 319 do CPC. Expedientes necessários, -
27/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023 Documento: 71211779
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26/10/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71211779
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25/10/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:20
Conclusos para despacho
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06/09/2023 13:19
Juntada de documento de comprovação
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28/08/2023 18:08
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2023 15:26
Expedição de Ofício.
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24/05/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 11:14
Conclusos para despacho
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17/03/2023 09:37
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2023 08:29
Expedição de Carta precatória.
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21/10/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:11
Conclusos para despacho
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23/08/2022 17:10
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2022 11:04
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2022 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/06/2022 07:42
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:31
Conclusos para despacho
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13/04/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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