TJCE - 3001271-94.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 16:40
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:40
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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26/04/2023 00:10
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 25/04/2023 23:59.
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26/04/2023 00:01
Decorrido prazo de HENRILLE AGUIAR DE VASCONCELOS em 25/04/2023 23:59.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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10/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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05/04/2023 15:00
Juntada de Certidão
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3001271-94.2021.8.06.0072 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE AGUIAR DE VASCONCELOS e outros REU: Banco Bradesco SA SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença iniciado pela parte ré REU: Banco Bradesco SA, antes mesmo de qualquer provocação executória, a qual ofereceu em pagamento o valor que entendeu devido, conforme comprovante de depósito acostado aos autos no ID 51189312.
O autor no curso do processo faleceu, tendo sido autorizada a substituição processual por seus sucessores, conforme decisão de ID 56717282.
Instado a se manifestar sobre o valor depositado, a parte autora por seu substituto, concordou com o montante.
Preceitua o art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, comparecer em juízo oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo: (…) § 3º – se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo”.
Ante o exposto, extingo a execução , com resolução do mérito, nos termos do art. 924 inc.
II c/c o art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da dívida executada.
Determino: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome de RAIMUNDA AGUIAR DE VASCONCELOS CPF: *24.***.*85-91 ,autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ 8.117,75, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01525673-0, agência 0684. para a conta bancária com os seguintes dados: BANCO BRADESCO, AGENCIA 0454, CONTA CORRENTE 0061583-8 , Titular Raimunda Aguiar de Vasconcelos CPF nº *24.***.*85-91. b) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. c) Intimem-se as partes, a autora por seus advogados, via DJEN, e a ré por sua procuradoria, todos com prazo de 10 dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
04/04/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2023 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 08:22
Expedição de Alvará.
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31/03/2023 08:55
Juntada de Certidão
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30/03/2023 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2023 16:45
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:42
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 06:18
Decorrido prazo de FRANCISCO QUEILTON DE OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
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15/03/2023 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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15/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3001271-94.2021.8.06.0072 Promovente(s): Nome: JOSAFA JUSTINO DE VASCONCELOS Endereço: Rua São Francisco, 620, Pinto Madeira, CRATO - CE - CEP: 63101-065 Promovido(s): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Praça Siqueira Campos, Centro, CRATO - CE - CEP: 63100-370 DESPACHO Parte executada devidamente citada, deixou decorrer o prazo de manifestação mantendo-se silente.
Intime-se a parte habilitanda, através de seu advogado, FRANCISCO QUEILTON DE OLIVEIRA, pelo DJEN, a se manifestar em 5 dias: 1.
Esclarecer se há outros herdeiros 2.
Acerca do valor depositado pelo executado, ID 51189312. 3.
Juntar certidão de casamento do falecido.
Após a manifestação ou expirado o prazo voltem-me conclusos para de decisão sobre a habilitação pleiteada.
Crato, 2 de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo MM.
Juiz -
14/02/2023 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/02/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 09:26
Conclusos para decisão
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12/12/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2022 05:14
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 09/12/2022 23:59.
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30/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 02:53
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 11:49
Conclusos para despacho
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12/11/2022 01:02
Decorrido prazo de FRANCISCO QUEILTON DE OLIVEIRA em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 20:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: JOSAFA JUSTINO DE VASCONCELOS Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO QUEILTON DE OLIVEIRA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 37346636.
ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: JOSAFA JUSTINO DE VASCONCELOS tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 21 de outubro de 2022.
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO Servidor Geral -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
21/10/2022 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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06/09/2022 20:36
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 20:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 06/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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05/09/2022 16:53
Juntada de Petição de documento de identificação
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01/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:45
Juntada de Certidão
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25/07/2022 12:35
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 06/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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21/07/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 14:25
Conclusos para despacho
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25/04/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 11:17
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 19/04/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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31/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
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31/03/2022 14:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 19/04/2022 10:20 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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09/03/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:17
Conclusos para despacho
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08/03/2022 10:12
Audiência Conciliação realizada para 08/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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04/03/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
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19/01/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 13:50
Juntada de Certidão
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07/01/2022 08:20
Juntada de Certidão
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29/12/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2021 19:58
Audiência Conciliação designada para 08/03/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
-
29/12/2021 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
05/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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