TJCE - 3001104-29.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 20:30
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 20:29
Juntada de Certidão
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22/11/2022 20:29
Transitado em Julgado em 10/11/2022
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12/11/2022 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DANTAS GIFONI em 10/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:11
Audiência Conciliação cancelada para 14/11/2022 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 19º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Processo N. 3001104-29.2022.8.06.0012 Promovente: JORGE LUIZ VALADARES DE SOUZA Promovido: FRANCISCO ELOY SENA LIMA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Intimado para emendar a petição inicial e cumprir o despacho de ID 34861472, sob pena de indeferimento da exordial, a parte autora restou silente, apesar de devidamente intimada, conforme certidão de ID 35781073.
Em razão disso, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, determino a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321 e 330, IV, c/c art. 485, I, todos do Código de Processo Civil.
Proceda-se ao cancelamento da audiência de conciliação.
Sem custas (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 16:35
Indeferida a petição inicial
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26/09/2022 15:05
Conclusos para julgamento
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26/09/2022 15:05
Juntada de Certidão
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24/09/2022 02:38
Decorrido prazo de MATHEUS HENRIQUE DANTAS GIFONI em 19/09/2022 23:59.
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16/08/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 10:11
Conclusos para decisão
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08/06/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 10:11
Audiência Conciliação designada para 14/11/2022 10:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/06/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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