TJCE - 0000122-89.2019.8.06.0200
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Solonopole
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
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24/04/2023 12:15
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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14/04/2023 04:57
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 01:36
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 12/04/2023 23:59.
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N.º 0000122-89.2019.8.06.0200 REQUERENTE: JOÃO BATISTA BRAGA REQUERIDO: BANCO BMG S.A MINUTA DE SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1.
FUNDAMENTAÇÃO: Ingressa a parte Autora com ação alegando, em síntese, que, sendo descontado de sua aposentadoria por idade empréstimo consignado que não contratou.
Requerente comprovou que o banco Réu descontou irregularmente de seu benefício previdenciário 01 (um) empréstimo no valor mensal de R$45,91 sendo os seguintes empréstimos: 141923713300122017.
O requerido apresentou contestação, requerendo, preliminarmente, a extinção do processo em face da necessidade de perícia, além de outros requerimentos. 1.1 – PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da incompetência do Juizado especial em face da complexidade da causa - necessidade de prova pericial: A causa é complexa e reclama perícia para aferir se, realmente, o contrato é fraudulento ou não, principalmente porque a documentação constante no processo não fora suficiente para permitir o exame do mérito.
Através da análise do cotejo probatório, percebe-se que a exordial está desacompanhada de qualquer laudo técnico que possa, minimamente, explicar se a aposição da assinatura/digital/rosto no contrato firmado é, de fato, sua.
Assim, entendo que somente através de uma prova pericial – que é inadmitida em sede de Juizados Especiais-, seria possível constatar, em juízo de certeza, se o contrato é fraudulento ou não.
No mais, é bom que fique registrado, que quando a parte autora elegeu a via dos Juizados Especiais, optou por um procedimento de cognição limitada no que diz respeito à produção de determinadas provas, de modo que deveria ter trazido ao processo elementos contundentes a conferir guarida às suas pretensões, o que não ocorreu no presente caso.
Assim, não logrou êxito em se desincumbir do ônus de demonstrar os fatos constitutivos do seu direito, tal como determina o inciso I, do artigo 373, do Código de Processo Civil, pois a Promovente sequer trouxe aos autos documentação comprobatória.
Portanto, verifico que a matéria trazida à apreciação judicial se mostra complexa, em sede de Juizado Especial, inviabilizando o prosseguimento da presente ação nos termos do artigo 3°, da Lei n.º 9.099/1995.
Acolho, pois, a preliminar de incompetência frente à necessidade de perícia e a matéria não comportar a aplicação do artigo 35, da Lei n.º 9.099/1995. 2.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, EXTINGO O FEITO sem resolver o mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei n.º 9.099/1995.
Deixo de condenar a Requerente, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Solonópole – CE, data de inserção no sistema.
AMANDA MONTE LIMA Juíza Leiga DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995.
Intimem-se.
Registre-se.
Solonópole – CE, data de inserção no sistema.
PAULO SÉRGIO DOS REIS Núcleo de Produtividade Remota (Assinado por certificado digital) -
23/03/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/03/2023 13:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/03/2023 11:02
Conclusos para julgamento
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15/11/2022 02:55
Decorrido prazo de Jose Idemberg Nobre de Sena em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 02:49
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI em 14/11/2022 23:59.
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07/11/2022 13:56
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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27/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
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27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SOLONÓPOLE VARA ÚNICA AV.
PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO, Nº 108, CENTRO, SOLONÓPOLE (CE), CEP: 63.620-000, FONE/FAX: (88) 3518-1696.
PJE Nº: 0000122-89.2019.8.06.0200 AUTOR: JOAO BATISTA BRAGA REU: BANCO BMG SA Parte a ser intimada: ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado: JOSE IDEMBERG NOBRE DE SENA OAB: CE14260 Endereço: desconhecido ADVOGADO DO RÉU: Advogado: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI OAB: CE32401-A Endereço: desconhecido INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) (Via Sistema) Considerando a alteração promovida pela lei n.º 13.994, de 24 de abril de 2020, na lei n.º 9.099/95, que possibilita que as audiências de conciliação, no âmbito dos Juizados Especiais, ocorram de forma não presencial mediante emprego de recursos tecnológicos, bem como, em atendimento ao art. 6º da Resolução 313 do CNJ, que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais.
De ordem do MM.
Juiz Substituto Dr.
Thiago Marinho dos Santos, titular desta Comarca de Solonópole/CE, CERTIFICO que, em conformidade com a Portaria 640/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, A PRESENTE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/11/2022 13:30hs, dar-se-á por meio de videoconferência no sistema Microsoft Teams, plataforma disponibilizada no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça, oportunidade em que INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s) a se fazer(em) presente(s).
A audiência ocorrerá na Sala de Conciliação Virtual da Comarca de Solonópole/CE, conforme link abaixo destacado, e os arquivos serão, imediatamente, disponibilizados no andamento processual, com acesso às partes e aos procuradores habilitados, como preceitua o § 2º do Art. 6° da Resolução 314 do CNJ.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTMxMmMwNmItZDVhMC00ZGYxLWEyZjEtOTJlYzI2NjI1NzU1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%225f465a38-d124-47a2-9b63-112debdc994f%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/be36f5 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (88) 35181696 2 - Email: [email protected] Solonópole/CE, 25 de outubro de 2022.
NAYANNI MARIA ALMEIDA RODRIGUES Estagiária -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2022 10:17
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:41
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 13:30 Vara Única da Comarca de Solonópole.
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15/07/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 17:27
Conclusos para despacho
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07/04/2022 13:36
Conclusos para despacho
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22/01/2022 23:11
Mov. [41] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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27/09/2021 22:28
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0345/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 2704
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23/09/2021 13:20
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0345/2021 Teor do ato: Advogados(s): Jose Idemberg Nobre de Sena (OAB 14260/CE), MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32401A/CE)
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21/09/2021 20:03
Mov. [38] - Mero expediente
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15/09/2021 11:23
Mov. [37] - Concluso para Sentença
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14/09/2021 15:17
Mov. [36] - Concluso para Despacho
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20/07/2021 13:06
Mov. [35] - Documento
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05/07/2021 09:56
Mov. [34] - Petição juntada ao processo
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24/06/2021 11:30
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00169919-0 Tipo da Petição: Réplica Data: 24/06/2021 11:10
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23/06/2021 04:28
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0216/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 2636
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21/06/2021 14:10
Mov. [31] - Expedição de Ofício
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21/06/2021 12:40
Mov. [30] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0216/2021 Teor do ato: Intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer réplica. Oficie-se para envio dos extratos bancários conforme solicitação do requerido em audiência.
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18/06/2021 18:34
Mov. [29] - Mero expediente: Intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, oferecer réplica. Oficie-se para envio dos extratos bancários conforme solicitação do requerido em audiência. Intime(m)-se.
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07/06/2021 14:12
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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07/06/2021 14:11
Mov. [27] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/06/2021 07:38
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
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04/06/2021 15:31
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.21.00169304-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/06/2021 15:01
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24/05/2021 09:40
Mov. [24] - Julgamento em Diligência
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27/04/2021 18:11
Mov. [23] - Concluso para Sentença
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13/03/2021 04:15
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0090/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 2570
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13/03/2021 04:15
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0090/2021 Data da Publicação: 15/03/2021 Número do Diário: 2570
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11/03/2021 02:24
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/03/2021 12:48
Mov. [19] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/03/2021 13:59
Mov. [18] - Audiência Designada: Conciliação Data: 07/06/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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27/08/2020 10:50
Mov. [17] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2020 10:17
Mov. [16] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/05/2020 18:35
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0175/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2205
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05/05/2020 17:13
Mov. [14] - Petição juntada ao processo
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15/04/2020 13:06
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WSOL.20.00165994-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 15/04/2020 13:03
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02/04/2020 10:48
Mov. [12] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/03/2020 00:09
Mov. [11] - Conclusão
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14/10/2019 11:51
Mov. [10] - Remessa: REMESSA PARA DIGITALIZAÇÃO
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16/08/2019 08:13
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2019 13:24
Mov. [8] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/04/2019 13:13
Mov. [7] - Recebimento
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25/01/2019 09:46
Mov. [6] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Solonópole
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25/01/2019 09:46
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: EM FACE DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 03/2018 - TJ/CE, PUBLICADA NO DJ/CE EM 31/01/2018.
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25/01/2019 09:46
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída
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25/01/2019 09:46
Mov. [3] - Processo recebido de outro Foro
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25/01/2019 09:40
Mov. [2] - Remessa a outro Foro: EM FACE DA RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL N° 03/2018 - TJ/CE, PUBLICADA NO DJ/CE EM 31/01/2018. Foro destino: Solonópole
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25/01/2019 08:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Encaminhamento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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