TJCE - 3000899-48.2021.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 10:03
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 10:03
Juntada de Certidão
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13/12/2022 10:03
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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13/12/2022 00:19
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2022.
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22/11/2022 11:38
Juntada de Certidão
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22/11/2022 09:15
Expedição de Alvará.
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000899-48.2021.8.06.0072 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA GOMES RODRIGUES EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Cuida-se de Cumprimento de Sentença iniciado pela parte ré EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., antes mesmo de qualquer provocação executória, a qual ofereceu em pagamento o valor que entendeu devido, conforme comprovante de depósito acostado aos autos no ID 35117351 Instado a se manifestar sobre o valor depositado, a parte autora em nada se opôs e informou os dados bancários para recebimento do montante.
Preceitua o art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento de sentença, comparecer em juízo oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo: (…) § 3º – se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo”.
Ante o exposto, extingo a execução , com resolução do mérito, nos termos do art. 924 inc.
II c/c o art. 526, § 3º, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da dívida executada.
Determino: a) A imediata expedição de alvará judicial em nome do(a) autor(a) ROBERTA GOMES RODRIGUES, autorizando a Caixa Econômica Federal realizar a transferência do valor de R$ 1.038,16, acrescido de juros e correção monetária, se houver, da conta judicial nº 01524778-2, agência 0684, para a conta bancária da advogada da autora com os seguintes dados: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, TITULAR: MARIA ANI SONALLY DE LIMA - CPF *43.***.*35-92, AGÊNCIA 0032 , OPERAÇÃO 013, CONTA POUPANÇA Nº. 14919-1 b) Expedido o alvará, deverá o Gabinete enviá-lo via e-mail para a instituição financeira, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Portaria 557/2020 do Tribunal de Justiça. c) Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJEN, com prazo de 10 dias. d) Decorrido o prazo, sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado da sentença e, em seguida, arquive-se.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
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21/11/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/11/2022 09:30
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/10/2022 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 13:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/09/2022 16:20
Conclusos para despacho
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29/09/2022 16:20
Juntada de Certidão
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29/09/2022 02:45
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 26/09/2022 23:59.
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09/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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02/09/2022 08:16
Processo Reativado
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01/09/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/08/2022 14:40
Conclusos para decisão
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25/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 10:55
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 10:54
Juntada de Certidão
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22/08/2022 10:54
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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20/08/2022 03:11
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 18/08/2022 23:59.
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10/08/2022 00:44
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 09/08/2022 23:59.
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25/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 09:22
Julgado procedente em parte do pedido
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22/06/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 14:46
Audiência Conciliação realizada para 22/06/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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25/05/2022 16:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/04/2022 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 13:56
Juntada de Certidão
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22/04/2022 11:50
Audiência Conciliação designada para 22/06/2022 14:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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22/04/2022 08:37
Juntada de Certidão
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18/04/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 05/04/2022 23:59:59.
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06/04/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA ANI SONALLY DE LIMA em 05/04/2022 23:59:59.
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09/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
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02/03/2022 15:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 16:45
Juntada de Certidão
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08/02/2022 16:42
Conclusos para despacho
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08/02/2022 12:02
Audiência Conciliação não-realizada para 08/02/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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08/02/2022 11:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/02/2022 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/01/2022 14:03
Juntada de documento de comprovação
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14/01/2022 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/12/2021 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 14:01
Juntada de Certidão
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19/11/2021 12:11
Audiência Conciliação designada para 08/02/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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18/11/2021 12:03
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 10:44
Conclusos para despacho
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10/11/2021 10:42
Audiência Conciliação não-realizada para 10/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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22/10/2021 14:30
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2021 15:32
Expedição de Citação.
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22/09/2021 13:14
Juntada de Certidão
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20/09/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 15:38
Audiência Conciliação designada para 10/11/2021 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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20/09/2021 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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