TJCE - 3000348-49.2019.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 11:15
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 11:15
Juntada de Certidão
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16/06/2025 11:15
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 01:53
Decorrido prazo de MARIA MABEL CAVALCANTE MOTA em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 30/05/2025. Documento: 157137151
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29/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 Documento: 157137151
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28/05/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157137151
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28/05/2025 08:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/05/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 05:03
Decorrido prazo de MARIA MABEL CAVALCANTE MOTA em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/05/2025. Documento: 154411155
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154411155
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12/05/2025 21:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154411155
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12/05/2025 21:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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28/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 26/03/2025. Documento: 141010799
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141010799
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21/03/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141010799
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21/03/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2025 12:57
Conclusos para decisão
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03/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133317702
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133317702
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24/01/2025 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133317702
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24/01/2025 08:59
Juntada de ato ordinatório
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22/01/2025 23:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2025 23:43
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:16
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:04
Juntada de Certidão
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09/12/2024 09:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 13:50
Juntada de Certidão
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01/11/2024 13:06
Juntada de Certidão
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23/10/2024 11:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
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17/06/2024 09:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87936465
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11/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000348-49.2019.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Material]EXEQUENTE: MARIA MABEL CAVALCANTE MOTA REQUERIDO: JOSE DE JESUS FERNANDES BASTOS D E S P A C H O INTIME-SE a parte exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias, acrescentando ao calculo de ID 86277682, apenas a multa de 10% (dez por cento), sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
10/06/2024 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87936465
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10/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/05/2024. Documento: 85953154
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14/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 Documento: 85953154
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13/05/2024 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85953154
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13/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:56
Conclusos para despacho
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10/05/2024 14:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 06/05/2024. Documento: 85206216
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03/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024 Documento: 85206216
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03/05/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000348-49.2019.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Material]EXEQUENTE: MARIA MABEL CAVALCANTE MOTA REQUERIDO: JOSE DE JESUS FERNANDES BASTOS D E S P A C H O Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa, proposta em 25/07/2022.
Analisando os autos, verifica-se que a parte exequente, em sua petição id 79866526, limita-se a apresentar o valor atualizado, em desobediência ao disposto no art. 524 do CPC, que expressa a indispensabilidade de apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado, permitindo a exata compreensão da evolução do crédito e informa os índices de correção monetária utilizados e dos juros aplicados.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo disposto no art. 524, de acordo com os critérios estabelecidos na sentença (id 33461840), hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações), acrescentando a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
02/05/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85206216
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02/05/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
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19/02/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:00
Publicado Despacho em 08/02/2024. Documento: 78150241
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07/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024 Documento: 78150241
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06/02/2024 07:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78150241
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06/02/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 16:25
Conclusos para despacho
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11/12/2023 09:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000348-49.2019.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Material]EXEQUENTE: MARIA MABEL CAVALCANTE MOTAREQUERIDO: JOSE DE JESUS FERNANDES BASTOS D E C I S Ã O Intimada para o pagamento voluntário da condenação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte executada quedou-se inerte, atraindo, portanto, a incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente demonstrativo atualizado do débito, com inclusão da multa do artigo 523, § 1º, do CPC.
Vindo aos autos a informação, independente de nova conclusão, encaminhem-se os autos para a fila do SisbaJud para bloqueio de créditos da parte executada, até atingir o valor atualizado da presente execução, na forma disciplinada pelo artigo 854 do CPC.
Cumprido com sucesso, intime-se a devedora para os fins dos §§ 2º e 3º, do artigo 854, do CPC, observado o prazo de 5 (cinco) dias, ressalvando-se que, não havendo manifestação, será a indisponibilidade convertida em penhora.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Ávila BordoniJuíza de Direito, RespondendoAssinado por certificação digital -
01/12/2023 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72923821
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01/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 10:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
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03/08/2023 11:49
Conclusos para despacho
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03/08/2023 11:49
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 02:36
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS FERNANDES BASTOS em 24/07/2023 23:59.
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03/07/2023 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 17:29
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 22:56
Decorrido prazo de FLORENCE HELITA BARROSO SILVA em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:56
Decorrido prazo de RODRIGO AVILA DE CARVALHO CHAVES em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:56
Decorrido prazo de CAIO ITALO DA SILVA ALVES em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:56
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:56
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:56
Decorrido prazo de VITOR HUGO PONTES BUTRAGO em 02/03/2023 23:59.
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17/03/2023 22:56
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 02/03/2023 23:59.
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13/03/2023 01:48
Decorrido prazo de EDUARDO GUEDES BRAGA em 02/03/2023 23:59.
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13/03/2023 01:48
Decorrido prazo de IVANA JEREISSATI GUEDES em 02/03/2023 23:59.
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13/03/2023 01:47
Decorrido prazo de CARLA DE OLIVEIRA NAVARRO em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 11:51
Conclusos para despacho
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01/03/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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20/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 16:27
Conclusos para despacho
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15/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 08/12/2022.
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07/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000348-49.2019.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA MABEL CAVALCANTE MOTA EXECUTADO: JOSE DE JESUS FERNANDES BASTOS DESPACHO INDEFIRO o pedido de intimação por meio remoto.
Com efeito, a Lei nº 14.195, de 26/08/2021, alterou a redação do art. 246, do CPC, com vistas a permitir a citação por meio eletrônico, a qual passou a vigorar nos seguintes termos: “A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.” Assim, observa-se que a redação do art. 246, por sua parte final, somente permite ato de citação por meio eletrônico desde que dirigido a endereço eletrônico indicado pelo citando em banco de dados do Poder Judiciário.
Destaco que, com objetivo de regulamentar o cumprimento digital dos atos processuais foi elaborada a Resolução nº 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, sendo que referida norma, traz as seguintes previsões: Art. 8º - “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.” Art. 9º - “As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo os atualizados durante todo o processo.” Vê-se que o art. 8º não comporta automática aplicação no que diz respeito a ato de citação, haja vista a condicionante na norma processual de que o endereço eletrônico deve estar indicado pelo citando em bancos de dados do Poder Judiciário.
Em âmbito local, dispõe o art. 196, caput, do CPC, que: “Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código”.
Nessa mesma toada, no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça, revela-se possível a realização de citação e intimação eletrônica, na forma da Resolução do Órgão Especial nº 18/2020, de 15/10/2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônica, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, assim estabelecendo: "Art. 9º As unidades judiciárias deverão adotar os procedimentos de citação e intimação eletrônicas, por meio dos Portais dos sistemas de Processo Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para as entidades públicas e privadas indicadas nos §§ 1º e 2º do art. 246, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e da Lei nº 11.419, de 19.12.2006." "§ 1º Os procedimentos de citação e intimação, de que trata o caput, referem-se a processos de primeira e segunda instâncias e ficam condicionados ao cadastramento prévio das entidades nos Portais dos sistemas de Processo Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ou em outro cadastro que venha a ser instituído, nos termos do art. 2 desta Resolução." A citação por meio eletrônico, prevista no art. 246, inciso V, do Código de Processo Civil, depende de prévio cadastramento do citando no sistema.
Tal modalidade de citação ou intimação não consiste no mero envio de correio eletrônico ao e-mail do citando, devendo ser realizada em portal disponibilizado para essa finalidade, no qual a pessoa a ser citada esteja previamente cadastrada, o que não ocorre no caso em tela.
Saliente-se que o “meio eletrônico” mencionado no artigo 246, inciso V, do CPC se refere a empresas que mantém convênio com o Judiciário e possibilidade de utilização de portais para fins de citação, o que não é o caso." Desse modo, RENOVE-SE a intimação ao autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço da parte ré.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
06/12/2022 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/12/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 02:46
Decorrido prazo de EDUARDO GUEDES BRAGA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:46
Decorrido prazo de IVANA JEREISSATI GUEDES em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:46
Decorrido prazo de CARLA DE OLIVEIRA NAVARRO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO AVILA DE CARVALHO CHAVES em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 02:41
Decorrido prazo de VITOR HUGO PONTES BUTRAGO em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:28
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:28
Decorrido prazo de FLORENCE HELITA BARROSO SILVA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:28
Decorrido prazo de CAIO ITALO DA SILVA ALVES em 05/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 18:56
Conclusos para despacho
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30/11/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000348-49.2019.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o Mandado e de Intimação JOSE DE JESUS FERNANDES BASTOS expedido Id 27154630 retornou com Certidão de Diligência Negativa Id 40667286.
Certifico, ainda, que de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: MARIA MABEL CAVALCANTE MOTA para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 21 de novembro de 2022.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 17:50
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 17:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2022 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:26
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 08:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2022 08:35
Processo Reativado
-
25/07/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/07/2022 00:56
Decorrido prazo de RODRIGO AVILA DE CARVALHO CHAVES em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO WELVIO URBANO CAVALCANTE em 21/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:56
Decorrido prazo de CAIO ITALO DA SILVA ALVES em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 19:13
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2022 19:13
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 19:13
Transitado em Julgado em 22/07/2022
-
27/06/2022 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2022 12:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2022 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO GUEDES BRAGA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 01:18
Decorrido prazo de FLORENCE HELITA BARROSO SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 01:18
Decorrido prazo de CAIO ITALO DA SILVA ALVES em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 01:18
Decorrido prazo de RODRIGO AVILA DE CARVALHO CHAVES em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 01:18
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 01:17
Decorrido prazo de VITOR HUGO PONTES BUTRAGO em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 01:17
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:15
Decorrido prazo de CARLA DE OLIVEIRA NAVARRO em 23/06/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
16/06/2022 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/05/2022 10:47
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
20/05/2022 10:12
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA MABEL CAVALCANTE MOTA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA MABEL CAVALCANTE MOTA em 12/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
29/04/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:18
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2022 18:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/04/2022 18:33
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
05/04/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 16:39
Decretada a revelia
-
22/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 13:37
Audiência Conciliação não-realizada para 22/03/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/02/2022 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2022 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/12/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 07:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 07:56
Audiência Conciliação designada para 22/03/2022 13:20 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
12/11/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 04:18
Decorrido prazo de THAIS CARVALHO DE PAIVA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 04:18
Decorrido prazo de LARA COSTA DE ALMEIDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 04:18
Decorrido prazo de MARCELO VICTOR DE SOUSA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 04:18
Decorrido prazo de VITOR HUGO PONTES BUTRAGO em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 04:09
Decorrido prazo de FLORENCE HELITA BARROSO SILVA em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 04:09
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 27/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 17:03
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 13:00
Juntada de Petição de citação
-
08/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 13:07
Juntada de Petição de citação
-
30/08/2021 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 10:15
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:38
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 11:37
Audiência Conciliação não-realizada para 19/11/2019 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/07/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 16:03
Expedição de Citação.
-
19/05/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 12:29
Audiência Conciliação cancelada para 28/04/2021 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/05/2021 12:28
Audiência Conciliação designada para 20/08/2021 11:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/05/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 07:34
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 16:39
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 12:17
Expedição de Citação.
-
02/03/2021 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 10:26
Audiência Conciliação designada para 28/04/2021 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/02/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 16:02
Audiência Conciliação não-realizada para 24/02/2021 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
18/02/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 15:37
Expedição de Citação.
-
18/01/2021 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 14:41
Audiência Conciliação designada para 24/02/2021 15:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
15/01/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 00:06
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 14:54
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 11:41
Juntada de Petição de citação
-
27/08/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
10/08/2020 13:18
Audiência Conciliação não-realizada para 10/08/2020 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/07/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 10:30
Expedição de Citação.
-
03/06/2020 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2020 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2020 15:15
Audiência Conciliação designada para 10/08/2020 10:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
03/05/2020 19:05
Audiência Conciliação cancelada para 18/05/2020 14:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/03/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 09:54
Audiência Conciliação designada para 18/05/2020 14:30 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/03/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 10:02
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 18:20
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 26/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:17
Decorrido prazo de RAFAELLA CARNEIRO DA CUNHA PARAHYBA em 19/08/2019 23:59:59.
-
10/10/2019 17:59
Expedição de Citação.
-
10/10/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2019 08:51
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 14:04
Audiência conciliação designada para 19/11/2019 15:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/10/2019 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 10:06
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 12:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2019 12:06
Audiência conciliação não-realizada para 23/09/2019 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
20/09/2019 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 15:02
Expedição de Citação.
-
22/08/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2019 14:41
Audiência conciliação redesignada para 23/09/2019 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/08/2019 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
19/08/2019 17:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 14:29
Juntada de documento de comprovação
-
08/05/2019 16:09
Juntada de ata da audiência
-
06/05/2019 15:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 10:07
Expedição de Citação.
-
26/04/2019 20:21
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2019 16:15
Audiência conciliação designada para 08/05/2019 16:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
02/04/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2019
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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