TJCE - 0004392-56.2017.8.06.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jucas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jucás/CE Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected]ás Processo nº: 0004392-56.2017.8.06.0159 Promovente: Antônia Arleide Leite Bezerra Promovido: Centro de Ensino Técnico e Social do Brasil Ltda. - ME. SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Na presente demanda, a promovente objetiva a condenação da demandada a entregar seu diploma e histórico escolar, bem como no pagamento de importância a título de indenização pelos danos morais, tendo em vista que colou grau no curso de graduação em Educação Física, mas não recebeu o diploma correspondente. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Consoante o disposto no art. 109, I da Constituição Federal, quando a União tiver interesse na causa, a competência para processar e julgar a ação será da Justiça Federal: Art. 109.
Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Desse modo, em se tratando de ação cujo objeto é a expedição de diploma de conclusão de curso de ensino superior realizado em instituição privada de ensino, é possível afirmar que o julgamento do mérito necessariamente envolverá o exame dos atos praticados ou omitidos no âmbito do Sistema Federal de Ensino, caracterizando, portanto, o interesse da União para a causa, o que atrai a competência da Justiça Federal, como já mencionado. Nesse mesmo sentido, colaciono os seguintes julgados: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE GRADUAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM FACE DA INSTITUIÇÃO PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR.
SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
RECURSO INOMINADO CONTRA A SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO EXORDIAL, DETERMINANDO A OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE EM EMISSÃO DE DIPLOMA DE HABILITAÇÃO EM CURSO SUPERIOR, ALÉM DE INDENIZAÇÃO PERTINENTE II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A CONTROVÉRSIA RECURSAL QUE SE RESTRINGE A ANALISAR: (I) A INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAÇÃO DA CAUSA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 4.
TEMA 1.154 DO STF.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. (Recurso Inominado Cível - 30027649720238060117, Relator(A): Juliana Braganca Fernandes Lopes, TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Data do julgamento: 21/05/2025) EMENTA: DIPLOMA DE CURSO SUPERIOR.
ALEGAÇÃO DE DEMORA NA EXPEDIÇÃO.
REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA E DANOS MORAIS.
CONTESTAÇÃO.
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO VÁLIDA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
RECURSO INOMINADO DA AUTORA.
PEDIDO DE REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA, NOS TERMOS DA EXORDIAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
TEMA REPETITIVO nº 1.154, DO RE nº 1.304.964.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (Recurso Inominado Cível - 30000085920218060126, Relator(A): Flavio Luiz Peixoto Marques, TJCE, 2ª Turma Recursal, Data do julgamento: 20/02/2025) RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
CONSTITUCIONAL.
COMPETÊNCIA.
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR.
SISTEMA FEDERAL DE ENSINO.
CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR.
INTERESSE DA UNIÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PRECEDENTES.
ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGE DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
MULTIPLICIDADE DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS.
CONTROVÉRSIA CONSTITUCIONAL DOTADA DE REPERCUSSÃO GERAL.
REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. (RE 1304964 RG/SP, STF, Tribunal Pleno, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, DJe de 20/08/2021). Saliento que a competência delegada da Justiça Comum Estadual, prevista no art. 109, §3º, da CF, diz respeito apenas à matéria previdenciária, o que não é a hipótese em análise. Acrescento, ainda, que o reconhecimento da incompetência absoluta no âmbito dos juizados "pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício" como aduz o art. art. 64, § 1º do CPC. Face ao exposto, reconheço a incompetência deste juízo para conhecimento e julgamento do presente feito e, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95, julgo extinto o feito sem apreciação do mérito. Defiro o pedido de justiça gratuita pleiteado pelo autor, em consonância com o art. 99,§3º, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação do recurso cabível; sob as penas legais. Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se. Reriutaba/CE, data da assinatura digital. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga
Vistos. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Reriutaba /CE, data da assinatura digital. MIKHAIL DE ANDRADE FREITAS Juiz de Direito - Núcleo de Produtividade Remota -
08/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2025. Documento: 160716924
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07/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025 Documento: 160716924
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06/08/2025 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160716924
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18/06/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
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26/06/2024 03:44
Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 17/06/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 85572791
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 85572791
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07/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JUCÁS Rua José Facundo Leite, S/N, Centro - CEP 63580-000, Fone: (88) 3517-1109, Jucás-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0004392-56.2017.8.06.0159 Autor: ANTONIA ARLEIDE LEITE BEZERRA RÉU: CENTRO DE ENSINO TECNICO E SOCIAL DO BRASIL LTDA - ME DESPACHO Rh. À Secretaria cumprir a decisão de ID 69599964.
Expedientes Necessários. Jucás, 06 de Maio de 2024. ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
06/06/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85572791
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31/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:50
Conclusos para despacho
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19/02/2024 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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19/02/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:37
Decretada a revelia
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15/12/2022 12:02
Conclusos para decisão
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14/12/2022 15:40
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:53
Audiência Conciliação realizada para 30/11/2017 09:30 Vara Única da Comarca de Saboeiro.
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02/12/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2022 14:17
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 10:28
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2022 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2022 00:00
Intimação
Designo a audiência de Conciliação para 14/12/2022 às 11h:00min por videoconferência através da ferramenta Microsoft Teams do TJCE.
Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo.
Proceda-se a intimação das partes e advogados por meio do respectivo sistema processual, ou ainda por e-mail ou aplicativo Whatsapp, cientificando-os da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, à sala virtual de audiência por meio do seu computador pessoal, diretamente pelo link da audiência ou baixar aplicativo para smartphones.
Ficam o e-mail da Vara ([email protected]) e o Whatsapp business da Unidade (88) 3526-1367 monitorados durante a realização da audiência para quaisquer esclarecimentos.
SEU LINK CONVITE DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA “MICROSOFT TEAMS” É: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmZmNGM5OWMtYmZhYy00NDRlLTg0ZTYtNzJkY2ZkYjIwZmFh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222282bb7b-4780-460e-a509-f1aa9dc6e1d3%22%7d ou https://link.tjce.jus.br/612d40 QRCode ORIENTAÇÕES TÉCNICAS ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP 1.
Baixar no AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo Microsoft Teams (Obter o Teams) 1.
Clicar no Link convite e selecionar como desa ingressas a reunião do Microsoft Teams, pelo Navegador ou baixando o aplicativo 2.
Clicar em ABRIR o App e em seguida Participar da reunião 2.
Clicar em Participar da reunião 3.
Digite seu NOME e selecione Participar da reunião 3.
Digite seu NOME e selecione Participar da reunião 4.
Ao entrar na reunião você deverá permitir o APP a acessar a sua câmera e o seu microfone.
Os dois devem está ativos na audiência 4.
Ao entrar na reunião você deverá permitir o acesso à sua câmera e o seu microfone.
Os dois devem está ativos na audiência 5.
Pronto.
Você ficará em Lobby até o(a) Juiz(a) autorizar sua entrada na Sala de Audiências 5.
Pronto.
Você ficará em Lobby até o(a) Juiz(a) autorizar sua entrada na Sala de Audiência 6.
Aguardar as instruções do(a) Juiz(a).
Não esqueça que toda a audiência será gravada e posteriormente, o vídeo será anexado ao processo 6.
Aguardar as instruções do(a) Juiz(a).
Não esqueça que toda a audiência será gravada e posteriormente, o vídeo será anexado ao process -
22/11/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 13:09
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Saboeiro.
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22/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:53
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 10:40
Expedição de Mandado.
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05/10/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 11:28
Audiência Conciliação designada para 26/10/2022 11:00 Vara Única da Comarca de Saboeiro.
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20/07/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 08:53
Conclusos para despacho
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16/02/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 23:11
Mov. [152] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/12/2021 14:21
Mov. [151] - Encerrar análise
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14/12/2021 10:47
Mov. [150] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168767-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/12/2021 10:21
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11/11/2021 08:34
Mov. [149] - Concluso para Despacho
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10/11/2021 14:16
Mov. [148] - Petição: Nº Protocolo: WSAB.21.00168232-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 10/11/2021 13:43
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03/09/2021 13:30
Mov. [147] - Processo Digitalizado pelo TJCE
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25/08/2021 13:39
Mov. [146] - Certidão emitida
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25/08/2021 13:35
Mov. [145] - Certidão emitida
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25/08/2021 11:59
Mov. [144] - Carta Precatória: Rogatória
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13/07/2021 21:06
Mov. [143] - Petição juntada ao processo
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13/07/2021 16:06
Mov. [142] - Carta Precatória: Rogatória
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21/05/2021 14:11
Mov. [141] - Documento
-
21/05/2021 14:11
Mov. [140] - Documento
-
14/05/2021 14:04
Mov. [139] - Encerrar análise
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13/05/2021 15:37
Mov. [138] - Documento
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13/05/2021 15:37
Mov. [137] - Documento
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12/04/2021 19:57
Mov. [136] - Expedição de Carta Precatória
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12/04/2021 19:55
Mov. [135] - Expedição de Carta Precatória
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15/03/2021 14:35
Mov. [134] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa i
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22/02/2021 15:04
Mov. [133] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Cite-se o requerido no endereço informado às págs. 91/92. Expedientes.
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17/11/2020 14:40
Mov. [132] - Documento: Certidão de Digitalização
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10/11/2020 18:59
Mov. [131] - Conclusão
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10/11/2020 18:59
Mov. [130] - Documento
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10/11/2020 18:59
Mov. [129] - Documento
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10/11/2020 18:59
Mov. [128] - Documento
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10/11/2020 18:59
Mov. [127] - Petição
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10/11/2020 18:58
Mov. [126] - Documento
-
10/11/2020 18:58
Mov. [125] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [124] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [123] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [122] - Petição
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10/11/2020 18:58
Mov. [121] - Documento
-
10/11/2020 18:58
Mov. [120] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [119] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [118] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [117] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [116] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [115] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [114] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [113] - Documento
-
10/11/2020 18:58
Mov. [112] - Documento
-
10/11/2020 18:58
Mov. [111] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [110] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [109] - Documento
-
10/11/2020 18:58
Mov. [108] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [107] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [106] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [105] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [104] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [103] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [102] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [101] - Documento
-
10/11/2020 18:58
Mov. [100] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [99] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [98] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [97] - Petição
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10/11/2020 18:58
Mov. [96] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [95] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/11/2020 18:58
Mov. [94] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [93] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [92] - Mandado
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10/11/2020 18:58
Mov. [91] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [90] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [89] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [88] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [87] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [86] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [85] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [84] - Mandado
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10/11/2020 18:58
Mov. [83] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [82] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [81] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [80] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [79] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [78] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [77] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [76] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [75] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [74] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [73] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [72] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [71] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [70] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [69] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [68] - Documento
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10/11/2020 18:58
Mov. [67] - Petição
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07/10/2020 15:36
Mov. [66] - Certidão emitida: Certifico que o presente feito se encontra em fase de higienização para posterior digitalização
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29/09/2020 12:15
Mov. [65] - Certidão emitida: Certifico que o presente processo se encontra atualmente em fase de higienização para posterior conversão em processo digital. O referido é verdade. Saboeiro, 29/09/2020.
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21/05/2020 11:31
Mov. [64] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Juntada de Procuração/Substabelecimento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001 - Protocolo: WSAB20001651480
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21/05/2020 11:29
Mov. [63] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no artigo 2º, IV do Provimento 01/2019, emanada da CGJ, pratiquei o ato processual abaixo: Cite-se o requerido no endereço informado pelo autor.
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12/12/2019 08:50
Mov. [62] - Concluso para Despacho
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12/12/2019 08:48
Mov. [61] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Protocolo: WSAB19000151848
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09/10/2019 15:40
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0091/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: Página:
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04/10/2019 13:46
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/10/2019 10:38
Mov. [58] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/08/2019 09:35
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
07/08/2019 09:35
Mov. [56] - Petição
-
29/07/2019 10:52
Mov. [55] - Mandado
-
29/07/2019 10:51
Mov. [54] - Mandado
-
08/07/2019 10:12
Mov. [53] - Mandado
-
01/07/2019 18:42
Mov. [52] - Expedição de Mandado
-
13/06/2019 15:28
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2019 09:04
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
23/04/2019 09:10
Mov. [49] - Expedição de Termo de Audiência
-
26/03/2019 09:21
Mov. [48] - Carta Precatória: Rogatória
-
20/03/2019 09:06
Mov. [47] - Carta Precatória: Rogatória
-
01/03/2019 13:41
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0018/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: Página:
-
27/02/2019 12:59
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0018/2019 Teor do ato: Fica V.Sa. devidamente intimada(o) da designação da Audiência de Conciliação para o dia 23/04/2019, às 11:15h. Saboeiro/CE. Advogados(s): Fernanda Olinda Araujo (OAB 2
-
20/02/2019 09:37
Mov. [44] - Expedição de Carta Precatória
-
20/02/2019 09:36
Mov. [43] - Expedição de Carta Precatória
-
19/02/2019 18:47
Mov. [42] - Expedição de Ato Ordinatório: Fica V.Sa. devidamente intimada(o) da designação da Audiência de Conciliação para o dia 23/04/2019, às 11:15h. Saboeiro/CE.
-
19/02/2019 18:26
Mov. [41] - Audiência Designada: Conciliação Data: 23/04/2019 Hora 11:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
23/11/2018 15:21
Mov. [40] - Mero expediente
-
08/10/2018 09:47
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
08/10/2018 09:46
Mov. [38] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido)
-
02/10/2018 11:13
Mov. [37] - Expedição de Termo de Audiência
-
02/10/2018 10:29
Mov. [36] - Documento: Carta de Citação
-
14/09/2018 15:28
Mov. [35] - Expedição de Carta
-
14/09/2018 08:10
Mov. [34] - Mero expediente
-
13/09/2018 11:39
Mov. [33] - Petição
-
04/09/2018 08:59
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR): Requerido Não Encontrado (Mudou-se)
-
24/08/2018 12:34
Mov. [31] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0039/2018 Data da Disponibilização: 22/08/2018 Data da Publicação: 23/08/2018 Número do Diário: Página:
-
23/08/2018 11:56
Mov. [30] - Mandado
-
23/08/2018 11:54
Mov. [29] - Mandado
-
21/08/2018 12:49
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0039/2018 Teor do ato: Fica V.Sa. devidamente intimada(o) para comparecer a Audiência de Conciliação que foi designada: Data: 02/10/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendent
-
21/08/2018 11:57
Mov. [27] - Mandado
-
14/08/2018 17:27
Mov. [26] - Expedição de Carta
-
14/08/2018 16:05
Mov. [25] - Expedição de Mandado
-
14/08/2018 15:20
Mov. [24] - Audiência Designada: Conciliação Data: 02/10/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
12/03/2018 09:17
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
05/12/2017 09:31
Mov. [22] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
05/12/2017 09:28
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Petição - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
30/11/2017 11:52
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
30/11/2017 11:50
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Termo de Audiência - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
24/11/2017 13:16
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS correspondência que voltou. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
13/11/2017 13:40
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
13/11/2017 13:39
Mov. [16] - Mandado devolvido cumprido em parte: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO EM PARTE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
06/11/2017 09:43
Mov. [15] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Paulo - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
06/11/2017 09:41
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
06/11/2017 09:35
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
10/10/2017 10:29
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS Publicação no DJE - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
10/10/2017 10:26
Mov. [11] - Ato disponibilizado: ATO DISPONIBILIZADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
06/10/2017 12:12
Mov. [10] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
05/10/2017 13:12
Mov. [9] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 30/11/2017 HORA DA AUDIENCIA: 09:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
16/08/2017 11:07
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
16/08/2017 11:04
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
27/06/2017 16:37
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE SABOEIRO
-
27/06/2017 16:35
Mov. [5] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
-
27/06/2017 16:32
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
-
26/06/2017 13:22
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
-
26/06/2017 13:22
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
-
23/06/2017 14:17
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SABOEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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