TJCE - 3000763-17.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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22/08/2023 13:32
Juntada de Certidão
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22/08/2023 13:32
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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25/07/2023 03:47
Decorrido prazo de J S BARBOSA CONVENIENCIA em 24/07/2023 23:59.
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12/07/2023 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/07/2023 03:25
Decorrido prazo de MAIRA BRITO MORAIS em 03/07/2023 23:59.
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23/06/2023 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 3000763-17.2022.8.06.0072 Promovente: EXEQUENTE: TED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Promovido: EXECUTADO: J S BARBOSA CONVENIENCIA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Instado a manifestar-se sobre o interesse do prosseguimento da ação, uma vez que decorreu o prazo solicitado para juntada de minuta de acordo extrajudicial, a promovente nada apresentou ou requereu, quedando-se inerte, conforme certidão expedida – iD 59300026.
Assim, o feito encontra-se paralisado por desídia do promovente desde , o que caracteriza abandono da causa, na forma do art. 267, III do CPC.
O art. 51 §1º da Lei 9099/95 autoriza a extinção do processo, independentemente de prévia intimação pessoal das partes.
Posto isso, com fulcro no art. 485, III do CPC, extingo o presente feito, sem apreciação do mérito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Para fins de cumprimento desta decisão, determino: a) Intime-se a parte autora, por meio de DJEN através de seus advogados, no prazo de 10 dias; b) Intime-se a parte executa, através do WhatsApp (88) 99764-4535, no prazo de 10 dias.
Caso não seja possível a intimação eletrônica, intime-se por meio dos correios. c) Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Crato-CE, data da assinatura digital.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito mg -
14/06/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 13:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/05/2023 12:31
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 12:31
Juntada de Certidão
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27/04/2023 00:24
Decorrido prazo de MAIRA BRITO MORAIS em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parayba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE.
Fone: (88) 3523-7512 - E-mai: [email protected] Processo nº 3000763-17.2022.8.06.0072 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA EXECUTADO: J S BARBOSA CONVENIENCIA DESPACHO.
A parte autora requereu a suspensão do feito pelo prazo de 30(trinta) dias, para juntar aos autos a minuta do acordo.
Verifica-se que já decorreu tempo superior ao pretendido pela autora para a suspensão dos autos , encontrando-se o processo paralisado, sem manifestação das partes.
Isso posto, determino: a) Intime-se a parte autora(nome), por seu advogado(via DJEN) para que se manifeste no prazo de cinco (05) dias, apresentando a minuta do acordo extrajudicial celebrado, devidamente assinado pelas parte ou manifestar se pretende prosseguir com a execução. b) Apresentada minuta de acordo, façam-me os autos conclusos para homologação. c)Decorrido o prazo supra, sem manifestação da exequente, voltem-me os autos conclusos para extinção. d)Havendo manifestação da exequente pelo prosseguimento da execução, façam-me os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Crato/CE, data da publicação no sistema.
Juiz de Direito.
Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, letra "a" da Lei nº 11.419/2006. j -
14/04/2023 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/04/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:40
Conclusos para despacho
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16/01/2023 14:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/12/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO EXEQUENTE: TED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: MAIRA BRITO MORAIS do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 42040305.
ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: TED EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA tem o prazo de 5 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 21 de novembro de 2022.
ANA CRISTINA PINHEIRO GOMES Servidor Geral -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 11:39
Conclusos para despacho
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25/10/2022 11:36
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2022 16:29
Juntada de ordem de bloqueio
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18/10/2022 14:47
Juntada de Certidão
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06/10/2022 12:51
Juntada de Certidão
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03/10/2022 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 15:37
Conclusos para despacho
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22/08/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 16:56
Juntada de Certidão
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08/08/2022 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/07/2022 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:31
Conclusos para despacho
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02/06/2022 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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