TJCE - 3000868-54.2018.8.06.0065
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 18:42
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 18:41
Transitado em Julgado em 06/03/2023
-
10/03/2023 16:07
Juntada de documento de comprovação
-
01/02/2023 15:31
Juntada de documento de comprovação
-
30/01/2023 15:50
Juntada de documento de comprovação
-
10/01/2023 14:17
Juntada de documento de comprovação
-
09/01/2023 13:21
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2022 01:16
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 11:50
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2022 11:46
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2022 11:39
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2022 11:36
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2022 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2022 08:52
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2022 08:45
Juntada de documento de comprovação
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
23/11/2022 13:00
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2022 12:31
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2022 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2022 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2022 10:38
Juntada de ordem de bloqueio
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA (Rua Porcina Leite, s/n, Parque Soledade, Caucaia – CE (FATENE), CEP 61.603-120.
Fone: (85) 3342-5460) e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000868-54.2018.8.06.0065 EXEQUENTE: COLEGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA - ME EXECUTADO: ISABEL ROQUE DOS SANTOS e CARLOS ALBERTO PINTO SANTIAGO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Sentença, manejada pelo COLÉGIO CWD MAXIMUS SOCIEDADE SIMPLES LTDA., em face de ISABEL ROQUE DOS SANTOS e de CARLOS ALBERTO PINTO SANTIAGO, buscando receber valores relativos às prestações escolares da aluna GFS, referente ao período de agosto a dezembro de 2017.
O Exequente requereu a extinção do feito (ID 44320695) aduzindo que houve o adimplemento integral da obrigação.
Decido.
De acordo com o comando do art. 924, inciso II, combinado com o art. 925, ambos do Código de Processo Civil, "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, sendo que só produzirá efeito quando declarada por sentença".
Diante do exposto, considerando o fiel e integral cumprimento da obrigação, declaro, por sentença, extinta a presente execução, nos termos do arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifique a Secretaria de Vara se há designação de audiência nos autos e, em caso positivo, providencie o cancelamento, assim como, se foi expedido Mandado de Penhora para a devida devolução pelo Oficial de Justiça.
Verifique ainda se houve bloqueio por meio do SISBAJUD ou RENAJUD, providenciando a liberação em favor do(a) executado(a).
Sem custas e sem honorários em face do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.
P.R.I. e, após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Caucaia, data da assinatura digital.
Edison Ponte Bandeira de Melo Juiz de Direito -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2022 12:10
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 10:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
03/11/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 11:03
Juntada de ordem de bloqueio
-
28/10/2022 14:32
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 16:13
Juntada de documento de comprovação
-
26/09/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:56
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2022 13:42
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2022 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
26/07/2022 16:57
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 08:38
Conclusos para despacho
-
09/07/2022 00:51
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 08/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 08:47
Juntada de documento de comprovação
-
29/04/2022 11:05
Expedição de Carta precatória.
-
14/04/2022 00:08
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 13/04/2022 23:59:59.
-
14/04/2022 00:08
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 13/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 20:38
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 13:33
Juntada de ordem de bloqueio
-
01/03/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 17:05
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 01:25
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 14/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 10:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 11:32
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
31/07/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 08:35
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2021 14:45
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2021 09:50
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2021 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:22
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 16:09
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 09:39
Juntada de documento de comprovação
-
03/11/2020 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
23/09/2020 10:56
Expedição de Intimação.
-
23/09/2020 10:32
Juntada de mandado
-
22/09/2020 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2020 09:47
Conclusos para despacho
-
18/08/2020 12:05
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2020 13:09
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2019 12:11
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 12/12/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 10:01
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO PINTO SANTIAGO em 29/08/2018 23:59:59.
-
13/10/2019 08:51
Decorrido prazo de SAID GADELHA GUERRA JUNIOR em 11/06/2018 23:59:59.
-
11/10/2019 10:42
Juntada de intimação
-
23/09/2019 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2019 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2019 16:01
Juntada de intimação
-
07/08/2019 15:59
Juntada de intimação
-
31/07/2019 17:28
Processo Reativado
-
31/07/2019 17:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 09:11
Conclusos para decisão
-
13/06/2019 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 12:18
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2019 13:33
Transitado em julgado em 27/02/2019
-
18/02/2019 12:32
Juntada de documento de comprovação
-
22/01/2019 17:49
Juntada de intimação
-
08/01/2019 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2018 14:54
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2018 18:09
Juntada de intimação
-
28/11/2018 18:01
Juntada de intimação
-
28/11/2018 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 11:18
Homologada a Transação
-
19/10/2018 11:32
Conclusos para julgamento
-
19/10/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 10:47
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 10:47
Audiência conciliação não-realizada para 16/10/2018 10:10 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
16/10/2018 09:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 13:10
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2018 16:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/08/2018 16:40
Audiência conciliação redesignada para 16/10/2018 10:10 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
22/08/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
10/08/2018 09:51
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 10:50
Conclusos para despacho
-
23/07/2018 10:49
Juntada de documento de comprovação
-
19/07/2018 11:42
Juntada de documento de comprovação
-
03/07/2018 08:36
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 08:34
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2018 13:18
Expedição de Citação.
-
24/05/2018 13:18
Expedição de Citação.
-
24/05/2018 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2018 16:59
Audiência conciliação designada para 16/10/2018 10:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia.
-
22/05/2018 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2018
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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