TJCE - 0050575-76.2020.8.06.0128
1ª instância - 2ª Vara Civel de Morada Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:23
Juntada de documento de comprovação
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03/02/2025 10:02
Expedição de Carta precatória.
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07/08/2024 15:54
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:23
Decorrido prazo de ANA C DE AQUINO - ME em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
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14/05/2024 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ANA C DE AQUINO - ME em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71287564
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MORADA NOVA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA Fórum Des.
Agenor Monte Studart Gurgel - Av.
Manoel de Castro, 680, Centro - CEP: 62.940-000, Fone: : (85) 3108-1594, Morada Nova/CE - E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 0050575-76.2020.8.06.0128 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: JOSE EDILSON DA SILVA Requerido: ANA C DE AQUINO - ME Fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do inteiro teor do despacho proferido nos autos, cujo teor final a seguir transcrito: "
Vistos. Recebo a petição retro como pedido de desarquivamento, que dispensa o recolhimento de custas, por se tratar de feito do Juizado Especial Civil, na forma do art. 54 da Lei nº 9.099/1995. Verifico que, na petição retro, a parte autora apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor da parte requerida, com intervalo inferior a 01 (um) ano do trânsito em julgado. Sendo assim, intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil), para pagar a quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil, de permitida aplicação subsidiária. Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante. Advirta-se desde já que, findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte devedora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil. Escoado o prazo sem pagamento, expeça-se, desde logo, com fulcro no 523, § 3° do Código de Processo Civil, mandado de penhora e avaliação para o endereço do executado.
Evolua-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Expedientes necessários. " -
30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71287564
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27/10/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71287564
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26/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/09/2023 14:59
Processo Reativado
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26/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 12:24
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSE EDILSON DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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30/11/2022 16:13
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:01
Juntada de Certidão
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30/11/2022 16:01
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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26/11/2022 01:00
Decorrido prazo de MANUEL CASTRO GOMES DE ANDRADE NETO em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:00
Decorrido prazo de BRENA KESSIA DA SILVA RODRIGUES em 25/11/2022 23:59.
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07/11/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 15:18
Julgado procedente em parte do pedido
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14/09/2022 13:25
Conclusos para julgamento
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12/09/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 18:38
Conclusos para despacho
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12/09/2022 18:38
Cancelada a movimentação processual
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20/11/2021 14:01
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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11/09/2021 10:09
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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04/09/2021 18:26
Mov. [19] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que devolvi os presentes autos à secretaria de origem. O referido é verdade. Dou fé.
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11/08/2021 14:15
Mov. [18] - Certidão emitida
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11/08/2021 13:45
Mov. [17] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/08/2021 08:45
Mov. [16] - Documento
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19/05/2021 16:58
Mov. [15] - Certidão emitida
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13/05/2021 22:36
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0088/2021 Data da Publicação: 14/05/2021 Número do Diário: 2609
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12/05/2021 09:12
Mov. [13] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2021 02:17
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/05/2021 16:19
Mov. [11] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/05/2021 18:07
Mov. [10] - Audiência Designada: Conciliação Data: 10/08/2021 Hora 08:40 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Pendente
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23/02/2021 15:47
Mov. [9] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 09:17
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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18/01/2021 11:33
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020 TRIBUNAL PLENO.
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18/01/2021 11:33
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020 TRIBUNAL PLENO.
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07/01/2021 21:40
Mov. [5] - Mero expediente: Em observância ao novo modelo do SAJ/PG decorrente da atualização, determino a designação de audiência de conciliação nos termos do despacho constante das fls. retro. Ademais, cumpra-se o referido despacho em todos os seus term
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07/01/2021 15:10
Mov. [4] - Conclusão
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20/10/2020 11:35
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2020 16:15
Mov. [2] - Conclusão
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14/09/2020 16:15
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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