TJCE - 3000956-50.2020.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 15:10
Juntada de Petição de certidão de intimação por telefone
-
07/04/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:19
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 20:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 13:50
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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09/12/2024 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 11:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
21/08/2024 13:35
Conclusos para decisão
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31/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 00:30
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:29
Decorrido prazo de ANNAYSE PINHO PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2024. Documento: 84722788
-
23/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024 Documento: 84722788
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000956-50.2020.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT RESIDENCE PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: FRANCISCO VALDEMIR DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DJEN Parte a ser intimada: ANNAYSE PINHO PEREIRAJESSICA NUNES BRAGAINES ROSA FROTA MELO O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 22 de abril de 2024.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000956-50.2020.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT RESIDENCE PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: FRANCISCO VALDEMIR DE ARAUJO DESPACHO Sobre a petição de 57097118, manifeste-se o exequente no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, volte-me os autos conclusos.
Intime-se Fortaleza, data assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito (assinatura digital) -
22/04/2024 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84722788
-
11/04/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:27
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/03/2023 01:12
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 12:48
Expedição de Mandado.
-
15/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 04:55
Decorrido prazo de INES ROSA FROTA MELO em 25/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 04:55
Decorrido prazo de ANNAYSE PINHO PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
15/12/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 09:24
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 9ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000956-50.2020.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT RESIDENCE PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: FRANCISCO VALDEMIR DE ARAUJO INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA SISTEMA Parte a ser intimada: ANNAYSE PINHO PEREIRA O MM.
Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 23 de novembro de 2022.
BRUNA RODRIGUES DO NASCIMENTO Servidor Geral TEOR DO DESPACHO: ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – UNI7 Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 – Fortaleza/CE – Whatsapp: (85)98163-2978 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000956-50.2020.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO FLAMBOYANT RESIDENCE PROMOVIDO(A)(S)/EXECUTADO: FRANCISCO VALDEMIR DE ARAUJO DESPACHO Cls.
Penhora parcial via sistema SISBAJUD no valor de R$ R$ 483,19 (R$ 136,69 + R$ 318,84 + R$ 27,66) referente à execução/cumprimento de sentença no valor total de R$ 24.869,26.
Nos procedimentos sob regência da Lei 9.099/95, para que seja conhecida a matéria suscitada em sede de embargos do devedor, por segurança necessário se faz a segurança do juízo, concretizada pela penhora integral do valor exequendo, ex vi de seu art. 53, §1º.
No mesmo sentido, o Enunciado 117 do FONAJE: “ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.” Assim, determino a intimação do(s) exequente(s) / credor(es) para se manifestar ou requerer o que for de direito sobre a penhora parcial efetuado nos autos, bem como a intimação do executado(s) / devedor(es), para, ao integralizá-la, caso deseje exercer no prazo legal suas manifestações e/ou defesas.
Para todos o prazo de cumprimento é de até 15 (quinze) dias.
Fluindo o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Fortaleza, data assinatura digital.
Juiz(a) de Direito (assinatura digital) -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 08:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/11/2022 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2022 16:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 18:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2021 21:22
Expedição de Citação.
-
10/06/2021 15:32
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/06/2021 15:54
Expedição de Citação.
-
24/09/2020 21:41
Expedição de Citação.
-
22/09/2020 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 15:17
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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