TJCE - 3001061-98.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:25
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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16/03/2023 18:48
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 24/02/2023 23:59.
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16/03/2023 18:45
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 24/02/2023 23:59.
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001061-98.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) JOSE ALBERTO COUTO MACIEL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, proferida no ID de nº. 53880846.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, julgo extinto o presente processo sem apreciação do mérito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas, tendo em vista o deferimento da justiça gratuita na decisão de ID. 34975865.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitado em julgado, certifique, após, arquive-se.
Expedientes necessários. -
03/02/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/02/2023 16:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/01/2023 11:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/01/2023 16:05
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 13:57
Audiência Conciliação não-realizada para 16/12/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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13/12/2022 14:49
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2022 00:39
Decorrido prazo de MARIA CLEUZA DE JESUS em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 00:32
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO COUTO MACIEL em 06/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001061-98.2022.8.06.0010 AUTOR: FRANCISCO RAMOS DOS SANTOS REU: TELEFONICA BRASIL SA Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: MARIA CLEUZA DE JESUS, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 16/12/2022 13:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/3240ef FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/11/2022 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 11:03
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:43
Audiência Conciliação designada para 16/12/2022 13:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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28/10/2022 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/10/2022 16:31
Conclusos para decisão
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30/08/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 16:32
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/08/2022 08:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/08/2022 17:41
Conclusos para decisão
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01/08/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 14:29
Audiência Conciliação designada para 24/01/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/08/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
06/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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