TJCE - 0051074-76.2021.8.06.0176
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ubajara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
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15/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
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15/12/2022 14:07
Transitado em Julgado em 15/12/2022
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13/12/2022 02:13
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:23
Decorrido prazo de CELSO ROBERTO DE MIRANDA RIBEIRO JUNIOR em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:23
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 00:23
Decorrido prazo de RONALDO NOGUEIRA SIMOES em 12/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE UBAJARA VARA ÚNICA DA COMARCA DE UBAJARA Processo nº: 0051074-76.2021.8.06.0176 Requerente: VALDECI BENTO DE ALMEIDA DA COSTA Requerido: BANCO PAN S.A SENTENÇA Dispensado relatório formal, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ao compulsar os autos, observa-se petição em que a parte autora manifesta interesse em desistir da presente ação (ID 34792460), restando configurada a falta de interesse processual por parte da autora.
Nesse sentido, importante ressaltar o que dispõe o enunciado 90 do FONAJE: ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o pedido de desistência, extinguindo o feito, sem resolução de mérito, os termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e enunciado 90 do FONAJE.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão, e, ato contínuo, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Expedientes de praxe.
Ubajara (CE), data registrada no sistema.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 11:47
Juntada de Certidão
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31/08/2022 15:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/08/2022 14:11
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 11:23
Desentranhado o documento
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05/08/2022 11:23
Cancelada a movimentação processual
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05/08/2022 11:22
Juntada de ata da audiência
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05/08/2022 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 10:29
Juntada de Certidão
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08/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 14:46
Juntada de Certidão
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18/02/2022 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2022 14:12
Conclusos para despacho
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30/01/2022 09:24
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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25/01/2022 15:14
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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18/10/2021 15:15
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
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17/10/2021 12:01
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WUBJ.21.00170168-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/10/2021 11:31
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15/10/2021 22:44
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0384/2021 Data da Publicação: 18/10/2021 Número do Diário: 2717
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14/10/2021 02:22
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 14:11
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/10/2021 12:20
Mov. [2] - Conclusão
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13/10/2021 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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