TJCE - 3000620-79.2022.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2023 09:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2023 19:23
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:19
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
25/10/2023 15:53
Expedição de Alvará.
-
22/10/2023 01:54
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 22:04
Juntada de Petição de ciência
-
28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69603677
-
28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69603675
-
28/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/09/2023. Documento: 69603676
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69603676
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69603677
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69603675
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000620-79.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JUCILEIDE HOLANDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 FINALIDADE: Intimar o requerente acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 26 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
26/09/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2023 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 17:17
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/08/2023. Documento: 67444656
-
25/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 Documento: 67444656
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000620-79.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: JUCILEIDE HOLANDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO: Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários:FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A FINALIDADE: Intimar o advogado do executado acerca da decisão id: 64705472 proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 24 de agosto de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
24/08/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 14:33
Juntada de documento de comprovação
-
17/08/2023 11:13
Juntada de documento de comprovação
-
07/08/2023 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 15:01
Expedição de Alvará.
-
24/07/2023 15:49
Expedido alvará de levantamento
-
10/07/2023 13:04
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 18:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2023 03:08
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000620-79.2022.8.06.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: JUCILEIDE HOLANDA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA - CE23281-A e JOAO VICTOR DA SILVA SERAFIM - CE41377 POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR - CE9075-A Destinatários: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR-CE9075-A FINALIDADE: Intimar o promovido acerca da decisão proferida no ID: 58958727, item B, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 22 de maio de 2023. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
30/05/2023 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 18:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/05/2023 18:17
Processo Reativado
-
16/05/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 09:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/04/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:55
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 14:55
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:01
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
23/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE QUIXADÁ-CE Av.
Plácido Castelo, S/N - Centro, Quixadá - CE, Cep: 63900-076 Campus UNICATÓLICA – Entrada Principal - Fone: (88) 34125650.
Processo nº 3000620-79.2022.8.06.0152 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA VIA PJE PARA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Pela presente fica V.
Sa. regularmente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos.
Romeu Eyver Crispino Pinheiro Supervisor de Unidade Por ordem do MM.
Juiz de Direito -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
22/11/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/11/2022 19:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2022 08:47
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 04:01
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 22:48
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2022 13:06
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 08:44
Audiência Conciliação realizada para 27/07/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
26/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 00:13
Decorrido prazo de MARCELO ANDERSON RAULINO SANTANA em 25/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2022 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 17:17
Audiência Conciliação designada para 27/07/2022 08:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
-
23/06/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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