TJCE - 0276534-87.2022.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
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22/04/2024 14:59
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 09/04/2024 23:59.
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03/04/2024 23:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 80954033
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13/03/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80954033
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12/03/2024 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80954033
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12/03/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 10:27
Indeferida a petição inicial
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11/01/2024 11:32
Conclusos para julgamento
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11/01/2024 11:32
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2023 00:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 11:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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24/04/2023 16:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/01/2023 11:23
Conclusos para despacho
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21/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 03:42
Decorrido prazo de MACKSWEL MESQUITA MORORO PINTO em 19/12/2022 23:59.
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23/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 23/11/2022.
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22/11/2022 00:00
Intimação
R.H.
Narra o promovente que tem diagnóstico de Diabetes Mellitus Insulino-Dependente – Diabetes tipo I (Cid 10 – E10.9) e possui indicação para uso dos medicamentos Insulina Glargina - Caneta Pré-Enchida (Lantus) atualmente, necessitando de 20 ui/dia, Insulina Lispro – Caneta Pré-Enchida (Humalog) atualmente, necessitando de 14 ui/dia, quantidades que podem ser alteradas com a evolução da moléstia, além de Tiras Reagentes e Lancetas.
Analisando o caderno processual, não se vislumbra qualquer comprovação de que o promovente tenha se submetido a política de dispensação de medicamento pelo SUS e tenha encontrado negativa, para assim, surgir o direito de ação.
Sem pretensão resistida, não há que se falar em direito de ação.
No ensinamento de Cândido Rangel Dinamarco, "o interesse de agir é o núcleo do direito de ação" (DINAMARCO, Cândido Rangel; LOPES, Bruno Vasconcelos Carrilho. "Teoria Geral do Novo Processo Civil". 3ª ed.
São Paulo.
Malheiros, 2018. p. 117).
Assim, pode-se dizer que o interesse de agir é o principal ponto a ser demonstrado por quem irá demandar por algo em juízo.
Sem interesse não há utilidade da demanda, e sem utilidade não há por que demandar por tanto em juízo.
Não de trata de negar o direito de petição do autor ou mesmo direito do acesso a justiça, nem tampouco esgotar a via administrativa, trata-se de evidenciar a pretensão resistida do promovido para nascer uma das condições da ação.
Sem o devido conhecimento do número de pacientes tratados com o medicamento pelo SUS, fica inviável determinar que o Estado forneça, uma vez que a política de dispensação dos medicamento do SUS, nos termos da Nota Técnica citada, exige o conhecimento prévio do número de pacientes que fazem uso do medicamento, respeitando assim as regras do SUS.
O autor comprovou o custo do medicamento e ainda sua incapacidade financeira de arcar com o medicamento, todavia, não comprovou que se encontra inserido nas diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Do exposto, faculto ao promovente, por meio de seu advogado, comprovar que buscou o medicamento junto aos requeridos e encontrou resistência, para nascer o direito de ação, concedendo-lhe o prazo de emenda da inicial, 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, sob pena de aplicação do parágrafo único do mesmo diploma legal. À Sejud.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
22/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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21/11/2022 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/11/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 08:06
Conclusos para decisão
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14/11/2022 08:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/11/2022 08:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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03/11/2022 16:48
Declarada incompetência
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03/11/2022 11:20
Conclusos para despacho
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02/11/2022 02:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2022 05:25
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/10/2022 22:15
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 05/10/2022 Número do Diário: 2941
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03/10/2022 02:11
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/09/2022 13:18
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2022 18:36
Mov. [2] - Conclusão
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29/09/2022 18:36
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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