TJCE - 3000336-31.2021.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 15:31
Juntada de resposta
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15/05/2024 10:18
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:18
Juntada de Certidão
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15/05/2024 10:18
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/04/2024. Documento: 84744129
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84744129
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25/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000336-31.2021.8.06.0112 Promovente: AMAURI CARNEIRO Promovido: JANIEL DA SILVA ALEXANDRE SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório nos moldes do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A parte requerente, devidamente qualificada, interpôs a presente ação para os fins constantes da peça inicial.
A parte promovente foi intimada para proceder a citação dos sucessores do requerido, no prazo de 30 (trinta) dias, deixando transcorrer o prazo sem cumprir diligência que lhe competia, conforme certidão de decurso de prazo de id. 84652052.
O princípio da simplicidade que rege este Juízo não pode servir como justificativa para descumprimento de prazos peremptórios, estabelecidos por norma cogente sem qualquer possibilidade de dilatação ou redução pelo juiz ou por acordo ente as partes. Desta forma, julgo por sentença EXTINTO o presente feito por abandono, sem resolução de mérito, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos moldes determinados pelo artigo 485, III, do CPC. Intimem-se. Determino o cancelamento da audiência, caso tenha sido marcada. Publicada e registrada virtualmente.
Quanto oportuno, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Juazeiro do Norte/CE, data registrada automaticamente pelo sistema. NATHALIA SARMENTO CAVALCANTE JUÍZA LEIGA SENTENÇA: Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: "
Vistos.
Consubstanciado nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga pelos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos." Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
24/04/2024 16:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84744129
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24/04/2024 11:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/04/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 13:34
Juntada de Certidão
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19/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 18/04/2024 23:59.
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01/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/03/2024. Documento: 80393077
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29/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024 Documento: 80393077
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28/02/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80393077
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27/02/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
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27/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
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27/02/2024 01:07
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 26/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2024. Documento: 78838770
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06/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024 Documento: 78838770
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05/02/2024 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78838770
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01/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 15:05
Conclusos para despacho
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26/01/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
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22/12/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2023 14:20
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2023 15:11
Expedição de Ofício.
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09/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:14
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:58
Juntada de documento de comprovação
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12/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 13:57
Conclusos para despacho
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02/02/2023 05:32
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 01/02/2023 23:59.
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24/01/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000336-31.2021.8.06.0112 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: AMAURI CARNEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO - CE21181-A e ISABELLA QUIRINO LEAL - CE45069 POLO PASSIVO:JANIEL DA SILVA ALEXANDRE D E S P A C H O Vistos, Consta no recibo anexo aos autos que não houve a possibilidade da concretização da penhora online por insuficiência de saldo em favor do executado.
Por esse motivo, intime-se a parte autora, para indicar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, outro CNPJ ou bens suficientes para garantia da execução, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE).
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte- CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS Juiz de Direito -
12/12/2022 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/12/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:33
Conclusos para despacho
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01/12/2022 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
25/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: (88) 35664190 INTIMAÇÃO EXEQUENTE: AMAURI CARNEIRO Processo n° 3000336-31.2021.8.06.0112 Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO, ISABELLA QUIRINO LEAL do inteiro teor do despacho/decisão proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 42053156.
ADVERTÊNCIAS: O EXEQUENTE: AMAURI CARNEIRO tem o prazo de 5 dias úteis para cumprir as determinações contidas no(a) despacho/decisão.
Crato/CE, 24 de novembro de 2022.
CAROLINA BANHOS ROQUE Diretor de Secretaria -
25/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 06:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2022 02:33
Decorrido prazo de JANIEL DA SILVA ALEXANDRE em 30/09/2022 23:59.
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22/09/2022 12:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/08/2022 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 15:41
Processo Reativado
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25/08/2022 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2022 19:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/08/2022 13:18
Conclusos para decisão
-
09/08/2022 17:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2022 18:07
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 18:07
Transitado em Julgado em 29/07/2022
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30/07/2022 00:26
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 29/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 18:05
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 14:02
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 10:48
Audiência Conciliação realizada para 18/05/2022 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
10/03/2022 17:33
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:34
Audiência Conciliação designada para 18/05/2022 08:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
26/11/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 15:36
Audiência Conciliação não-realizada para 16/11/2021 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
21/09/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 13:55
Expedição de Citação.
-
18/08/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 09:24
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 07:39
Audiência Conciliação designada para 16/11/2021 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
17/08/2021 16:57
Audiência Conciliação não-realizada para 17/08/2021 16:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
17/08/2021 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/07/2021 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/06/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:36
Expedição de Citação.
-
24/05/2021 14:26
Juntada de Certidão
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21/05/2021 17:52
Audiência Conciliação redesignada para 17/08/2021 16:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
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18/05/2021 00:18
Decorrido prazo de ZAQUEU QUIRINO PINHEIRO em 17/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2021 14:51
Audiência Conciliação designada para 06/07/2021 15:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
19/04/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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