TJCE - 3000520-96.2023.8.06.0053
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Camocim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 01:22
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71375533
-
01/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/11/2023. Documento: 71375533
-
31/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Camocim1ª Vara da Comarca de Camocim 3000520-96.2023.8.06.0053 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIVANDO CARNEIRO ROCHA REU: BANCO BRADESCO S.A. S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS ajuizada por ELIVANDO CARNEIRO ROCHA em face de BANCO BRADESCO S.A sendo que os fatos foram dispostos na petição inicial.
As partes realizaram acordo conforme documento de Id: 70520712. Vieram-me conclusos os autos. DECIDO. Encontram-se preenchidos todos os requisitos legais e atendidas as formalidades exigidas para a validade e eficácia do ato, vistos que as partes são plenamente capazes e o objeto é lícito. O processo deve ser extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Assim sendo, homologo, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, cujo termo passará a fazer parte deste decisum, para surtir seus efeitos legais e jurídicos. Em consequência, declaro extinto o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 22, da Lei 9.099/95 e do art. 487, III, b, do CPC. Sem despesas finais, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diligencie-se. Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juíza de Direito -
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71375533
-
31/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71375533
-
30/10/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71375533
-
30/10/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71375533
-
30/10/2023 15:41
Homologada a Transação
-
18/10/2023 13:21
Conclusos para julgamento
-
11/10/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 08:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 06:41
Decorrido prazo de FERNANDA CARVALHO BRITO SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 04:28
Decorrido prazo de ZENILSON BRITO VERAS COELHO em 13/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 18:09
Juntada de Certidão (outras)
-
21/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:55
Audiência Conciliação designada para 24/07/2023 13:30 1ª Vara da Comarca de Camocim.
-
21/06/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000408-79.2020.8.06.0006
Baltazar Vasconcelos Arruda
Bruno Cruz da Silva
Advogado: Daniele de Moraes Lopes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/03/2020 16:08
Processo nº 3000887-04.2022.8.06.0006
Condominio do Edificio Residencial Duque...
Maria Josineide Alves de Melo
Advogado: Deygles Luiz Peixoto Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2022 14:38
Processo nº 3001709-92.2022.8.06.0167
Ministerio Publico do Estado do Ceara
Francisca Iara Lima Magalhaes
Advogado: Ozaniel Vasconcelos Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/05/2024 11:49
Processo nº 0189253-35.2018.8.06.0001
Mariana Brigido Rodrigues dos Santos
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Caio Dennis Sousa Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/12/2018 10:11
Processo nº 3000645-45.2022.8.06.0006
Jose Renato de Assis Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/06/2022 15:47