TJCE - 3000632-82.2021.8.06.0167
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Relatório dispensado, nos termos do art. 81, §3º da Lei n. 9.099/95.
FUNDAMENTAÇÃO Preceitua o art. 107, IV, do CP, que a punibilidade se extingue pela prescrição, decadência ou perempção.
Compulsando os autos, verifica-se a falta de interesse processual para o prosseguimento do presente feito em razão da prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
No caso em análise, o art. 30 da Lei nº 11.343/06 estabelece o prazo prescricional de 02 (dois) anos para a imposição e execução das penas referentes à conduta descrita no artigo 28 da da Lei 11.343/2006.
Dessa forma, considerando que o fato foi praticado em 21 de abril de 2021 e que não houve qualquer causa interruptiva ou suspensiva do prazo prescricional, o reconhecimento, de ofício, da prescrição é medida de rigor.
Ante o exposto, JULGO, por sentença, extinta a punibilidade de CARLOS LORRAN RODRIGUES ALBUQUERQUE, devidamente qualificado nos autos, com fulcro nos artigos 107, IV, do Código Penal e artigo 30 da Lei nº 11.343/06, tendo em vista a prescrição da pretensão punitiva estatal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sobral, data da assinatura do evento.
HUGO GUTPARAKIS DE MIRANDA Juiz de Direito -
07/06/2023 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:09
Extinta a punibilidade por prescrição
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22/05/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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16/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:38
Juntada de Certidão
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12/01/2023 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2023 14:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/01/2023 08:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/12/2022 13:25
Expedição de Mandado.
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16/12/2022 13:16
Juntada de Certidão
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14/12/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 11:44
Conclusos para despacho
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06/12/2022 00:44
Decorrido prazo de ADAN LAURIER DUARTE DO NASCIMENTO em 05/12/2022 23:59.
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25/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2022.
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23/11/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000632-82.2021.8.06.0167 Despacho: 1.
Intime-se ao autor do fato para, no prazo de (05) cinco dias, apresentar comprovação ou justificar o descumprimento da transação penal.
Sobral, data da assinatura digital.
BRUNO DOS ANJOS Juiz de Direito -
23/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/11/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 15:46
Conclusos para decisão
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13/09/2022 00:26
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 12/09/2022 23:59.
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11/08/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 15:03
Juntada de Certidão
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26/07/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2022 12:13
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2022 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 15:22
Juntada de Certidão
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06/07/2022 15:21
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 01:03
Decorrido prazo de ADAN LAURIER DUARTE DO NASCIMENTO em 31/05/2022 23:59:59.
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01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de ADAN LAURIER DUARTE DO NASCIMENTO em 31/05/2022 23:59:59.
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16/05/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 16:39
Juntada de intimação
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17/06/2021 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 21:57
Expedição de Mandado.
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03/06/2021 15:06
Realizada Transação Penal
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01/06/2021 17:21
Audiência Preliminar realizada para 01/06/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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01/06/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 20:56
Juntada de Certidão
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31/05/2021 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2021 16:03
Juntada de Certidão
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25/05/2021 17:02
Juntada de Certidão
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25/05/2021 16:49
Juntada de Certidão
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24/05/2021 14:43
Audiência Preliminar designada para 01/06/2021 11:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral.
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21/04/2021 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
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