TJCE - 0048911-27.2014.8.06.0158
1ª instância - 2ª Vara Civel de Russas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv.
Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 0048911-27.2014.8.06.0158 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ELVIRA MATOSO RODRIGUES Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pela UNIÃO em face de ELVIRA MATOSO RODRIGUES, partes qualificadas.
Intimado para se manifestar nos autos, o ente exequente requereu a extinção do feito face a ocorrência da prescrição intercorrente (ID nº 71010487), com base em pesquisa interna (ID nº 71010489).
Os autos vieram-me conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Em sede de execução fiscal, a prescrição pode ocorrer em dois momentos: antes de impetrada a ação e no decorrer do processo.
No primeiro caso, tem-se que, após a constituição do crédito tributário, e notificação do contribuinte para recolher o tributo, diante do inadimplemento deste, o ente tributante disporá do prazo de 5 (cinco) anos para mover a competente execução fiscal (art. 174 do CTN).
No segundo, há o que se chama de prescrição intercorrente. É aquela que ocorre quando o processo de execução ultrapassa o prazo de cinco anos sem chegar a um desfecho.
Com efeito, prevê a Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), em seu art. 40 e parágrafos que, não sendo encontrado bens do executado, o juiz suspenderá o processo, período durante o qual o exequente diligenciará a busca de bens penhoráveis do contribuinte para saldar o débito.
Durante a suspensão, não correrá o prazo prescricional.
Todavia, decorrido 1 (um) ano da suspensão, sem a localização de bens, os autos serão arquivados.
Do arquivamento, se houver decorrido o prazo de 5 (cinco) anos, estará consumada a prescrição intercorrente e a perda do direito de seguir com a execução fiscal, devendo o feito ser extinto.
Avulta destacar que, de acordo com o entendimento manifestado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de recursos repetitivos (Tema Repetitivo nº 566), o prazo prescricional corre automaticamente, ainda que os autos não tenham sido remetidos ao arquivo provisório, tendo início quando a Fazenda Público é cientificada da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (REsp nº 1340553/RS, Primeira Seção, Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgamento 12/09/2018, DJe 16/10/2018).
A Corte Cidadã, outrossim, tem decidido que "os requerimentos para realização de diligências que se mostrarem infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente" (STJ, AgRg no Ag 1372530/RS, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 19/05/2014).
No caso dos autos, o próprio ente exequente, em petição hospedada em ID nº 71010487, com base em pesquisa interna (ID nº 71010489) requereu a extinção do processo em virtude do advento da prescrição intercorrente, não restando outra alternativa senão a de acolher o pleito.
Pelo exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente e, consequentemente, EXTINGO a presente execução fiscal, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 924, V, do CPC c/c arts. 1º e 40, ambos da Lei nº 6.830/1980. Sem ônus para as partes.
Sentença não sujeita a remessa necessária (art. 496, § 3º, I, do CPC).
Precluso o direito de recorrer, face a escassez de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquive-se.
Registre-se.
Intime-se somente a parte exequente.
Russas/CE, data da assinatura digital. Abraão Tiago Costa e Melo Juiz de Direito -
25/10/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71154654
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25/10/2023 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2023 08:19
Declarada decadência ou prescrição
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22/10/2023 20:54
Conclusos para julgamento
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22/10/2023 16:53
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/10/2023 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 12:06
Conclusos para despacho
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29/06/2023 12:04
Juntada de Certidão
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08/05/2023 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2023 08:46
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 08:43
Expedição de Mandado.
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02/03/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 09:26
Conclusos para despacho
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19/11/2022 11:04
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/08/2022 16:57
Mov. [78] - Documento
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18/07/2022 20:32
Mov. [77] - Petição juntada ao processo
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18/07/2022 20:05
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.22.01806660-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 18/07/2022 20:04
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03/05/2022 15:44
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 17:39
Mov. [74] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/04/2022 17:26
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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20/04/2022 17:26
Mov. [72] - Petição juntada ao processo
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20/04/2022 16:38
Mov. [71] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.22.01803054-0 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento/Redesignação Data: 20/04/2022 16:23
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17/03/2022 09:56
Mov. [70] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2021 17:32
Mov. [69] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Diante da declaração retro, prossiga-se à realização do procedimento determinado à fl.226. Expedientes necessários.
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23/07/2021 16:11
Mov. [68] - Concluso para Despacho
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23/07/2021 16:10
Mov. [67] - Petição juntada ao processo
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23/07/2021 10:48
Mov. [66] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.21.00171151-3 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/07/2021 10:10
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21/01/2021 22:43
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2021 16:27
Mov. [64] - Conclusão
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18/01/2021 10:13
Mov. [63] - Redistribuição de processo - saída: PORTARIA REDISTRIBUIÇÃO Nº 1724/2020 - TJ/CE, DIA 18/12/2020
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18/01/2021 10:13
Mov. [62] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: PORTARIA REDISTRIBUIÇÃO Nº 1724/2020 - TJ/CE, DIA 18/12/2020
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14/08/2020 03:35
Mov. [61] - Certidão emitida
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03/08/2020 19:47
Mov. [60] - Certidão emitida
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29/07/2020 20:59
Mov. [59] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Cumpram-se as determinações pendentes do despacho de fl. 235. Expedientes necessários.
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28/07/2020 15:39
Mov. [58] - Concluso para Despacho
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09/05/2020 12:03
Mov. [57] - Conclusão
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05/12/2019 14:24
Mov. [56] - Mero expediente: Cls. Intime(m)-se o exequente, por remessa dos autos, para que indique, no prazo de 10(dez) dias, leiloeiros e corretores públicos para a realização do leilão, ou ainda, para que manifeste, em igual prazo, se aceita proposta d
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29/11/2019 11:48
Mov. [55] - Petição: Nº Protocolo: WRUS.19.00046467-6 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Data: 18/11/2019 11:06
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13/11/2019 15:43
Mov. [54] - Mero expediente: Vistos em conclusão. Designe-se leilão judicial para alienação dos bens penhorados. Expedientes necessários.
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06/11/2019 09:39
Mov. [53] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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06/11/2019 09:39
Mov. [52] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Russas
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04/10/2019 17:11
Mov. [51] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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04/10/2019 17:11
Mov. [50] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: MARIA MARLU GONÇALVES LOUREIRO
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03/09/2019 08:10
Mov. [49] - Conclusão
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03/09/2019 08:09
Mov. [48] - Petição
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03/09/2019 08:09
Mov. [47] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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14/08/2019 08:00
Mov. [46] - Remessa: Remessa de autos ao Procurador da Fazenda Nacional do Ceará
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29/07/2019 11:00
Mov. [45] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/07/2019 12:20
Mov. [44] - Mero expediente: Existe determinação judiial a cumprir. À secretaria, para ato de ofício.
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27/06/2019 13:12
Mov. [43] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/02/2019 17:51
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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08/02/2019 11:01
Mov. [41] - Recebimento
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08/02/2019 10:28
Mov. [40] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Russas
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08/02/2019 10:23
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO
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08/02/2019 10:23
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída: REDISTRIBUIÇÃO
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07/02/2019 10:26
Mov. [37] - Recebimento
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07/02/2019 10:22
Mov. [36] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas: Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição
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07/02/2019 10:03
Mov. [35] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
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07/02/2019 10:02
Mov. [34] - Remessa dos Autos - Redistribuição para varas não virtualizadas
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09/01/2019 03:22
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 02/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/12/2018 03:47
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 28/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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03/10/2018 11:39
Mov. [31] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Hugo Gutparakis de Miranda
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05/09/2018 14:01
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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05/09/2018 13:57
Mov. [29] - Mandado: Avaliação.
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14/05/2018 08:22
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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21/03/2018 09:37
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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21/03/2018 09:37
Mov. [26] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO OFICIAL DE JUSTIÇA SERGIO BEZERRA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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21/03/2018 09:28
Mov. [25] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INTIMAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA SERGIO BEZERRA - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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26/01/2016 09:17
Mov. [24] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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08/12/2015 09:49
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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03/12/2015 09:17
Mov. [22] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: ELVIRA MATOSO RODRIGUES - ME - EXECUTADO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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02/12/2015 11:38
Mov. [21] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 16/10/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 18/11/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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15/10/2015 16:01
Mov. [20] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO Expediente nº 299/2015 - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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09/10/2015 10:51
Mov. [19] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE AVALIAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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15/09/2015 10:01
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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08/09/2015 08:36
Mov. [17] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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01/09/2015 08:36
Mov. [16] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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27/08/2015 08:35
Mov. [15] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DA UNIAO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS COM PETIÇAO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/08/2015 14:40
Mov. [14] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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11/08/2015 14:32
Mov. [13] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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29/07/2015 13:22
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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02/07/2015 09:45
Mov. [11] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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02/07/2015 09:40
Mov. [10] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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02/07/2015 09:40
Mov. [9] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS ( COMARCA DE RUSSAS ) - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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05/06/2015 16:37
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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25/08/2014 13:34
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1ª VARA DA COMARCA DE RUSSAS
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12/08/2014 17:44
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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12/08/2014 17:40
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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03/06/2014 11:09
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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03/06/2014 10:28
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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03/06/2014 10:28
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO PROC Nº 3995/14 - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
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03/06/2014 10:27
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE RUSSAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2014
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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