TJCE - 3000411-22.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2024 08:50
Expedição de Alvará.
-
14/03/2024 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2024 11:22
Conclusos para julgamento
-
14/03/2024 11:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/03/2024 07:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 15:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA XAVIER em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:27
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES XAVIER em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 23/01/2024. Documento: 78495101
-
22/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 Documento: 78495101
-
21/01/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78495101
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19/01/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 14:40
Conclusos para despacho
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25/11/2023 01:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA XAVIER em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71536489
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000411-22.2020.8.06.0010 REQUERENTE: BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: REGINA CLAUDIA MELO DODT Prezado(a) Advogado(a) JOSE RODRIGUES XAVIER e MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA XAVIER, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 70668698, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: PRELIMINARMENTE, ultimado o prazo do art. 523 do CPC, EVOLUA-SE a classe processual para CUNSENT; nisso, regularizando-se a representação das partes, em sistema PJE. Ainda: DIANTE da certidão/extrato retro (s) - a teor do(s) art(s). 524 e 798, inc.
I, "a" do CPC c/c 53, §4º da LJE - CONCEDO 10 (dez) dias para que a parte interessada: i) ATUALIZE o débito exequendo (se a derradeira atualização superar 06 (seis) meses); e ii) INDIQUE bens penhoráveis, até a integralidade do débito apresentado. Alerto que: a) a modalidade "teimosinha" é incompatível com o rito especial (neste sentido: TJ-PR - MS: 00021280620218169000 Andirá 0002128-06.2021.8.16.9000 [Decisão monocrática], Relator: Maria Roseli Guiessmann, Data de Julgamento: 13/08/2021, 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, Data de Publicação: 13/08/2021); e b) que o sistema SNIPER também é expediente complexo, por isso, inadequado ao rito especial (neste sentido: STJ, in REsp n. 1.951.176/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 19/10/2021, DJe de 28/10/2021); e c) que não serão deferidas novas constrições sem prova mínima de mudança do quadro financeiro do executado/devedor; vejamos (literalmente): PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PENHORA ON LINE.
SISTEMA BACENJUD.
PEDIDO DE REITERAÇÃO.
POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
AUSÊNCIA, NO CASO, DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA DA EXEQUENTE.
PROVIDÊNCIA INDEFERIDA.
ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE DEMANDA ANÁLISE DE FATOS E PROVAS.
AGRAVO INTERNO DA FAZENDA NACIONAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Inexiste a alegada violação dos arts. 458 e 535, II do CPC/1973, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017. 3.
No caso dos autos, o segundo pedido foi indeferido pelo Magistrado de piso, cuja decisão foi mantida pelo Tribunal Regional, mormente porquanto, da análise das circunstâncias fáticas da causa, constatou-se que não houve alteração da situação econômica do executado.
Com efeito, verifica-se que a reversão da conclusão alcançada na instância ordinária não se revela possível em sede de Recurso Especial, dada a necessidade do revolvimento de fatos e provas, circunstância obstada pela Súmula 7/STJ.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.600.344/RS, Rel.
Min.
SÉRGIO KUKINA, DJe 19.10.2016; AgRg no REsp. 1.406.895/PE, Rel.
Min.
OG FERNANDES, DJe 18.12.2013. 4.
Agravo Interno da FAZENDA NACIONAL a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.024.444/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019). A inércia ensejará extinção (art. 485, inc.
IV do CPC c/c 53, §4º da Lei n. 9099/95). Expedientes necessários, -
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71536489
-
06/11/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71536489
-
06/11/2023 08:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/10/2023 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 22:24
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 22:24
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 01:01
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA FELIX em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:01
Decorrido prazo de MARDNEY LIMA DE SOUSA em 14/11/2022 23:59.
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20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/08/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 17:21
Conclusos para despacho
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02/08/2022 17:20
Processo Desarquivado
-
30/04/2022 14:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/04/2022 12:03
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 12:03
Transitado em Julgado em 19/04/2022
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19/04/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA XAVIER em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 01:50
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO ALVES FERREIRA XAVIER em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 01:47
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA FELIX em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 01:47
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES XAVIER em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 01:47
Decorrido prazo de MARDNEY LIMA DE SOUSA em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 01:46
Decorrido prazo de THIAGO DE OLIVEIRA FELIX em 18/04/2022 23:59:59.
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19/04/2022 01:46
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES XAVIER em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 01:46
Decorrido prazo de MARDNEY LIMA DE SOUSA em 18/04/2022 23:59:59.
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24/03/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 20:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/11/2021 10:50
Conclusos para julgamento
-
31/10/2021 11:58
Juntada de Certidão
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13/05/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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03/05/2021 23:59
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2021 16:07
Juntada de documento de comprovação
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20/04/2021 00:06
Decorrido prazo de REGINA CLAUDIA MELO DODT em 19/04/2021 23:59:59.
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19/04/2021 13:23
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2021 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2021 00:15
Decorrido prazo de BENEDITO ANTONIO DE OLIVEIRA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 00:15
Decorrido prazo de JOSE RODRIGUES XAVIER em 12/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 10:17
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
24/03/2021 12:29
Juntada de Certidão
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19/02/2021 11:58
Juntada de Certidão
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19/02/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:55
Audiência Conciliação designada para 25/03/2021 10:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/08/2020 13:48
Audiência Conciliação cancelada para 21/09/2020 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/08/2020 13:47
Juntada de Certidão
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29/05/2020 18:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2020 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2020 18:20
Audiência Conciliação redesignada para 21/09/2020 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
17/04/2020 15:58
Expedição de Citação.
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17/04/2020 15:51
Juntada de Certidão
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17/04/2020 15:10
Juntada de Certidão
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13/03/2020 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2020 00:57
Audiência Conciliação designada para 01/06/2020 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/03/2020 00:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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