TJCE - 3001454-91.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 09:58
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 21:07
Juntada de Certidão
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27/11/2023 21:07
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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22/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:12
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:12
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 21/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/11/2023. Documento: 71463977
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02/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001454-91.2020.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGOA DE ABAETE EXECUTADO: IZABEL PEREIRA MOURA Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 71448566.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito deve ser feita pela parte credora. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
02/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023 Documento: 71463977
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01/11/2023 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71463977
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01/11/2023 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 13:47
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2023 09:10
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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20/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 22:24
Conclusos para despacho
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15/05/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/03/2023 15:29
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 14:48
Conclusos para despacho
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12/08/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2022 13:07
Juntada de Petição de diligência
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15/03/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/03/2022 14:12
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/11/2021 13:20
Conclusos para despacho
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12/08/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 00:17
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 09/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 00:17
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 09/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 09/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 09/08/2021 23:59:59.
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08/07/2021 17:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 21:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/12/2020 11:28
Conclusos para despacho
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28/12/2020 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
03/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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